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4753651 #
Numero do processo: 17460.000565/2007-57
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar pelo contribuinte. A Recorrente teve ciência da NFLD no dia 15.03.2007, o período do débito é de 08/2001 a 01/2007. Dessa forma, constata-se que já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 02/2002, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO - ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-01.239
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 02/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: Não Informado

4750510 #
Numero do processo: 13807.003537/2002-68
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art 33 do Decreto n° 70,235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1302-00.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4753992 #
Numero do processo: 10380.003061/2003-14
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DO LIMITE de 30%. Impugnação não conhecida porque houve a opção pela via judicial. RECURSO PARA AFASTAR A MULTA DE 75% EM RAZÃO DA DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL A CONTRIBUINTE. Decisão favorável não vigente na época da autuação. Lançamento da multa procedente.
Numero da decisão: 1801-000.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno

4758082 #
Numero do processo: 13811.000385/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 AUTONOMIA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Descabe-se discutir, em processo de ressarcimento, eventual crédito tributário fruto de lançamento tributário que instaura contencioso autônomo. IP1. CRÉDITO INCENTIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da correção monetária sobre os pedidos de ressarcimento, a partir do protocolo deste. Preservação do Direito de Propriedade e vedação ao enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 108 do CTN. TAXA SELIC. Deverá ser observada a taxa Selic, em analogia ao art. 39, § 4 0, da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96. Precedentes da CSRF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.492
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação à existência de créditos vinculados a outros processos; e II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas der Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

4753230 #
Numero do processo: 19515.002593/2005-90
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 REGIME DE COMPETÊNCIA. O fato gerador do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deve ser apurado segundo o regime de competência. Havendo a contribuinte oferecido receita à tributação em período posterior àquele em que foi efetivamente auferida, deveria a fiscalização ter promovido as devidas retificações e realizado o lançamento do imposto com observância do citado regime.
Numero da decisão: 1201-000.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4759975 #
Numero do processo: 10480.007019/88-63
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/DEDUCÃO - A contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, que se constitui por dedução do imposto de renda, se prejudica em parcela proporcional, quando e este tributo e declarado em importância menor do que a devida.
Numero da decisão: 101-86.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4752994 #
Numero do processo: 19515.000059/2005-49
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - A multa qualificada de 150% só tem lugar quando comprovado o evidente intuito de fraude ou dolo. MULTA DE OFICIO. AGRAVAMENTO. O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos só tem aplicação quanto efetivamente demonstrada a recusa ou efetivo prejuízo ao procedimento fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS. As receitas não escrituradas, omitidas na declaração simplificada e não oferecidas à tributação devem ser computadas na base de cálculo dos tributos a que estiverem sujeitas. JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar o agravamento e a qualificação da multa, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que mantinha a qualificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4753864 #
Numero do processo: 13688.000121/2005-34
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE NÃO VEDADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE. REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO DE USOS INDUSTRIAL E COMERCIAL, - Não se enquadram nas atividades privativas de engenheiros ou de outras profissões cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, a atividade de reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial, exercida pela interessada,.
Numero da decisão: 1103-000.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos ten os do relatório e voto que integram o presente julgado.O conselheiro Mário Sérgi Fernandes Barroso acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4752780 #
Numero do processo: 11684.001845/2006-91
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 22/01/2004 NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Observado o devido processo legal, com a ciência da exigência fiscal e a concessão dos prazos para sua defesa, quando poderá colecionar as razões e documentos que comprovem suas alegações, não há que ser argüido o cerceamento do direito de defesa por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. DESPACHO ADUANEIRO INSTRUÍDO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS, MULTA NO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA POR CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO Constatado pelo Fisco, a partir da obtenção de faturas comerciais junto ao representante comercial do exportador estrangeiro no País, que os preços declarados pelo importador no despacho aduaneiro são substancialmente inferiores aos reais, tendo sido lastreados em faturas comerciais com informações falsas quanto ao valor das mercadorias, já desembaraçadas e comercializadas, é cabível, em conversão do perdimento, a exigência da multa no valor aduaneiro das mercadorias (art. 618, § 1", RA/2002). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.133
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4753406 #
Numero do processo: 19515.004930/2003-11
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150 § 4 do CTN é de 5 anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda para cobrar tributos sujeitos a lançamento por homologação. PIS e COFINS. ALARGAMENTO BASE DE CÁLCULO. 9.718/98. Deve ser reconhecida e aplicada de oficio por qualquer autoridade administrativa a declaração de inconstitucionalidade do § I' do artigo 3' da Lei n° 9,718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco acompanharam o relator pelas conclusões, relativamente à decadência.
Nome do relator: Não Informado