Numero do processo: 13116.001397/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/1999 a 30/06/2004
DECADÊNCIA. PIS/FATURAMENTO.
Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de oficio, o
direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos
após esse prazo de cinco anos são nulos.
PIS. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA.
O Livro de Apuração do ICMS, bem como o Livro de Apuração
do IPI, é meio legítimo para apuração das receitas, quando
verificada a regular escrituração. Se constatados erros de cálculo na apuração das receitas, a par dos referidos Livros e das notas fiscais de saída nele escrituradas, cabe a correção de oficio, nos termos do art. 32 do Decreto n°70.235/72.
PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS PRÓPRIO.
Integra a base de cálculo do PIS o preço total da mercadoria
vendida, que dá origem à receita bruta das vendas, aí incluído o
ICMS próprio.
PIS. RECEITAS DE VENDAS. .
Incide o PIS sobre as receitas de vendas realizadas pela
contribuinte.
PIS. MULTA QUALIFICADA.
Afasta-se a multa qualificada quando a prática adotada pela contribuinte está em desacordo com teses jurídicas conflitantes e
que dizem respeito ao recolhimento da exação exigida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.655
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência de parte dos períodos lançados. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano Pontes de Maya Gomes, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a multa qualificada
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10510.001077/93-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: F1NSOCIAL — ALÍQUOTA - PRESTADORES DE SERVIÇOS - A alíquota
do FINSOCIAL aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços é integral,
como estabelecido pela legislação que determinou os sucessivos aumentos acima
dos 0,5% (meio por cento), a teor de decisão definitiva do STF. TRD — Não se
aplicam os encargos da TRD no período compreendido entre 04.02 a 31.07.91.
Precedentes. MULTA DE OFÍCIO - De acordo com o artigo 44 da Lei n°
9.430/96, a Multa de oficio limita-se a 75% (setenta e cinco por cento),
aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente
provido.
Numero da decisão: 201-75470
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.004665/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REFIS. OPÇÃO.
A opção do contribuinte ao Programa de Recuperação Fiscal
importa na desistência da discussão do mérito da exigência
fiscal, Lei ri' 9.984/2001, e conseqüente renúncia ao recurso
administrativo interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76971
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso
Numero do processo: 10768.018434/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo para a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços afastado o disposto no § 1º do art. 32 da Lei 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do
Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Os juros ativos recebidos de devedores, em razão de mora no pagamento, que compõem o faturarnento.
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETIVO. AFASTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIA.
Ao buscar do Poder Judiciário para ditar o direito de qual se considera titular, o contribuinte imprime a este ato o efeito jurídico de afastar qualquer manifestação da Administração Pública Tributária acerca da matéria, à vista da unicidade da jurisdição proclamada pela Constituição da República.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18193
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do
recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso para excluir os juros ativos da base de cálculo da contribuição.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10820.000932/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1TR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4' do artigo 3'da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico.Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10480.005236/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO
BENEFICIO FISCAL - Mercadoria importada com isenção de tributos
vinculada à qualidade de importador e que foi transferida para uso de terceiros, antes de decorrido o prazo legal, obriga o importador ao pagamento dos tributos, sem prejuizo das sanções legais cabíveis. JUROS DE MORA "TRD" - Incabível aplicação da TRD com juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a TRD do cálculo dos juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991; por maioria de votos, em manter a multa do art. 364, 11, RIPI.Vencido o Conselheiro Nilton Luis Bartoli que a excluia, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13162.000068/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/05/2006
STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL.
MULTA DE MORA.
É devido o recolhimento da contribuição social para o FUNRURAL pelas empresas urbanas.
As contribuições previdenciárias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
Processo Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10183.001245/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PROCEDIMENTO —
NULIDADE - Decisão singular que se anula, por inobservância do art. 9° do Decreto n° 70 235/72. Preliminar de nulidade suscitada de oficio para sanear o processo fiscal. A decisão relativa a um imóvel rural não produz efeitos relativamente a outro, quer do ponto de vista material dado o caráter especifico de cada propriedade, quer do ponto de vista processual, dado o mandamento do referido artigo 9°. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-10015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13851.001295/2005-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - Nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei
9.31711996, a exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite
estabelecido, nos termos do art. 90, II, desta mesma Lei. Como o limite foi ultrapassado em 2001, a empresa ficou obrigada a partir de 2002 optar por outro regime de tributação.
ARBITRAMENTO - Tendo a contribuinte, sucessivamente intimada a
apresentar seus livros comerciais e fiscais, declarado formalmente não tê-los escriturado e estar impossibilitado de fazê-lo, a autoridade fiscal está autorizada a arbitrar o lucro, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei.
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - A duplicidade de lançamento deve
ser comprovada com documentos hábeis e idôneos. É de se manter a
exigência do imposto se o recorrente não comprova sua alegação.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) -INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração da multa
de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A
Lei n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa
no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se
caracterizando como confiscatória.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL -
Apenas se faz necessário o reexame por outro especialista se bem
demonstrada a questão que se queira discutir no levantamento fiscal e o motivo pelo qual a prova não possa ser trazida diretamente aos autos, já que os julgadores administrativos têm, como requisito para o exercício de suas funções, o conhecimento da matéria tributária, o que não ocorreu no fato em tela.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10410.000854/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à
autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias
administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto,
tomando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito
tributário em litígio, em virtude da preponderância da via
judicial. Por outro lado, é legitima a formalização da exigência
do crédito tributário quando o contribuinte tiver obtido liminar
em mandado de segurança para não pagar determinado tributo
e/ou contribuição, ficando, no entanto, a mesma suspensa
enquanto durar a medida judicial. Recurso não conhecido nesta
pane.
COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação não pode ser
alegada como argumento de defesa, principalmente quando os
valores que serviriam para realizá-la estavam depositados em
Juízo e foram integralmente levantados pelo recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em relação à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso, em relação aos demais itens
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
