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11509530 #
Numero do processo: 19311.720117/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO CORRETO. O contribuinte deve oferecer à tributação a totalidade das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestem serviço. Mantido o lançamento quando o contribuinte não apresenta elementos capazes de infirmar o lançamento. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
Numero da decisão: 2302-004.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinatura Digital Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandão Barbosa, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti, Roberto Carvalho Veloso Filho, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz. Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído pela conselheira Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11510310 #
Numero do processo: 10920.725405/2020-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GILRAT. BASES INFORMADAS EM GFIP. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E PROVA. Não se excluem valores da base de cálculo quando a recorrente apenas enumera rubricas abstratamente controvertidas, sem identificar competências, empregados e quantias, demonstrar sua inclusão nas GFIP utilizadas no lançamento ou apresentar conciliação com a folha de pagamento e a escrituração. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM. PARTICIPAÇÃO NA SITUAÇÃO CONSTITUTIVA DOS FATOS GERADORES. ART. 124, I, DO CTN. ART. 30, IX, DA LEI Nº 8.212/1991. Comprovado que a responsável solidária concentrava o faturamento, beneficiava-se da mão de obra formalmente alocada na contribuinte e financiava a estrutura de pessoal mantida pela optante do Simples Nacional, resta configurada participação material no arranjo que produziu as obrigações previdenciárias, e não mero interesse econômico reflexo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. DIVISÃO ARTIFICIAL DE RECEITAS E MÃO DE OBRA. FRAUDE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. Mantido o reconhecimento de que a pessoa jurídica foi constituída mediante interpostas pessoas e utilizada para concentrar a folha de salários de empreendimento único, com o propósito de conservar indevidamente o tratamento do Simples Nacional e reduzir as contribuições incidentes, resta demonstrado expediente doloso adicional ao mero inadimplemento, suficiente para qualificar a multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. ART. 106, II, C, DO CTN. ART. 44, § 1º, VI, DA LEI Nº 9.430/1996. TEMA Nº 863 DO STF. Aplica-se ao processo ainda não definitivamente julgado a penalidade superveniente menos severa. Ausente reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida de 150% para 100%. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios calculados pela taxa SELIC sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso de SANTOS PANIFICAÇÃO E ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, deixando de conhecer das razões destinadas a rediscutir a validade e os efeitos do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional e da insurgência deduzida em nome da responsável solidária; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento; e (ii) conhecer parcialmente o recurso de SR PÃO PANIFICAÇÃO E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA., deixando de conhecer as razões destinadas exclusivamente a rediscutir a validade e os efeitos do referido Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Decidiu-se quanto aos recursos, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gustavo de Oliveira Machado, Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11514880 #
Numero do processo: 11000.724786/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 LANÇAMENTOS DECORRENTES. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA INSUFICIENTE. CANCELAMENTO DAS EXIGÊNCIAS. A constituição do crédito tributário não pode apoiar-se exclusivamente em estimativas extraídas de sistema de controle operacional do DETRAN desacompanhadas de outros elementos probatórios aptos a demonstrar a efetiva omissão de receitas. Cancelado o ato de exclusão do Simples Nacional, desaparece o pressuposto jurídico dos lançamentos dele decorrentes, impondo-se o cancelamento das exigências.
Numero da decisão: 1302-008.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, vencido o suscitante, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11514975 #
Numero do processo: 10540.001064/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/11/2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. MULTAS E PENALIDADES VINCULADAS A ATIVIDADES ILÍCITAS EM ESPECIAL AQUELAS VINCULADAS AOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. A prescrição intercorrente não se aplica aos processos vinculadas a fiscalização de atividades ilícitas, em especial aquelas vinculadas aos crimes de contrabando e descaminho, que visam combater condutas que buscam ilegalmente evitar a exigência dos tributos aduaneiros.
Numero da decisão: 3302-016.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por (i) por voto de qualidade, para rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara e Louise Lerina Fialho (relatora); e (ii) por unanimidade de votos, para negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à preliminar de prescrição intercorrente, o conselheiro Winderley Morais Pereira. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente - Redator designado Winderley Morais Pereira Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11516905 #
Numero do processo: 10437.720540/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie a violação de princípios constitucionais, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430/1996, autoriza o lançamento, como omissão de rendimentos, dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, de forma individualizada, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). MANUTENÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELAS PESSOAS FÍSICAS. O contribuinte pessoa física não está obrigado pela legislação tributária a manter assentamentos contábeis atinentes à sua atividade, exceto naquilo que se refere em determinadas situações ao Livro Caixa. Entretanto, não o exime de manter em boa guarda os comprovantes que embasaram, ou venham a embasar, quaisquer valores incluídos, ou que deveriam ser incluídos, em suas DAA IRPF, isso enquanto não decaído o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário por meio do lançamento. INFORMALIDADE DE NEGÓCIOS. A informalidade dos negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em razão de relação particular da atividade profissional ou familiar, não se aplica à relação fisco-contribuinte, formal e vinculada à lei, sem exceções, e consequentemente não exime o contribuinte de apresentar provas contundentes que possam ilidir o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisco Ibiapino Luz, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11523802 #
Numero do processo: 11020.915817/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 PIS/PASEP. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE. A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições. PIS/PASEP. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS e da Cofins. PIS/PASEP. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. PIS/PASEP. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE. Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito. PIS/PASEP. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos(itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.467, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.915825/2019-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11523829 #
Numero do processo: 11020.915820/2019-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 PIS/PASEP. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE. A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições. PIS/PASEP. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/ Cofins. PIS/PASEP. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. PIS/PASEP. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE. Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito. PIS/PASEP. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos(itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.481, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.915819/2019-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11526896 #
Numero do processo: 10530.723416/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA TARDIA DE NOVAS PLANILHAS, RECLASSIFICAÇÕES CONTÁBEIS E ALEGAÇÃO DE FUTURAS RETIFICAÇÕES DE DECLARAÇÕES. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. A diligência, no processo administrativo fiscal, é medida instrutória excepcional, determinada quando a autoridade julgadora a reputa necessária ao exame da matéria litigiosa; não constitui direito potestativo da parte nem se presta a reabrir a fiscalização para suprir deficiência probatória do sujeito passivo. A própria disciplina do PAF pressupõe que a parte indique, na fase própria, a prova técnica ou a providência instrutória pretendida e os motivos que a justifiquem. No caso, a recorrente foi reiteradamente intimada no curso da ação fiscal, recebeu reintimação específica após a mudança de contador, obteve prazo adicional e, ainda assim, somente no recurso voluntário passou a refazer a contabilidade do exercício, com promessa de regularizações futuras. Não há fundamento, nessas circunstâncias, para conversão do julgamento em diligência. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Mantêm-se as glosas de despesas e a presunção legal de omissão de receitas quando a impugnação não veio acompanhada de prova específica e idônea, e o próprio recurso voluntário admite inexistência ou invalidade de parte dos documentos, necessidade de reclassificação de lançamentos e futura retificação de DIPJ, além de afirmar que o lançamento de R$ 850.000,00 decorreu de proposta contratual não concretizada, reputada fictícia pela própria recorrente.
Numero da decisão: 1302-008.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11526892 #
Numero do processo: 11080.907308/2021-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

5468204 #
Numero do processo: 15956.000022/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/03/2002, 20/03/2002, 31/03/2002, 10/04/2002, 20/04/2002, 30/04/2002, 20/12/2002, 31/03/2003, 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 31/05/2003, 10/06/2003, 30/06/2003, 31/08/2003, 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CREDITO PRESUMIDO DE IPI BENEFÍCIO CENTRALIZADO E EXPORTADO POR COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, correspondente ao ressarcimento das contribuições PIS e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, possui natureza e regulação específica (art. 150, § 6º CF), podendo alcançar apenas a pessoa jurídica produtora exportadora, não podendo usufruir do correspondente benefício a cooperativa que apenas revende a produção, ainda que agindo em nome da empresa produtora exportadora que é sua cooperada. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator Antônio Lisboa Cardoso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF 15.791 e pela PGFN a procuradora Indiara Arruda de Almeida Serra. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Andrea Medrado Darzé Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO