Numero do processo: 11020.904362/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO – RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. CONEXÃO COM PROCESSO PARADIGMA. DILIGÊNCIA. PARECER CONCLUSIVO.
A decisão definitiva proferida no AI nº 11020.723906/2013-15, envolvendo a mesma contribuinte e matéria correlata, produz reflexos diretos sobre o presente PER/DCOMP, devendo seus efeitos serem aplicados em respeito à coerência decisória e à segurança jurídica.
Numero da decisão: 3302-015.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i) reconhecer a decadência quanto ao mês de outubro/2008, em conformidade com os efeitos exoneratórios do Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15, aplicados pela unidade de origem; (ii) restabelecer integralmente os créditos de mercado interno dos meses de novembro e dezembro de 2008, revertendo as glosas anteriormente efetuadas; (iii) homologar os cálculos constantes do Parecer nº 1 – Defis/NH, com os ajustes acima delineados, observando-se a concordância expressa da própria contribuinte com os valores apurados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.169, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11020.904351/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11020.904365/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO – RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. CONEXÃO COM PROCESSO PARADIGMA. DILIGÊNCIA. PARECER CONCLUSIVO.
A decisão definitiva proferida no AI nº 11020.723906/2013-15, envolvendo a mesma contribuinte e matéria correlata, produz reflexos diretos sobre o presente PER/DCOMP, devendo seus efeitos serem aplicados em respeito à coerência decisória e à segurança jurídica.
Numero da decisão: 3302-015.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i) reconhecer a decadência quanto ao mês de outubro/2008, em conformidade com os efeitos exoneratórios do Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15, aplicados pela unidade de origem; (ii) restabelecer integralmente os créditos de mercado interno dos meses de novembro e dezembro de 2008, revertendo as glosas anteriormente efetuadas; (iii) homologar os cálculos constantes do Parecer nº 1 – Defis/NH, com os ajustes acima delineados, observando-se a concordância expressa da própria contribuinte com os valores apurados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.169, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11020.904351/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 17459.720036/2023-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. ESTRUTURAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU PLANEJAMENTO ABUSIVO.
A constituição de holding para aquisição de participação societária com ágio, seguida de incorporação pela investida, é operação juridicamente válida, não caracterizando fraude ou simulação. No regime jurídico aplicável (art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e art. 386 do RIR/1999), inexiste exigência legal quanto à forma societária da adquirente, à origem dos recursos empregados ou ao exercício de atividade operacional própria. Comprovados o custo de aquisição, o fundamento econômico do ágio lastreado na expectativa de rentabilidade futura e a extinção do investimento em decorrência da incorporação, deve ser reconhecida a legitimidade da amortização fiscal do ágio.
JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS INTRAGRUPO. DEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO OU FRAUDE. AUTONOMIA EMPRESARIAL.
A opção por capitalização ou financiamento por meio de empréstimo com pessoa vinculada no exterior insere-se no âmbito da autonomia privada empresarial e não pode ser desconsiderada pela Administração Tributária na ausência de previsão legal específica ou de comprovação de simulação, fraude ou abuso de forma. Demonstrada a efetiva celebração do contrato de mútuo, a entrada dos recursos, sua aplicação no investimento, o pagamento dos encargos financeiros e a regular escrituração contábil, com suporte em documentação idônea, revela-se legítima a dedução das despesas com juros, nos termos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964.
ATIVO INTANGÍVEL. BAIXA CONTÁBIL DE MARCA. LAUDO DE IMPAIRMENT. COMPROVAÇÃO DE PERDA DE VALOR RECUPERÁVEL. DEDUTIBILIDADE RECONHECIDA.
A baixa contábil de ativo intangível com base em laudo técnico de redução ao valor recuperável é dedutível quando observados os critérios do CPC 01, sendo indevida a glosa fundada em juízo subjetivo da autoridade fiscal.
RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO INTEGRAL. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PERDA DO OBJETO.
Afastada a exigência principal, torna-se insubsistente qualquer discussão quanto à aplicação ou ao percentual da multa de ofício, qualificada ou não, impondo-se o reconhecimento da perda de objeto recursal.
Numero da decisão: 1301-007.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em lhe dar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Baptista Carneiro, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10120.731037/2019-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. Os documentos apresentados na fase recursal serão considerados intempestivos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL. SUMULA CARF Nº 17 E 165. NECESSIDADE.
O lançamento de ofício do crédito tributário, com fim de prevenir decadência e sem a incidência de multa de ofício, exige a existência de medida judicial válida, obtida antes do início do procedimento fiscal e que confira suspensão da exigibilidade ao débito, nos termos dos incisos IV e V do art. 151 do CTN.
RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI Nº 10.256, DE 2001. SÚMULA CARF Nº 150. CONSTITUCIONALIDADE
A inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, por meio do RE 363.852/MG, não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA. SUB-ROGAÇÃO.
