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10631100 #
Numero do processo: 17095.722002/2021-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA CPRB. PRELIMINARES. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. As alegações de nulidades são improcedentes quando a autuação se efetivou dentro dos estritos limites legais e foi facultado ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa. O contraditório e a ampla defesa inauguram-se com a impugnação do lançamento. CPRB. MOMENTO DE OPÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSTI Nº 3/2022. A validade da opção pelo regime da CPRB não pode ficar condicionada ao pagamento tempestivo da competência janeiro ou da primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, pois o § 13 do art. 9º da Lei nº 12.546/2011 não estabelece expressamente a tempestividade do pagamento inicial, e a manifestação inequívoca do contribuinte deve ser considerada com base nas declarações por ele prestadas por meio da DCTF ou da DCTFWeb, instrumento que constitui o crédito tributário e torna o declarante responsável pelo débito confessado - Solução de Consulta Interna Costi nº 3/2022. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. CARF. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.)
Numero da decisão: 2302-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e dar provimento ao recurso Sala de Sessões, em 6 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10632825 #
Numero do processo: 10074.721771/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/04/2010, 04/05/2010, 08/09/2010, 15/09/2010, 29/09/2010, 10/11/2010 IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A lei prevê a presunção de interposição fraudulenta de terceiros na operação de comércio exterior quando a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na importação de mercadorias estrangeiras não for comprovada. A ocultação do real adquirente e a interposição fraudulenta de terceiros em operações de comércio exterior, são consideradas dano ao Erário, punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
Numero da decisão: 3302-014.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10632835 #
Numero do processo: 19515.720509/2017-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 IPI. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTOS FÁTICOS. Regra geral, fato gerador do IPI é a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial. Foi precisamente em face desta verificação, da saída de produtos industrializados amparada pelas notas fiscais emitidas, que o crédito tributário foi constituído pela lavratura do auto de infração. IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. MATRIZ E FILIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMALIZAÇÃO INDEPENDENTE. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no Regulamento do IPI, cada um dos estabelecimentos de uma mesma firma deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. MATRIZ E FILIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMALIZAÇÃO INDEPENDENTE. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no Regulamento do IPI, cada um dos estabelecimentos de uma mesma firma deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos lançamentos por homologação, o prazo decadencial começa a fluir a partir do fato gerador. Porém, na ausência do pagamento antecipado, não se fazem presentes os pressupostos desta modalidade de lançamento. Neste caso, a regra aplicável passa a ser a geral, dada pelo art. 173 do CTN. Também nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo decadencial é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte ao do que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. SONEGAÇÃO. DOLO. QUALIFICAÇÃO. O impedimento ou retardamento do conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador e das condições pessoais de contribuinte constituem fatos que permitem a qualificação da multa, majorando-a para 100%, uma vez que os atos, de forma deliberada e sistematicamente praticados, demonstram a presença de dolo (art. 44, § 1º da Lei nº 9.430, de 1996, e art. 80, § 6º, II, da Lei nº 4.502, de 1964). MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. AGRAVAMENTO. Estando patente que a fiscalizada e os demais responsáveis tributários, deliberadamente, deixaram de atender às intimações expedidas pela autoridade lançadora, em evidente propósito de embaraço à fiscalização, é cabível aplicar o agravamento da multa de ofício em 50% (art. 80, § 7º, da Lei nº 4.502, de 1964). SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSIVA. RESPONSABILIDADE. IRREGULARIDADES E FRAUDES COMPROVADAS. É correta a imputação de responsabilidade tributária às empresas e pessoas físicas responsáveis por atos fraudulentos, visando a sonegação de tributos, e que se beneficiaram dessas irregularidades juntamente com a contribuinte em prejuízo à Fazenda Nacional. Devem ser excluídos do polo passivo os responsabilizados cujas provas sejam insuficientes. SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSIVA. SÓCIO-GERENTE. PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. RESPONSABILIDADE. É correta a imputação de responsabilidade tributária ao sócio-gerente que tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, CTN).
