Numero do processo: 11020.000580/2005-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive aquelas que cominam penalidades (Súmula nº. 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº. 9.481, de 1997).
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as bases de
cálculo do imposto aos valores de R$ 24.500,00 e R$ 13.000,00, nos anos-calendário de 2001 e 2002, respectivamente, e excluir da exigência o valor relativo ao ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.006560/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, ou seja, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MAIS BENIGNA - Uma vez que os valores das multas autuadas são de valores individuais inferiores ao limite mínimo de R$ 500,00, previsto inciso III do § 2º da Lei nº 10.426/2002 não há benefício algum em favor do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.002735/99-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Normas Processuais – Ação Judicial Prévia – Lançamento de Ofício – Concomitância com Processo Administrativo - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
DECADÊNCIA – É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10980.005349/00-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.005827/2005-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Exercício: 2005 e 2006 - IRPJ/CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO –Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas e, ainda, esses valores sendo declarados de forma incorreta, frente aos assentamentos contábeis oferecidos, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados.
IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício será aplicada à multa de 75%, calculado sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei 9430/1996.
PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP 351/2007, que alterou o inciso II parágrafo 1º,do artigo 44 da Lei 9430, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no inciso II do artigo 14 da MP 351 de janeiro de 2007.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4)
Recuso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.373
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa a 50%. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e José Henrique Longo,
que também limitavam a multa ao tributo devido no final do Ano-Calendário. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10980.010091/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL:
Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar arguida pela Conselheira Relatora, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio
Flora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10940.000536/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - MULTA - O prazo decadencial é de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Multas de 50% a 75% estão de acordo com a legislação de regência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.005972/2006-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para, desqualificando a multa de oficio, acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão apenas relativamente à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10980.018267/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado.
I.R. R. F. – PAGAMENTO SEM CAUSA. A incidência do tributo na hipótese de pagamentos cuja causa tenha sido comprovada, efetuados pela pessoa jurídica, pressupõe tenha restado comprovado a entrega de recursos a terceiros ou a sócios do empreendimento, apropriados ou não como custos ou despesas.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a conclusão do voto que integra o Acórdão n.°101-94.082, de 30.01.2003, para nela fazer constar o provimento parcial ao recurso voluntário, em vez do provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10950.000242/2007-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
PROCESSUAL. MULTA ISOLADA. DESQUALIFICAÇÃO.
Cabe a exigência de multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese do crédito utilizado pelo contribuinte não se referir a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Inteligência do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/03)
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO.A multa prevista no inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96, isoladamente aplicada quando da existência de compensações indevidas, somente deve ser lançada se constatado que o instituto da compensação foi utilizado de forma fraudulenta; não há que se considerar a aplicação da multa qualificada se não presentes as hipóteses de fraude.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.743
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REDUZIR a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nélson Lósso Filho, José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que não desqualificavam a multa. A Conselheira Karem Jureidini Dias redigirá a declaração de voto.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