A empresa adquirente da produção rural de produtor rural pessoa física é responsável por reter e recolher as contribuições previdenciárias devidas pelo segurado pessoa física, inclusive a GILRAT, previstas no artigo 25, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001, na qualidade de sub-rogada no cumprimento dessas obrigações.
Numero da decisão: 2301-011.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, não conhecendo dos documentos apresentados intempestivamente, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (suplente integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10880.659728/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11.
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
O reconhecimento do direito ao ressarcimento e à compensação tributária está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da certeza e da liquidez do crédito pleiteado, incumbindo-lhe o ônus da prova.
Numero da decisão: 3302-015.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Fábio Kirzner Ejchel (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Laázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10240.720585/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO.
Constatado que o lançamento cumpre os requisitos estabelecidos na legislação de regência, proporcionando todos os meios para que o contribuinte manifeste suas razões de defesa, resta insubsistente a alegação de nulidade do procedimento fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS A SEREM PRODUZIDOS. APURAÇÃO DE RESULTADOS. RECEITA BRUTA.
Independentemente do critério de avaliação selecionado, deve ser considerada a receita bruta para fins de cálculo dos resultados de contratos de longo prazo relativos à construção por empreitada ou fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços a serem produzidos.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. ATENDIMENTO DE REQUISITO LEGAL.
As subvenções para investimento, relativas a incentivos fiscais do ICMS, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros de incentivos fiscais, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos e aumento do capital social, na forma e condições impostas pela legislação de regência.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RECÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO.
No caso de lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do lucro da exploração referente ao período abrangido pelo lançamento para fins de novo cálculo do benefício fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SELIC. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. ATO ILÍCITO. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. CONDIÇÕES.
A responsabilidade solidária por interesse comum decorrente de ato ilícito demanda que a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição. Deve-se comprovar o nexo causal em sua participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito com o resultado prejudicial ao Fisco dele advindo.
Não é qualquer interesse comum que enseja a responsabilização. Deve ser no fato ou na relação jurídica relacionada ao fato jurídico tributário. Mero interesse econômico, sem comprovação do vínculo com o fato jurídico tributário, não é suficiente para caracterizar a responsabilização solidária.
O ato ilícito relativo a grupo econômico irregular decorre da unidade de direção e de operação das atividades empresariais de mais de uma pessoa jurídica, o que demonstra a artificialidade da separação jurídica de personalidade. Contudo, não é a caracterização em si do grupo econômico que enseja a responsabilização solidária, mas sim o abuso da personalidade jurídica.
Numero da decisão: 1301-008.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a infração relativa à exclusão indevida de crédito presumido de ICMS. Quanto ao Recurso de Ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10540.900161/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/09/2013
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento de crédito tributário decorrente de pagamento indevido ou a maior exige prova inequívoca de sua existência, liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN). Reconhecido pela própria Recorrente que o PER/DCOMP foi enviado indevidamente, por inexistência de crédito, mantém-se o indeferimento do pedido e a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10875.720206/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento de crédito tributário decorrente de pagamento indevido ou a maior exige prova inequívoca de sua existência, liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN). Reconhecido pela Unidade de Origem que não ocorreu o pagamento indevido ou a maior mantém-se o indeferimento do pedido e a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 16682.720651/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA EMENTA.
A ausência de indicação, no dispositivo do acórdão, do Conselheiro redator do voto vencedor, quando este não coincide com o relator originário, constitui erro material passível de correção na via dos embargos inominados, nos termos do art. 61 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
A ementa deve refletir, de forma fidedigna, a totalidade da decisão colegiada, abrangendo tanto as deliberações em sede preliminar quanto aquelas relativas ao mérito, a fim de possibilitar adequada compreensão e publicidade da decisão administrativa.
NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO PELA MAIORIA.
Acolhido o voto vencedor pela maioria para afastar a preliminar de nulidade suscitada de ofício pela relatora, prossegue-se no julgamento do mérito.
MÉRITO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS. ESTORNO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA.
Considerando que o período fiscalizado (2015 e 2016) encontra-se integralmente abarcado pelo entendimento firmado na Solução de Consulta nº 60/2019, aplicada pela decisão de primeira instância, não há que se falar em manutenção do auto de infração. As perdas não técnicas efetivas totais (aquelas que excedem as perdas técnicas regulatórias) ocorridas no processo de distribuição de energia elétrica não são consideradas insumos à prestação de serviços, devendo os créditos correspondentes ser estornados. A recuperação dessas perdas constitui receita tributável no regime não cumulativo, ensejando a reversão de estornos. O estorno dos créditos da Cofins e do PIS/Pasep relativos a perdas não técnicas somente deve ocorrer a partir de 03/08/2016, data da publicação da SCI Cosit nº 17/2016, por força de alteração de entendimento anteriormente vigente.
Numero da decisão: 3302-015.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para sanar as omissões apontadas, nos termos do voto do relator, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10920.900263/2017-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/03/2015
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. SÚMULA CARF Nº 164. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A retificação de DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação, conforme a Súmula CARF nº 164.
Numero da decisão: 1302-007.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
