Numero do processo: 10805.000086/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO -
A falta de comprovação , mediante a apresentação de
documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas
componentes do passivo do balanço patrimonial,
autoriza a presunção legal de que as obrigações foram
pagas com receitas mantidas à margem da escrita.
Exclui-se da tributação os valores comprovados por
meio de documentos hábeis e idôneos.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE
MORA - Face ao princípio da irretroatividade das
normas, somente será admitida a aplicação da TRD
como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991,
quando da vigência da Lei n° 8.218/91. Com a edição
da IN SRF n° 32,publicada no DOU de 10/04/97, este
entendimento está homologado pela Administração
Tributária Federal.
TRD - RETROATIVIDADE BENIGNA, ART. 106, II, C
DO CTN - Inaplicável a retroatividade benigna prevista
no artigo 106, II, C do CTN ao art. 59 da Lei n°
8.383/91, que determinou a exigência de juros de mora
de 1% ao mês, em substituição ao art. 3° da Lei n°
8.218191, por não configurar a TRD nenhum tipo de
penalidade prevista na legislação tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE, PIS FATURAMENTO, PIS
DEDUÇÃO e FINSOCIAL FATURAMENTO - O decidido
no julgamento da exigência fiscal do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos
decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima
relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04644
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação do IRPJ a importância de Cz$ 4.762.399,36, bem como para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no
período de fevereiro a julho de 1991, ajustando-se as exigências reflexas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10218.000486/2006-98
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: SIMPLES. A exclusão do sistema de tributação simplicada por iniciativa da pessoa jurídica somente se operava, mediante alteração cadastral, firmada por seu representante legal e apresentada à unidade da Receita Federal de sua jurisdição, quando não mais pretendesse permanecer na sistemática.
Não havendo a exclusão por comunicação do contribuinte ou de oficio por parte do Administração Fazendária, reputa-se válida a opção efetuada pelo contribuinte e, via de conseqüência, a cobrança das diferenças de valores
apurados com base nas regras de apuração do SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1803-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10814.005787/2001-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 01/06/2000
Isenção de Caráter Subjetivo.
Exigências.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa fisica ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
Momento do Reconhecimento
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante
quiescência da autoridade tributária competente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10805.003085/89-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece do recurso,
quando não instaurado o litígio no âmbito administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12324
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em virtude da intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10730.006152/99-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Exercício:
1996 - LUCRO PRESUMIDO - RECEITA DA ATIVIDADE - Constituem
receita da atividade as importâncias depositadas pela contratante na conta corrente da contratada, para custeio de despesas de viagens dos empregados desta a serviço daquela, ainda que tais despesas sejam suportadas pela contratante, por força de cláusula contratual. Outros Tributos ou Contribuições - EX - 1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - COFINS E CSLL - Ressalvados os casos
especiais, os Autos de Infração decorrentes colhem a sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Negado provimento.
Numero da decisão: 105-15.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt fará
declaração de voto
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10725.000620/91-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos chamados decorrentes aplica-se o
decidido no processo matriz, dada a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 108-00516
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, levantada de
ofício pelo relator, em relação ao exercício de 1986, período-base de 1985, vencidos os
Conselheiros Paulo Irvin de Carvalho Vianna (Relator), Adelmo Martins Silva e Mário
Junqueira Franco Júnior que a acolhiam, e, no mérito, por maioria de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo matriz,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o
Conselheiro Paulo Irvin de Carvalho Vianna (Relator) que dava provimento integral.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 10580.004773/99-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO
INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF
retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do
lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do
autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de
ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art.
168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a
S.R.F, através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação,
mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de
maneira diferente, mais benéfica para o mesmo, prevalece tal prazo,
até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal
interpretação.
IRPF — PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA — É uma
espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de
desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento
incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os
valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em
decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de
renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste
Anual, visto terem natureza indenizatória, por ocasião da despedida
ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44450
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10314.003872/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/08/2001, 07/11/2001, 28/11/2001, 03/01/2002,
16/04/2002, 14/05/2002, 04/07/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Em sede de processo administrativo, deve o órgão julgador apreciar as teses
de defesa do administrado, acolhendo-as ou rejeitando-as, sob pena de
incorrer em cerceamento dos direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a
decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o
Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50932.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10070.000612/90-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS DEDUÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE - À falta de novos
argumentos e situações fáticas, é de se aplicar a decisão do
processo principal, pelo princípio processual da decorrência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11603
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos mesmos
moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes, Afonso Celso
Mattos Lourenço e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento ao
recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10640.005309/99-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — Mantém-se o
lançamento que apurou variação patrimonial a descoberto quando o
Recorrente não trouxer aos autos provas capazes de ilidi-lo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
