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4681630 #
Numero do processo: 10880.003647/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMOS QUE EXCEDEM AS RECEITAS FINANCEIRAS DE MÚTO COM COLIGADAS – A captação de recursos aplicados na compra de bens do ativo imobilizado e a posterior concessão de empréstimos a pessoas ligadas, por si só, não é motivo suficiente para fundamentar a glosa das despesas dos financiamentos que excederam as receitas auferidas com os mútuos, pois não há prova, só indícios insuficientes, para sustentar a presunção fiscal, de que houve repasse dos financiamentos obtidos. IRPJ – DEDUÇÃO DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO EM FUNÇÃO DOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO DO INÍCIO DE 1989 (PLANO VERÃO) – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - Consoante Súmula nº 01 deste colegiado, Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IRPJ – CÁLCULO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – AUTORIZAÇÃO POR PROVIMENTO JUDICIAL – MATÉRIA DIFERENCIADA, MAS DEPENDENTE – O procedimento de tomar, para efeito de cálculo do diferencial de correção monetária feita posteriormente ao período-base, o ativo permanente reduzido pelas baixas efetivamente ocorridas entre a data do balanço a corrigir e a data da efetiva correção, não provoca prejuízo à fazenda, pois o custo das baixas estava reduzido, aumentando eventual ganho de capital na alienação ou diminuindo o valor das perdas contabilizadas. A utilização dessa metodologia, apesar de não integrar a ação judicial depende da solução daquele litígio. A multa de ofício sobre a parcela da dedução a maior é, portanto, indevida.
Numero da decisão: 107-08.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, quanto às matérias diferenciadas, DAR provimento quanto à base de cálculo e quanto à glosa de despesa financeira e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Oficio nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4679566 #
Numero do processo: 10855.004403/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF – Sobre as Declarações de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003 são obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2002, tenham auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.656,00, obrigando-se, portanto, à entrega da declaração, em cumprimento ao Artigo 1º, Inciso I, da Instrução Normativa nº 290/2003. Em sendo assim, a apresentação da Declaração fora do prazo legal acarreta na imposição de multa por atraso exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro António José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4679496 #
Numero do processo: 10855.003540/99-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Decorridos cinco anos do Pedido de Compensação formalizado pelo contribuinte, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 74 da Lei nº. 9.430/96 com as alterações introduzidas pelos art. 49 da Lei nº. 10.637/02 e art.17 da Lei nº. 10.833/03, consideram-se homologados os créditos compensados e extinto o crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CTN – Lei nº. 5.172/66. IRPJ – CSLL – COMPENSAÇÃO - Acolhida a preliminar de decadência. Extinto está o crédito tributário nos termos do art.156, VII do CTN, Lei nº. 5.172/66. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4681428 #
Numero do processo: 10880.001136/90-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS DEDUÇÃO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE- O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4679356 #
Numero do processo: 10855.002701/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74988
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4679453 #
Numero do processo: 10855.003298/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4683526 #
Numero do processo: 10880.029571/89-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4683432 #
Numero do processo: 10880.027797/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - CSLL- VALORES RECOLHIDOS A MAIOR — Uma vez confirmado, mediante diligência, a procedência do direito creditório, deve ser deferida a restituição. Recurso provido
Numero da decisão: 101-96.405
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4680098 #
Numero do processo: 10865.000234/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7º). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682361 #
Numero do processo: 10880.010785/90-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: BEM DO ATIVO NÃO CONTABILIZADO - OMISSÃO DE REJEITA - A falta de registro de bem do ativo no patrimônio do contribuinte caracteriza omissão de receita necessária à sua respectiva aquisição ou desenvolvimento. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - REAVALIAÇÃO DE BEM NA CONTROLADA - NÃO CONSTITUIÇÃO DE RESERVA CONTROLADORA - OMISSÃO DE RECEITA - O não oferecimento à tributação do acréscimo patrimonial auferido em face da reavaliação de bem do ativo da controlada, quando não contabilizado pela controladora em conta de reserva de reavaliação, configura omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO - A distribuição automática de lucros, em face de omissão de receitas, é uma presunção legalmente autorizada. MULTA AGRAVADA - Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prevista no artigo 728, inciso III, da RIR/80, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E IRRF - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff