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5275983 #
Numero do processo: 15504.016615/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/10/2007 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CFL 34. LEGALIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como o montante das contribuições descontadas dos segurados, o da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços. Constitui infração ao Art. 32, II da Lei 8.212/91 deixar a empresa de informar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, as quantias descontadas, as contribuições patronais e os totais recolhidos. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o Auto de Infração de Obrigação Acessória é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Autuado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidas a Conselheira Relatora e a Conselheira Bianca Delgado Pinheiro que entenderam pela conversão do julgamento em diligência. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor. Liege Lacroix Thomasi – Presidente da Turma Juliana Campos de Carvalho – Relatora Arlindo da Costa e Silva – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5276154 #
Numero do processo: 10480.916650/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 CONSTITUIÇÃO DE MULTA EM ANÁLISE DE PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. O procedimento de análise de processo de compensação não condiz em meio hábil para a constituição de multa que não havia sido previamente constituída. Imprescindibilidade de lançamento do débito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ARTIGO 138 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CANCELAMENTO DE MULTA MORATÓRIA. Deve ser reconhecida a aplicação do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN - nos casos em que, antes da ocorrência do procedimento de fiscalização o contribuinte realiza a declaração do tributo até então não recolhido, acompanhada de pagamento. Entendimento expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 962.379, julgado em caráter repetitivo). A denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento. O conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); José Antonio Francisco; Maria da Conceição Arnaldo Jacó; Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5246406 #
Numero do processo: 15504.007562/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/01/1999 a 31/07/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 150, § 4°, DO CTN. COMPROVAÇÃO. Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Todavia, somente se houver comprovação da antecipação de pagamento é que se atrai, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. AUSÊNCIA DA TIAF. POSSIBILIDADE. Com a revogação da IN INSS/DC nº 70/2002 pela IN INSS/DC nº 100/2003 não se pode afirmar que no período do lançamento existia a obrigatoriedade da TIAF preceder o procedimento de auditoria. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA O contribuinte alegou que o valor apurado encontrava-se ilíquido, mas não apontou especificamente quais os erros cometidos pelo agente fiscal. As afirmações evasivas afastam a pretensão do sujeito passivo sendo considerada pela legislação processual como não impugnada, nos termos do art. 17 do decreto 70.235/72 c/c art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07. Recurso Voluntário Provido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2302-002.889
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso para acatar a fluência do prazo decadencial, na forma disposta pelo artigo 173, I do Código Tributário Nacional e excluir do lançamento as competências até 11/2000, inclusive esta, nos termos do voto divergente vencedor.Vencidos na votação a Conselheira Relatora e os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam aplicar-se ao caso o artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. Juliana Campos de Carvalho - Relatora Liége Lacroix Thomasi - Presidente da Turma André Luis Marsico Lombardi – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes, André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5190208 #
Numero do processo: 23034.006299/97-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/04/1989, 30/10/1986 Decisão de primeira instância sem a devida fundamentação deve ser anulada por agressão a princípios Constitucionais. No caso em tela o presente Processo Administrativo Fiscal o débito foi constituído pelo FNDE com base nos Decretos 3.142/1999 e 4.943/2003 e transferido para a RFB por força do disposto nos artigos 3° e 4° da Lei n° 11.457/2007. Todavia, extraí-se da decisão singular que ela não foi acompanhada da imperiosa fundamentação, o que afronta a Constituição Federal.
Numero da decisão: 2301-003.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5304615 #
Numero do processo: 44021.000093/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.968
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, em vista da decadência quinquenal exposta no Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5276221 #
Numero do processo: 10783.720400/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2007, 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. ARTS. 11 E 12 DA LEI 8.218/1991. INAPLICABILIDADE DO ART. 57 DA MP 2.158-35/2001. Em caso de descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo art. 11 da Lei nº 8.218/1991 aplicam-se as penalidades estabelecidas no art. 12 do mesmo diploma legal. As penalidades de que trata o art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, mesmo após as modificações introduzidas pela Lei nº 12.766/2012, se aplicam exclusivamente ao descumprimento de obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999, o que não é o caso dos presentes autos. A obrigação acessória criada pelo art. 11 da Lei nº 8.218/1991 não se confunde com aquela criada pela IN RFB nº 787/2007, com base na delegação de competência do art. 16 da Lei nº 9.779/1999.
Numero da decisão: 1302-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator e pelo Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo (Relator), Cristiane Costa e Guilherme Pollastri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente (assinado digitalmente) Márcio Rodrigo Frizzo – Relator (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Cristiane Silva Costa e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5167892 #
Numero do processo: 10920.000972/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.307
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/02/2007 a 30/09/2009. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4840456 #
Numero do processo: 35464.000798/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1994 a 31/12/1994 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4869336 #
Numero do processo: 10435.720043/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial com o mesmo objeto implica a renúncia ao litígio administrativo e, em consequência, impede a apreciação das razões de mérito pela Autoridade Administrativa a quem caberia o julgamento. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. VEDAÇÃO. É vedada a compensação de débitos com direito creditório discutido judicialmente, antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4864046 #
Numero do processo: 10380.903428/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 3301-001.037 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação: Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenha sido efetuado após a entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o respectivo prazo qüinqüenal, contado da data do pagamento, em conformidade com o art. 3º da novel Lei Complementar. Embargos Acolhidos e Providos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolherem-se os presentes Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para em seguida negar provimento ao recurso, em razão da extinção do direito da Contribuinte, à época do pleito da restituição/compensação, atingido pela decadência. [Assinado Digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas Presidente [Assinado Digitalmente) ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO