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9538219 #
Numero do processo: 19515.720495/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. JUNTADA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. Inexiste nulidade por preterição do direito de defesa no fato de a decisão recorrida não aceitar elementos probatórios juntados após o prazo para interposição de impugnação quando a interessada não demonstrou na ocasião a ocorrência de qualquer das situações excludentes previstas no § 4º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72. AUTUAÇÃO. NULIDADE. DESPESA NÃO NECESSÁRIA. Inexiste nulidade por preterição do direito de defesa quando a autuação explicitou o caráter não necessário da despesa, ainda que não tenha indicado o correspondente dispositivo legal que disciplina as despesas necessárias, se ficou demonstrado que a interessada compreendeu as motivações fáticas e jurídicas que lhe eram imputadas e que não se esquivou de produzir, em suas peças impugnatória e recursal, toda de sorte de argumentos que entendeu necessários para contraditar o feito fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 JUROS A RECEBER. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTECIPAÇÃO DE RECEITAS. AUTUAÇÃO PARA REDUÇÃO DE PREJUÍZOS. Subsiste a infração que meramente intima a contribuinte a promover ajustes em sua escrituração no sentido de reduzir os valores do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, correspondentes a postecipação de receitas, quando se verifica a possibilidade de o excesso indevido poder ser aproveitado em períodos futuros (até mesmo posteriores ao término da fiscalização). DESPESA NÃO NECESSÁRIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. AJUSTE POSTERIOR DO PREÇO DE INSUMO IMPORTADO. É inquestionável a causa do pagamento atinente ao complemento no preço de insumo importado consubstanciado em termo de ajuste e fatura que ampararam a remessa do correspondente valor para o exterior. Sua dedutibilidade é atestada pela precificação preestabelecida em contrato que previa a adoção de um critério dedutivo que parte do preço do produto final vendido para as subsidiárias da empresa exportadora (supostamente independentes da recorrente). Mutatis mutandis, algo parecido com o nosso Método PRL do controle dos preços de transferência. PERDAS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM DERIVATIVOS. HEDGE PARA PROTEÇÃO DE RECEBÍVEIS. VENDAS REALIZADAS NO MERCADO INTERNO. Para além da ausência de perfeita correlação entre os recebíveis e os valores supostamente protegidos em operações financeiras com derivativos efetuadas para garantir o risco de desvalorização de moeda estrangeira, não se aplica a hipótese excludente do § 1º, do inc. V, do art. 77, da Lei nº 8.891/95, quando os recebíveis se referem a vendas realizadas no mercado interno, portanto, obrigatoriamente celebradas em moeda nacional. Se a recorrente pretendia garantir o risco dos seus recebíveis, deveria ter efetuado operações financeiras que os protegessem contra as oscilações das taxas associadas aos índices inflacionários. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 10.101/2000. ACORDO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. VALIDADE DA PLR. PAGAMENTOS A EMPREGADOS. DESPESAS OPERACIONAIS. LUCRO REAL. De acordo com o artigo 2º, incisos I e II e § 1º da Lei nº 10.101/2000, a Participação nos Lucros ou Resultados - PLR será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, escolhidos pelas partes de comum acordo, mediante acordo comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou convenção ou acordo coletivo, sendo que os instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas. A legislação de regência, portanto, não estabelecera uma data-limite para a formalização da negociação enquanto critério ou requisito indispensável para fins de validação do Plano de PLR, de modo que o intérprete não poderia fazê-lo, haja vista que a exigência de outros pressupostos não inscritos objetivamente na legislação de regência é de cunho subjetivo do aplicador da Lei que, acaso entenda por fazê-lo, acabará extrapolando as normas específicas que dispõem sobre o instituto da PLR em total afronta à própria essência do benefício. Os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados aos empregados devem ser considerados como despesas operacionais na apuração do lucro real, nos termos do que dispunham os artigos 359 e 462 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99). BAIXA DE CRÉDITOS DE ICMS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTECIPAÇÃO DE CUSTOS. AUTUAÇÃO PARA REDUÇÃO DE PREJUÍZOS. Cancela-se a infração que meramente intima a contribuinte a promover ajustes em sua escrituração no sentido de reduzir os valores do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, correspondentes a postecipação de custos (ou despesas), quando não existe a possibilidade de seu futuro aproveitamento.
Numero da decisão: 1302-006.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação; e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa quanto ao conhecimento das provas relacionadas à infração 003, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Marcelo Cuba Netto, que, nos termos do art. 59, §3º, do Decreto nº 70.235, de 1972, reconheciam a referida nulidade, mas deixaram de pronunciá-la, em decorrência do provimento do recurso voluntário quanto a tal matéria. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar os créditos correspondentes à infração 003 (despesa considerada não dedutível com fundamento no pagamento sem causa) e 008 (exclusão considerada indevida atinente à baixa de créditos do ICMS), nos termos do relatório e voto do relator. E, ainda, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, também, para afastar os créditos correspondentes à infração 006 (participação nos lucros dos empregados), vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator), Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso quanto a esta última matéria. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual o relator foi vencido, o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9598202 #
Numero do processo: 10580.900034/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE INDÉBITO DE CSLL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. Demonstrado em diligência que o indébito perseguido nestes autos inexiste, deve-se manter o indeferimento.
Numero da decisão: 1301-006.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

9588481 #
Numero do processo: 10314.013683/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 17/11/2010, 18/11/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. A constatação, inequívoca, de que os créditos tributários constituídos encontram-se sendo cobrados em duplicidade, impõe o cancelamento da exigência formalizada.
Numero da decisão: 3302-012.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Antonio Andrade Leal, Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

9579244 #
Numero do processo: 15956.720078/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EVENTUAIS LANÇAMENTOS DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL. DECORRÊNCIA. Sendo mantida, em outro processo administrativo, a exclusão do contribuinte do Simples Nacional e não sendo atacados os fundamentos do lançamento que foi feito com base naquela exclusão, impõe-se a manutenção do lançamento dos créditos tributários e das penalidades aplicadas pela fiscalização. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO Nos termos da súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-006.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência, e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flavio Machado Vilhena Dias, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9590663 #
Numero do processo: 10907.722319/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/03/2010, 30/08/2010, 19/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÕES A DESTEMPO. RFB. PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Súmula CARF nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Vinculante, conforme Portaria ME 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 29/03/2010, 30/08/2010, 19/12/2011 MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei nº 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal.
Numero da decisão: 3301-011.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente substituto). Ausente a Conselheira Juciléia de Souza Lima, substituída pelo Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

9587937 #
Numero do processo: 10880.979221/2019-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Mantém-se o conteúdo da decisão recorrida quando os fatos não revelam verossimilhança das alegações recursais para que se proponha a realização de qualquer diligência. A interessada não trouxe nenhuma prova adicional que possa indicar a inexatidão da análise perpetrada na unidade de origem e complementada pela instância a quo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null PROVAS. DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA EXPLANATÓRIA. INUTILIDADE. É inútil a juntada de documentação sem que seja fornecida uma peça explanatória contendo um mínimo de sentido na finalidade probatória que se pretende.
Numero da decisão: 1302-006.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.174, de 22 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10880.958224/2019-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9537101 #
Numero do processo: 10983.720188/2015-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. A computação dos acréscimos moratórios, além de sempre ter sido mencionada nas instruções normativas da Receita Federal, possuem base legal firmada nos arts. 97, V, e 161 do Código Tributário Nacional, bem como nos arts. 61 e 74 da Lei nº 9.430/96 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. VALORAÇÃO DO CRÉDITO. O crédito só nasce com a caracterização do pagamento indevido. Quando se trata de saldo negativo, somente com o encontro de contas entre antecipações e saldo a pagar realizado no ajuste ao final do período de apuração. A partir daí, as próprias regras estampadas nas instruções normativas determinam a valoração do crédito (com o acréscimo de juros compensatórios) até a data da efetivação da compensação.
Numero da decisão: 1302-006.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. ((documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9576736 #
Numero do processo: 10730.002786/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do que prescreve o artigo 59 do Decreto 70.235/72. MULTA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS. Tendo sido constatado que o contribuinte apresentou pedidos de compensações administrativas que foram consideradas como não declaradas pela administração tributária, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/03. MULTA QUALIFICADA Deve-se manter a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%, quando a fiscalização comprovar que o contribuinte praticou condutas com o intuito de fraudar a fiscalização tributária, nos termos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64. ALEGAÇÕES QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE EMBASARAM APLICAÇÃO DE PENALIDADE. O CARF não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de penalidade aplicada de acordo com a legislação válida e vigente no ordenamento jurídico pátrio.
Numero da decisão: 1302-006.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à aplicação da multa no percentual qualificado, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva (suplente convocado), que votou por dar provimento parcial ao recurso, para excluir a qualificação da multa. Acordam, finalmente, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à violação dos diversos princípios invocados pela Recorrente, nos temos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flavio Machado Vilhena Dias, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado (a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9558645 #
Numero do processo: 10925.000358/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. O aproveitamento de crédito para dedução da contribuição devida ou o ressarcimento de valores do PIS e da Cofins na sistemática da não cumulatividade não ensejará atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores - Enunciado de Súmula CARF nº 125.
Numero da decisão: 3302-012.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) determinar a aplicação da alíquota de 60% aos insumos utilizados para industrialização dos produtos previstos no §1º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004; 2) admitir a inclusão dos custos com bens e serviços abaixo relacionados no valor a ser descontado da contribuição devida na forma da Lei n° 10.833/2003: 2.a) aquisição de avental plástico, desinfetante, luva, de bota de borracha, de camiseta impermeável, de calça de proteção, de creme protetor microbiológico, de protetor auricular, de óleos lubrificantes para as máquinas fabris, correias industriais, de peças para as máquinas do parque fabril, de caixas de papelão e etiquetas utilizadas para o acondicionamento dos produtos finais; 2.b) prestação de serviços de limpeza que compreendam a lavagem e desinfecção das instalações, máquinas e equipamentos industriais; 2.c) prestação de serviço de lavanderia industrial que efetue a lavagem dos uniformes utilizados pelos funcionários que atuam no processo produtivo; 2.d) manutenção predial do setor fabril; 2.e) frete referente a aquisição dos insumos utilizados no processo produtivo, desde que o comprador arque com o custo. Vencidos os conselheiros: Larissa Nunes Girard manteve a glosa quanto aos custos com material de embalagem e etiquetas. José Renato Pereira de Deus que concedia o crédito sobre os fretes de produtos acabados entre os estabelecimentos da mesma sociedade. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araújo, Antônio Andrade Leal, Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9535404 #
Numero do processo: 13893.000054/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 28/02/2005 ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF N 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA. PAGAMENTO APTO A ATRAIR O ART. 150, § 4º do CTN. SÚMULA CARF Nº 99. Tratando-se as contribuições previdenciárias de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a norma decadencial aplicável é aquela prevista no art. 150, § 4º do CTN, caso se verifique a antecipação de pagamento (mesmo que parcial). Aplicação da súmula CARF 99. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA. De matéria não expressamente recorrida resulta definitividade do crédito tributário na esfera administrativa.
Numero da decisão: 2301-009.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, dar-lhe provimento para reconhecer de ofício a decadência dos fatos geradores ocorridos nas competências anteriores a 01/2002 (inclusive). (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Joao Mauricio Vital, Mauricio Dalri Timm do Valle, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES