Numero do processo: 10580.007872/97-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993
IRPJ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, cabe à 1ª Sessão de julgamento desse Conselho a apreciação de lides relacionadas a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 3401-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer do Recurso em face de a Competência ser da Primeira Seção.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
EDITADO EM: 19/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: Fernando Duarte Marques Cleto
Numero do processo: 11543.000649/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que o contribuinte seja intimado a apresentar as peças do processo trabalhista que demonstrem a base de cálculo das verbas recebidas naquele processo, referidas no documento da efl. 43, no valor de RS133.517,01.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10925.002182/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando presente omissão alegada pela embargante, sendo necessário o saneamento do vício apontado.
Numero da decisão: 3302-006.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada com efeitos infringentes, para reconhecer o direito ao creditamento dos insumos ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO 99 GL; ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 96%; DELVOTEST-SP (KIT P/100 DETER. ANTIBIOTI.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 11131.001348/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
PENALIDADE ADUANEIRA. DECADÊNCIA. ART. 139 DO DECRETO-LEI 37/66.
Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a partir da data da infração, conforme prescreve o art. 139 do Decreto-Lei n° 37/1966.
EXPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. PERÍODO ANTERIOR A MP 497/2010. INAPLICABILIDADE.
A multa decorrente da conversão em perdimento, prescrita no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, é inaplicável à exportação, por referir-se a base de cálculo relacionada estritamente à importação (valor aduaneiro). Apenas a partir de 28/07/2010, data de publicação da Medida Provisória nº 497/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.350/2010, que dá nova redação ao citado § 3º, é que torna-se possível sua aplicação.
IMPORTAÇÃO. FRAUDE DEMONSTRADA. OCULTAÇÃO DO REAL VENDEDOR ESTRANGEIRO. PENA DE PERDIMENTO APLICÁVEL.
A medida extrema de perdimento dos bens em favor da União, nos moldes do art. 23, IV, §1º e §3º, do Decreto-Lei n° 1.455/76 deve ser aplicada quando demonstrada a fraude por artifícios dolosos imputados ao contribuinte.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13888.903417/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
DCTF. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada que a retificação da DCTF encontra respaldo na contabilidade, há que se reconhecer o pagamento indevido ou a maior.
PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
Não tendo havido expressa manifestação no Despacho Decisório Eletrônico relativa à necessidade de retificação de DCTF, tampouco à comprovação desta retificação, considerando, ainda, o princípio da verdade material, é facultada ao Contribuinte a apresentação da referida prova por ocasião do Recurso Voluntário, fulcro no artigo 16, § 4º, alínea "c" do Decreto nº 70.235/72, uma vez que o fundamento da falta de comprovação veio à tona no acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 1302-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca solicitaram a apresentação de declaração de voto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.903415/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Como foram propostas 3 soluções distintas, foi observado o procedimento do art. 60 do Ricarf, sendo que, em primeira votação venceu a proposta de conversão em diligência, apresentada pela conselheira Maria Lúcia Miceli contra a de negar provimento ao recurso, vencidos nesta votação os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10600.720120/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTO DE ROYALTIES A SÓCIOS PESSOA JURÍDICA. REGRA GERAL. INDEDUTIBILIDADE.
Não são dedutíveis os royalties pagos a quaisquer sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda a dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes.
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDIÇÕES PARA SUA DEDUTIBILIDADE. EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES.
Para que uma despesa ou custo seja dedutível, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, é necessário que os documentos emitidos por terceiros que lastreiam os lançamentos contábeis sejam hábeis e idôneos. A escrituração pura e simples de um fato não lhe dá o grau de certeza absoluta; é preciso, acima de tudo, que fique provada sua ocorrência, por intermédio de documentos hábeis e idôneos. Sujeitam - se, pois, à comprovação, sob pena de glosa dos valores registrados, todas as operações realizadas pela pessoa jurídica. Eventual prestação de serviços deve ter sua efetividade amparada em documentos hábeis e idôneos.
DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS COM PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
As despesas com perdas no recebimento de créditos devem corresponder a créditos decorrentes da atividade da pessoa jurídica e obedecer aos requisitos dos arts. 340 a 343 do RIR/99.
Perdas com adiantamento de investimento não são decorrentes da atividade de empresa que não tem como objeto social a participação societária em outros empreendimentos.
Não se aplica às pessoas jurídicas o art. 340, §1°, inciso I e sim o art. 340, §1°, inciso IV, posto que insolvência é conceito aplicável às pessoas físicas e não às pessoas jurídicas, pois estas se submetem à recuperação judicial e à falência. Logo, a eventual insolvência, ainda que tivesse sido declarada em sentença, não serve como justificativa para a dedutibilidade de despesas com perdas no recebimento de créditos.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTO DE ROYALTIES. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Disposição expressa no Anexo I da IN RFB nº 1.700, de 2017, determina que as regras de indedutibilidade de royalties, previstas no art. 71, caput, alínea a, e parágrafo único, alíneas c a g, da Lei nº 4.506, de 1964, são aplicáveis apenas ao IRPJ, e não à CSLL.
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências atiças, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ, em harmonia com o art. 6°, parágrafo único da Lei 7.689/88.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Começa a fluir o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 173 do CTN, conforme entendimento exarado pelo STJ no julgamento do Resp. n.º 973.733/SC.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente sua peça impugnatória.
PROVA INDICIÁRIA. UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. NECESSIDADE DE INDÍCIOS CONVERGENTES.
Em harmonia com o art. 24 do Decreto 7.574/2011, são hábeis para comprovar a verdade dos fatos todos os meios de prova admitidos em direito. Assim, a prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes ou da presença de indícios necessários.
Numero da decisão: 1302-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a cobrança da CSLL sobre a despesa de royalties, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias que também davam provimento quanto à aplicação da multa isolada de estimativas de IRPJ e CSLL. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à matéria em que o relator restou vencido, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10580.731211/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ANO-CALENDÁRIO DE 2008. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIAS DO CARF.
Aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) recebidos no ano-calendário de 2008 aplica-se o regime de competência, calculando-se o imposto de renda com base nas tabelas vigentes a cada mês a que se refere o rendimento. Aplicação do entendimento manifesto pelo STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2301-005.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 13888.903129/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/11/2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16020.000198/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/1998
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável falar em nulidade, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa ao instituto alegado.
CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. EMPREITADA TOTAL.
O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato. (Art. 30, VI da Lei 8.212, de 1991.).
LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 19515.721843/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. GRUPO ECONÔMICO.
Os sócios administradores que agem com infração à lei são responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído.
As empresas que tem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal e integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei de custeio previdenciário.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE.
O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para apreciar alegações de inconstitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nos termos da Súmula CARF n. 2.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
A DRJ é incompetente para apreciar pedidos relacionados à Representação Fiscal para Fins Penais.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
A compensação declarada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIPs pelo sujeito passivo deve ser objeto de glosa se não comprovada a existência do direito creditório.
MULTA DE MORA.
Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada a vinte por cento.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
É cabível a aplicação da multa isolada na hipótese de compensação indevida, quando constatada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS.
A empresa está obrigada ao recolhimento das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, incidentes sobre a remuneração a segurados empregados, lançadas de ofício por não terem sido declaradas nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIPs.
MULTA QUALIFICADA.
A identificação de uma ou mais hipóteses previstas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964 motiva a aplicação da multa de ofício duplicada..
Numero da decisão: 2301-005.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) em relação ao recurso do contribuinte: não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator; (b) respeitante aos recursos dos responsáveis solidários, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
