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7174160 #
Numero do processo: 10980.903553/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADAS, ISENTAS E SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO. MENÇÃO, NO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA, A INSUMOS. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. Tratando a ação judicial apenas do direito de crédito decorrente da aquisição de matérias-primas não tributadas, isentas e de alíquota zero, a menção, sem a força de dispositivo, no acórdão que julgou a remessa de ofício e a apelação a “insumos” não estende os limites da coisa julgada para além do que foi objeto da petição inicial. CRÉDITOS RECONHECIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO PRÉVIA. EFEITOS. Os efeitos da habilitação prévia restringem-se à permissão para apresentar pedido de restituição ou ressarcimento e declaração de compensação, a partir da análise dos elementos formais da existência do crédito, não abrangendo o reconhecimento de sua liquidez e certeza. DESPACHO DECISÓRIO. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. É possível a revisão de ofício de despacho decisório anterior dentro do prazo de prescrição administrativa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-004.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Relator

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Numero do processo: 11128.720679/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/04/2012 a 24/01/2014 SOLIDARIEDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO NO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. Constatada a existência de prova robusta da condição de real adquirente de uma das empresas arrolada no polo passivo da autuação e de interesse comum da outra empresa, mantém-se a solidariedade passiva das duas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/04/2012 a 24/01/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE. Uma vez demonstrado o vício de contradição, acolhe-se os embargos de declaração, para aclarar/dissipar a contradição existente no julgado embargado e, sem efeitos infringentes, rerratificar o acórdão embargado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-005.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado e, sem efeitos infringentes, alterar a redação do enunciado da ementa, conforme voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

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Numero do processo: 10980.725450/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. AGÊNCIAS DE FOMENTO. TRIBUTAÇÃO. As agências de fomento, ainda que componentes do Sistema Financeiro Nacional, não se caracterizam, nem se equiparam pelas atividades exercidas, com as instituições financeiras ou empresas excluídas da apuração pelo regime não-cumulativo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. TRIBUTAÇÃO RECEITA FINANCEIRA. REDUÇÃO PARA ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da Cofins, incidente sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa dessa contribuição, aplica-se também, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas à sistemática da não-cumulatividade. O fato de as receitas financeiras serem consideradas como receitas típicas/operacionais de determinada pessoa jurídica não retira dessas receitas a sua caracterização como "receitas financeiras", pois a natureza de financeira dessas receitas persiste. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES. DESCONTO. CONCEITO DE INSUMOS. É devido o desconto de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados com base em despesas com obrigações por empréstimos e repasses efetuados pela pessoa jurídica, visto que se enquadra no conceito de insumos relacionado à prestação de serviços da Recorrente. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2011 Ao PIS, deverão ser aplicadas as mesmas conclusões dispostas nos tópicos acima, relacionadas à COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-004.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em I) negar provimento ao Recurso de Ofício e II) em relação ao Recurso Voluntário: i) por unanimidade de votos, a) em negar provimento quanto à equiparação do contribuinte às instituições financeiras e tributação com base no regime da cumulatividade; e b) em dar provimento para reconhecer como devido o desconto de créditos das contribuições para o PIS e a COFINS, calculados com base em despesas de repasse efetuadas por entidades oficiais às agências de fomento, por serem, nos termos da lei de regência, insumos para a prestação de serviços no cumprimento do seu objeto social; e ii) por maioria de votos, em dar provimento para determinar que seja excluída da autuação a integralidade das receitas financeiras da recorrente, tanto aquelas relacionadas às suas aplicações financeiras (conta 7.1.5) quanto aquelas relacionadas à concessão de financiamentos (conta 7.1.1), em razão da aplicação da alíquota zero disposta no art. 1º do Decreto nº 5.442/2005, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, que entendiam pela exclusão apenas das receitas relacionadas às aplicações financeiras. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7131014 #