Numero da decisão: 3302-014.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado (i) por unanimidade de votos, em (i.1) conhecer parcialmente dos Recursos Voluntários da CPA Distribuidora de Produtos Industriais Eireli e Femar Restauração, Recuperação e Recomposição Predial Ltda, não conhecendo dos pedidos referentes a decadência, ilegalidade do lançamento e prova ilícita; (i.2) no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário dos sujeitos passivos Guilherme Carvalho Costa, Jason Paulo de Oliveira, João Paulo de Oliveira, José Paulo de Oliveira, Kolovec do Brasil Distribuidora de Produtos Químicos Ltda, Kolovec Trading Sociedade Anônima, Luiz Gustavo Paternostro, Luiz Otávio Paternostro, PNE Negócios Esportivos e Representação Eireli, Renata Paternostro, Sérgio Luiz Battaglin, Son Serviços Administrativos Eireli, Sonia Maria Ribeiro da Silva Oliveira, Synthese Participações e Empreendimentos Ltda, Valebrasil Empreendimentos Imobiliários, Participações e Assessoria Empresarial Ltda, Valesp Serviços Administrativos Eireli e Valezan Overseas Corp, em razão da aplicação da decisão no acórdão nº 1401-006.834; e (i.3) negar provimento ao Recurso de Ofício; e (ii) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da ciência do acórdão da DRJ em relação ao sujeito passivo André Lira da Silva e negar provimento ao seu Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus. Sala de Sessões, em 5 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Mário Sergio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

10691877 #
Numero do processo: 13005.721653/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.267
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram deste julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10688999 #
Numero do processo: 13005.721971/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.804, de 15 de maio de 2024, prolatada no julgamento do processo 13005.721972/2014-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel (suplente convocado), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10696413 #
Numero do processo: 10730.900376/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DIVERSO DO APRECIADO PELA UNIDADE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP CUJO CRÉDITO JÁ FORA OBJETO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. O crédito analisado para o pedido de restituição pleiteado restringe-se aquele que o contribuinte informou no PER/Dcomp transmitido. Quaisquer outros créditos existentes devem ser requeridos através de Pedido de Restituição próprio. Em casos de erros de preenchimento de PER/DCOMP, inclusive nas informações sobre a origem do crédito e dados do DARF, compete ao contribuinte realizar a retificação da PER/DCOMP anteriormente à emissão do Despacho Decisório para regularizar o erro, nos termos da IN SRF nº 900/2008.
Numero da decisão: 3302-014.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que votou pelo provimento parcial do presente Recurso. Não votou o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, tendo em vista o registro do voto da Conselheira Francisca Elizabeth, representante fazendária. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.288, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10730.900361/2017-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisca Elizabeth, Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10696352 #
Numero do processo: 10283.900156/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pela embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, sem efeitos infringentes. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Tendo a unidade de origem procedido à análise dos documentos juntados em sede de Manifestação de Inconformidade, constatada a inexistência de saldo credor passível de compensação, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
Numero da decisão: 3302-014.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão quanto à analise dos documentos juntados pela parte autora. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10696310 #
Numero do processo: 15940.720006/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de Pis e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR. DUPLA TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe tributar a parcela do faturamento já foi oferecida à tributação em momento anterior.
Numero da decisão: 3302-014.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, revertendo todas as glosas de créditos originadas dos custos incorridos no cultivo da cana-de-açúcar e no transporte de mercadorias (em processo ou acabadas) entre os estabelecimentos da Recorrente, e excluindo a demanda referente às baixas da provisão do IPI. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.170, de 22 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10835.720569/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10691759 #
Numero do processo: 10510.901811/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA EM PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA.RECONHECIMENTO. Demonstrado em procedimento de diligência o indébito alegado pelo sujeito passivo, impõe-se o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-007.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10911339 #
Numero do processo: 10140.720315/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DESCONTOS INCONDICIONAIS. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/78. FATOS QUE INDICAM AUSÊNCIA DOS DESCONTOS. IMPROCEDÊNCIA. A inobservância da formalidade prevista na Instrução Normativa nº 51/78, por si só, é insuficiente para descaracterizar os descontos incondicionais. Porém, cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência e a natureza de tais descontos. Ausência dessa comprovação. Improcedência do recurso. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Numero da decisão: 1301-007.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso (i) por unanimidade de votos, quanto à infração “glosa de descontos incondicionais não comprovados”; e (ii) por voto de qualidade, quanto à infração “multas isoladas por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre as bases de cálculo estimadas”, vencidos os conselheiros Relator, Eduardo Monteiro Cardoso, José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que a cancelavam. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Iágaro Jung Martins. Sala de Sessões, em 22 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins– Redator designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO