11495633
# Numero do processo: 10074.720647/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.187
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituta integral), Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
11495766
# Numero do processo: 10120.720167/2017-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
OMISSÃO DE RECEITAS VIA DESLOCAMENTO PARA OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. RECEITAS COM COMISSÃO POR ABERTURA E CONCESSÃO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL COM BASE EM CRITÉRIO ESTRANHO À INFRAÇÃO IMPUTADA. IMPOSSIBILIDADE.
Ofende o art. 142 do CTN o lançamento cuja acusação fiscal é o deslocamento artificial de receitas com comissões recebidas de instituições financeiras pela abertura de crédito na venda de veículos financiados quando a determinação da matéria tributável é efetuada com base na proporção das receitas brutas das empresas do grupo econômico, sem a vinculação dos valores recebidos com a sua respectiva causa, no caso, a abertura de crédito para venda de veículos financiados efetuada pela Recorrente.
Numero da decisão: 1301-008.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício e em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
11495779
# Numero do processo: 15586.720251/2018-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014, 2015
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração é lavrado por autoridade competente, contém descrição circunstanciada dos fatos, enquadramento legal das infrações, demonstrativos de cálculo e elementos suficientes à compreensão da exigência fiscal.A requalificação jurídica dos fatos realizada pela autoridade fiscal não se confunde com arbitramento da matéria tributável previsto no art. 148 do CTN, inexistindo necessidade de prévia intimação para saneamento da escrituração quando a controvérsia recai sobre a natureza jurídica dos rendimentos auferidos.
RENDIMENTOS ISENTOS DECLARADOS COMO LUCROS. REQUALIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. TRIBUTAÇÃO.
A isenção prevista para lucros e dividendos pressupõe a efetiva distribuição de resultados societários regularmente apurados e demonstrados em escrituração contábil idônea.
Comprovado que os valores pagos aos sócios guardavam vinculação direta com a quantidade de plantões realizados e com as horas efetivamente trabalhadas, caracteriza-se remuneração pela prestação pessoal de serviços médicos e não distribuição de lucros.
Pagamentos habituais, periódicos e realizados independentemente da apuração formal de resultados societários constituem elemento indicativo da natureza remuneratória dos valores recebidos.
VERDADE MATERIAL. PREVALÊNCIA DA REALIDADE ECONÔMICA SOBRE A FORMA.
A qualificação tributária dos fatos deve observar a realidade material efetivamente demonstrada nos autos.A denominação atribuída pelas partes em registros contábeis ou societários não prevalece quando os elementos probatórios evidenciam que os pagamentos possuem natureza econômica diversa daquela formalmente declarada.Demonstrado que os valores classificados como lucros correspondiam à contraprestação por serviços médicos prestados pelos beneficiários, impõe-se a tributação na pessoa física como rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PROPORCIONAL À PRODUTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA.
A previsão contratual de distribuição de resultados segundo a produtividade dos sócios não afasta a incidência tributária quando comprovado que os pagamentos possuem natureza remuneratória.A controvérsia não reside no critério contratual de rateio dos resultados, mas na efetiva natureza jurídica dos valores pagos, cuja caracterização depende da realidade econômica demonstrada nos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIFERENÇA ENTRE VALORES RECEBIDOS E VALORES DECLARADOS.
Constitui omissão de rendimentos tributáveis a diferença apurada entre os valores efetivamente recebidos da pessoa jurídica e aqueles informados pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. SIMULAÇÃO. CABIMENTO.
A qualificação da multa exige demonstração de conduta dolosa voltada à ocultação da ocorrência do fato gerador ou à atribuição de tratamento tributário incompatível com a realidade material dos fatos.
A utilização de registros contábeis e societários para conferir aparência de distribuição de lucros a valores que correspondiam à remuneração por serviços médicos caracteriza hipótese de simulação apta a justificar a aplicação da multa qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.
Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica ao sujeito passivo.Ausente comprovação de reincidência nos termos do art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 14.689/2023, a multa qualificada deve ser reduzida do percentual de 150% para 100%.
Numero da decisão: 2302-004.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11495813
# Numero do processo: 12585.000189/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/2009
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FABRICANTES DE CAMINHÕES. VENDAS DIRETAS. COMISSÕES DE CONCESSIONÁRIAS. CONDIÇÕES.
O fabricante e o importador de caminhões, nas vendas diretas ao consumidor final, poderá excluir da base de cálculo os valores devidos aos concessionários pela intermediação ou entrega dos veículos. Tal exclusão somente poderá alcançar a parcela remanescente da redução da base de cálculo nos percentuais definidos no art. 1º, § 2º, da Lei nº 10.485, de 2002.
BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS.
CONTABILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A exclusão de valores da base de cálculo requer, para ser acatada, a obediência aos princípios contábeis, dentre os quais o da competência, sob pena de distorção dos eventuais créditos apurados.
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. COMÉRCIO EXTERIOR.
CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO. CONDIÇÕES.
A Administração Tributária pode, nos limites definidos em lei, estabelecer as condições para o exercício do direito à compensação/restituição de créditos tributários. A partir de dezembro de 2005, o crédito utilizado na compensação deverá estar vinculado ao saldo apurado em um único trimestre-calendário.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
É pré-requisito indispensável à efetivação da compensação a comprovação da existência e a demonstração do montante do crédito que lhe dá suporte.
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito da apuração de créditos na sistemática não cumulativa, o termo insumo deve seguir o conceito de Essencialidade e/ou Relevância.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova hábil e completa de sua natureza, existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação.
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. FRETES.
Fretes pagos para o transporte de bens no interior ou entre as unidades da empresa podem gerar créditos obedecidos preceitos legais.
Numero da decisão: 3302-016.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes a despesas de frete de insumos entre estabelecimentos industriais da empresa
Assinado Digitalmente
Mário Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Moraes Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
11495938
# Numero do processo: 10580.910368/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kmen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11495984
# Numero do processo: 11000.746024/2024-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021
PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificada qualquer nulidade dos autos de infração, rejeita-se a preliminar arguida. A autoridade fiscal não lançou tributos decorrente da infração relacionada à glosa de excesso de exclusão do lucro líquido relacionado à subvenções para investimento, somente reduziu o prejuízo fiscal escriturado pela contribuinte.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO. MONTANTE. SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 2020, E Nº 12, DE 2022.
As referidas soluções de consulta versam apenas sobre o crédito outorgado de ICMS de São Paulo e não abrangem os regimes de crédito presumido de outros Estados, não havendo entre elas alteração retroativa de critério, pois ambas conduzem ao mesmo montante excluível. O valor excluível a título de subvenção para investimento limita-se ao efetivo benefício, correspondente à diferença entre o crédito presumido e o crédito básico de ICMS renunciado para sua fruição.
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO.
Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a CSLL apurada em balanço de redução, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento.
Numero da decisão: 1302-007.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por erro de identificação da infração fiscal e de decadência e, no mérito: (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à determinação da base de cálculo, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (relator) e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que lhe davam provimento; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a exigência de multa isolada, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por mantê-la. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. A Conselheira Natália Uchôa Brandão, ausente, foi substituída pela Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Sergio Magalhaes Lima(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Natalia Uchoa Brandao, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
11496255
# Numero do processo: 10980.921369/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11496260
# Numero do processo: 10980.910747/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2002 a 20/02/2002
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11496264
# Numero do processo: 18470.720532/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/72, nos termos da Súmula CARF nº 11.
CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-015.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI
11499004
# Numero do processo: 16682.901304/2016-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS. PENDÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (substituto[a] integral), Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