Numero do processo: 11065.722563/2013-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo. 1. Relatório Trata-se de auto de infração para lançamento da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, do relatório da ação fiscal, fls.1014 e seguintes, retiram-se os seguintes trechos: 1. Introdução (...) De acordo com o contrato social, a fiscalizada tem como objeto social o comércio varejista de gêneros alimentícios e utilidades domésticas, além de atividades afins. Em conformidade com o Mandado de Procedimento Fiscal n° 10.1.07.00-2012-00779-0, a fiscalização se refere à apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas relativamente ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2010. No referido período, a fiscalizada apresentou DIPJ indicando ser tributada pelo regime do Lucro Real. (...) 2. Irregularidades em Relação aos Créditos 2.1 Créditos sobre aquisição de mercadorias/insumos/industrialização por encomenda 2.1.1 Da legislação (...) 2.1.2 Da apuração efetuada pela Fiscalização (...) O Termo de Intimação Fiscal nº 08 detalhou, em seus Anexos I a XII (que correspondem aos Anexos I a XII deste Relatório), as compras tributadas reconhecidas pelo contribuinte, com os ajustes decorrentes de incorreções verificadas pela Fiscalização. Essas incorreções estão detalhadas nos Anexos XIII, XIV, XV e XVII daquele Termo, que correspondem aos Anexos de mesmo número deste Relatório. O Anexo XIII relaciona diversas mercadorias tributadas à alíquota zero e produtos genéricos sem descrição que permitisse a identificação (NCM 999999) e que estavam integrando a base de cálculo dos créditos indevidamente. Por intermédio do Termo em tela, o contribuinte foi solicitado a apresentar a documentação fiscal relativa a tais produtos sem descrição para permitir a análise da apropriação dos créditos. Em resposta, o contribuinte concordou com a exclusão dessas aquisições da base de cálculo dos créditos. De outra parte, o Anexo XIV demonstra aquisições de mercadorias que ensejam a apropriação de crédito presumido (carnes bovinas) e que estavam integrando a base de cálculo do crédito básico integral indevidamente. Adicionalmente, o Anexo XV relaciona mercadorias que ensejam a apropriação de créditos integrais, mas que o contribuinte não incluiu na sua apuração. Finalmente, o Anexo XVII apresenta mercadorias que o contribuinte equivocadamente incluiu na base de cálculo do crédito presumido, mas que teria direito ao crédito integral. No Anexo XVI (do TIF 08 e deste Relatório) está demonstrado a base de cálculo do crédito presumido apurado pelo contribuinte, corrigido pelas reclassificações quantificadas nos Anexos XIV e XVII. Ou seja, foram excluídas as mercadorias que passaram a integrar a base de cálculo do crédito integral (Anexo XVII) e incluídas as mercadorias que estavam indevidamente na base de cálculo do crédito integral (Anexo XIV). (...) 2.1.3 Da inclusão na Base de Cálculo dos créditos do ICMS ST incidente nas compras (...) 2.1.4 Da quantificação das irregularidades relativas a créditos na compra de insumos/mercadorias (...) 2.1.4.1 Da quantificação das irregularidades relativas aos créditos básicos da não-cumulatividade (...) Tabela 3: PIS/Cofins Incidente sobre Diferenças nos Créditos sobre Compras/Dev. Vendas (R$) FISCALIZAÇÃO DACON DIFERENÇA Mês A=Compras Tributadas (Linha H Anexos I a XII) B=Mercadorias (Linha 1 Fichas 06A e 16A) C=Insumos (Linha 2 Fichas 06A e 16A) D=Dev Vendas (Linha 12 Fichas 06A e 16A) E=Total Dacon (E=B+C+D) F=BC lançamento (F=E-A) G=Cofins (G=Fx7,6%) H=PIS (H=Fx1,65%) jan/10 22.860.341,80 22.373.365,68 1.513.584,07 138.580,83 24.025.530,58 1.165.188,78 88.554,35 19.225,61 fev/10 25.917.277,42 24.900.114,02 1.620.111,59 137.270,41 26.657.496,02 740.218,60 56.256,61 12.213,61 mar/10 37.177.638,03 37.428.756,76 1.959.332,11 184.102,67 39.572.191,54 2.394.553,51 181.986,07 39.510,13 abr/10 24.839.954,33 23.656.779,53 2.646.458,61 203.738,42 26.506.976,56 1.667.022,23 126.693,69 27.505,87 mai/10 29.113.164,77 26.829.414,11 3.282.679,31 157.485,64 30.269.579,06 1.156.414,29 87.887,49 19.080,84 jun/10 28.998.635,90 29.020.350,51 2.061.191,12 161.359,07 31.242.900,70 2.244.264,80 170.564,12 37.030,37 jul/10 31.074.359,77 31.251.417,03 2.215.682,42 141.988,53 33.609.087,98 2.534.728,21 192.639,34 41.823,02 ago/10 29.535.136,06 29.113.197,86 1.876.511,50 151.537,04 31.141.246,40 1.606.110,34 122.064,39 26.500,82 set/10 34.713.183,95 33.146.090,67 3.097.106,84 129.757,85 36.372.955,36 1.659.771,41 126.142,63 27.386,23 out/10 33.633.676,49 31.396.285,55 3.124.277,11 141.286,12 34.661.848,78 1.028.172,29 78.141,09 16.964,84 nov/10 32.483.406,36 31.038.103,73 2.621.666,73 242.074,81 33.901.845,27 1.418.438,91 107.801,36 23.404,24 dez/10 36.453.316,91 35.332.845,84 2.436.656,32 555.377,16 38.324.879,32 1.871.562,41 142.238,74 30.880,78 2.1.4.2 Da quantificação das irregularidades relativas aos créditos presumidos (...) 2.2 Outras Operações com Direito a Crédito No mês de dezembro de 2010, o contribuinte apropriou-se de créditos sobre dispêndios que montam R$ 8.636.413,45 e foram informados na Linha 13 das Fichas 06-A e 16-A “Outras Operações com Direito a Crédito” do Dacon. Tabela 5: (em R$) Conta Período Base de cálculo 1. Conta 3219 - Desinsetização 2006 e 2007 245.306,26 2. Conta 3098/3216 - Manutenção Predial 2006 e 2007 749.382,99 3. Conta 3322 - Serviços de Cooperativas 2006 e 2007 2.318.817,25 4. Conta 3118 - Gás e Querodiesel 2006 a 2010 5.217.307,64 5. Conta 3216 - Manutenção e Reparos de Prédios dez/10 80.733,12 6. Conta 3217 - Manutenção de Máquinas e Equip. dez/10 24.869,19 Total 8.636.416,45 Como se verifica, trata-se fundamentalmente de crédito extemporâneo relativo a dispêndios diversos verificados nos anos 2006 e 2007 e, no caso de gás e óleo diesel, até o final do ano de 2010. Os dispêndios com manutenção predial, contabilizados a débito de conta de resultado, por falta de previsão legal, serão glosados. Nesse particular, cabe lembrar que, em relação aos prédios, somente integram a base de cálculo dos créditos os valores incorporados ao imobilizado, com base na depreciação. Da mesma forma, os créditos sobre desinsetização, por falta de previsão legal, não serão admitidos na base de cálculo dos créditos. Tais dispêndios não caracterizam insumos utilizados diretamente no processo produtivo, nem estão incluídos em outras hipóteses geradoras de créditos. Já em relação às aquisições de gás e diesel, o contribuinte discriminou a utilização do gás por centro de custo e os respectivos valores. Parcela significativa é referente ao gás utilizado nas padarias ou na geração de energia elétrica, que ensejam a apropriação do crédito da não cumulatividade. Todavia parcela dos valores refere-se ao gás utilizado como combustível de empilhadeiras ou nas cozinhas dos refeitórios. Nesse caso, não caracterizam-se como insumos, nem estão enquadrados em qualquer outra hipótese geradora de créditos. (...) Tabela 6: (em R$) Centro de Custo Valor Utilização Filial 03 - Macromix Esteio 595,00 Gás para cozinha Filial 39 - Indústria 4.322,88 Gás para utilização em empilhadeiras Filial 40 - Sacola Econômica 78,99 Gás para fogão Filial 41 - CAD 1 145.270,62 Gás para utilização em empilhadeiras Atacados 2.064,00 Gás para utilização em empilhadeiras Atacado CBS 288,00 Gás para utilização em empilhadeiras Atacado Valore 3.006,85 Gás para utilização em empilhadeiras Atacado Bandeira Dec Sul 3.360,00 Gás para utilização em empilhadeiras CAD II 58.565,60 Gás para utilização em empilhadeiras Trocas Matriz 3.289,70 Gás para utilização em empilhadeiras Manutenção 15,00 Gás para liquinho Serviços Corporativos 27.343,60 Gás para cozinha Total 248.200,24
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7195750 #
Numero do processo: 10980.903552/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-000.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Não se aplica

7133260 #
Numero do processo: 10880.690288/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 23/01/2009 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova, não é suficiente para reformar a decisão não homologatória de compensação. CORREÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDÓNEA. Considera-se confissão de divida os débitos declarados em DCTF, motivo pelo qual qualquer alegação de erro no seu preenchimento deve vir acompanhada de declaração retificadora munida de documentos idôneos para justificar as alterações realizadas no cálculo dos tributos devidos. Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente, que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito credit6rio, com a conseqüente não-homologação das compensações pleiteadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7182379 #
Numero do processo: 19515.005600/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1202-000.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Andrada Marcio Canuto Natal, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Não se aplica

7125426 #
Numero do processo: 10880.923159/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do Fato Gerador: 19/11/2007 CIÊNCIA A ADVOGADO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE. No processo administrativo fiscal não pode o advogado receber intimação, notificação e outras mensagens que por expressa disposição legal cabe ao contribuinte seu cumprimento ou conhecimento. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, a valoração em Per/Dcom, despacho decisório ou acórdão recorrido que atendem os requisitos formais, apresentam clara descrição dos fatos, correta capitulação legal e razões de decidir, especialmente, se ao sujeito passivo foi oportunizado adequadamente o contraditório e o direito de defesa. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MORA Na forma da legislação de regência, no procedimento de compensação tanto os créditos quanto os débitos sofrem a correspondente incidência de acréscimos legais por ocasião do encontro de contas (valoração), resultando sempre em desequilíbrio quando presente a mora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araujo, Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Dèrouléde - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7182377 #
Numero do processo: 13502.721146/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. MOMENTO DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INOCORRÊNCIA O registro contábil do ágio não afeta o resultado tributável antes de sua amortização fiscal, e assim não integra a atividade de apuração do crédito tributário. Logo, somente se cogitará de revisão da atividade de lançamento a partir do momento em que esta for praticada, ou seja, a partir do momento em que a amortização do ágio afetar a determinação do crédito tributário. REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO Não caracteriza reexame de período fiscalizado, nem procede a alegação de mudança de critério jurídico, quando se comprova que a primeira ação fiscal teve como alvo períodos anteriores e distintos e não foi objeto de manifestação por parte da Administração Pública no sentido de, eventualmente, convalidar os atos praticados. MULTA AGRAVADA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. A aplicação do agravamento da multa nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96 deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilite, total ou parcialmente, o trabalho fiscal, o que não restou configurado. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. São transmissíveis por sucessão tributária as multas de lançamento de ofício. DECADÊNCIA. TERMO A QUO. Configurado o dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial a ser adotado é o descrito no artigo 173, inciso I do CTN, com início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. São devidos juros à taxa SELIC sobre as multas de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 ÁGIO INTERNO. A criação de ágio em operações de reorganização societária dentro de grupo econômico, sem movimentação financeira, não tem consistência jurídica e é imprestável para fins de amortização fiscal. DEBÊNTURES. LASTRO EM ÁGIO NÃO ADMITIDO TRIBUTARIAMENTE. A emissão de debêntures com lastro em ágio interno, não admitido para fins de amortização fiscal, não surte efeito tributário. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE POR APROVEITAMENTO EM PARCELAMENTO. É indevido o pleito de compensação de prejuízos se eles foram integralmente utilizados para o pagamento dos juros e multas relativas a créditos tributários incluídos no parcelamento especial. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE. Modificar as características essenciais do fato gerador, criando despesas e amortizando ágio criado artificialmente caracteriza fraude, justificando a qualificação da multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento reflexo de CSLL acompanha o decidido no processo de IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.386
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. em rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência com relação ao ano de formação do ágio; e, por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência em face do art. 150, § 4º do CTN, vencido o Conselheiro relator e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto às exigências principais (IRPJ e CSLL) e à multa qualificada, vencido o conselheiro Relator Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa; e, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa agravada e em negar provimento ao recurso, para manter a aplicação da multa de ofício à empresa sucessora e dos juros sobre a multa de ofício e, ainda, em não reconhecer o direito à compensação dos valores efetivamente recolhidos à título de IRRF sobre o pagamento das despesas financeiras decorrentes dos debêntures. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausentes, justificadamente os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

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Numero do processo: 10735.903831/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 INSUMOS DESONERADOS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. IPI. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INSUMOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O adquirente de produto isento e oriundo da Zona Franca de Manaus não possui direito ao crédito presumido.
Numero da decisão: 3302-005.216
Decisão: Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Raphael Madeira Abad, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR