Numero do processo: 13819.003727/2003-27
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Maria
Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e António José Praga de Souza que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13888.001780/99-12
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é
a data da publicação da Medida Provisória n. 2 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de
Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a
restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13975.000239/96-66
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE — VICIO FORMAL — É nula por vício formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da
autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11128.002212/2002-81
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Data do fato gerador: 07/06/1999
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Art N° 12/97.
Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II, do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Não constando na DI a descrição do produto com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e enquadramento tarifário, cabível a aplicação de multa do controle administrativo prevista do art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro, nos termos do ADN COSIT n°. 12/97.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento pelo voto de qualidade.
O conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri declarou-se impedido conforme Regimento Interno do CARF.
Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e o relator.
Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 11543.002908/2001-26
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 19740.000160/2007-06
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de .julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE INTEGRAL
Nos lançamentos formalizados para evitar a decadência, no curso de processo judicial proposto antes do início do procedimento fiscal, não cabe a exigência de juros de mora, a partir da data da efetivação do depósito em seu montante integral.
Recurso não conhecido quanto a matéria objeto de ação judicial e provido quanto a imposição de juros de mora.
Numero da decisão: 1103-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER a matéria da multa de mora objeto da ação judicial, DAR provimento ao recurso para excluir a imposição de juros de mora e determinar que a cobrança do crédito tributário deva aguardar o desfecho da ação judicial enquanto persistir o depósito integral da quantia em litígio judicia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 18088.000225/2007-93
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: : 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado.
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. CUSTOS NÃO COMPROVADOS.
Apurada omissão de receitas por pessoa jurídica que se dedique à compra e venda de imóveis, e descumpridos os requisitos atinentes à regular escrituração contábil, nos termos da legislação comercial e fiscal, cabe arbitramento do lucro tributável do imposto, com base na receita bruta conhecida deduzido o custo, devidamente comprovado, dos imóveis vendidos, nos termos do art. 534 do RIR/99, sem aplicação de qualquer tipo de percentual de presunção sobre a receita. Caso o contribuinte não comprove
seus custos, a regra específica para essas pessoas jurídicas permanece incólume, não havendo deslocamento para as regras de arbitramento utilizadas para as demais empresas em que o percentual de presunção é acionado.
MULTA DE OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- 0 Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC nº 2)
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n°351, de 22 de janeiro de 2007.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS - COFINS - CSLL. Estende-se aos
lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da Intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, afastar a decadência para o IRPJ, acolher a decadência relativa aos 3 (três) primeiros trimestres de 2001 para a CSLL; em relação às demais contribuições reflexas (PIS e COFINS), cujos fatos geradores são mensais, acolher a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até junho de 2001 (inclusive) e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pela e Regis Magalhães Soares Queiroz, que reduziam o percentual da multa de oficio ao patamar de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 11543.004282/2001-92
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1998
IRPJ, OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL, AUMENTO DE CAPITAL EM MOEDA CORRENTE. COMPROVAÇÃO - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, os registros de sua contabilidade, inclusive os efetivos ingressos no caixa da empresa, e que é
dos sócios cotistas o numerário utilizado para a integralização do aumento de capital, bem como da efetiva ocorrência da entrega desse numerário à empresa, presumindo-se quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receitas omitidas,
LANÇAMENTOS REFLEXOS, PIS, COFINS E CSL. Ressalvados os casos
especiais, os lançamentos reflexos colhem a sorte daquele que lhes deu origem.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO, CABIMENTO, Havendo falta
ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96 SELIC - A partir de I' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1' CC nº 4) Recurso Voluntário Negado..
Numero da decisão: 1801-000.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13804.001163/99-82
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1987, 1988, 1989, 1990
Ementa: IN. CRÉDITO-PRÉMIO. PRESCRIÇÃO.
A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito à incentivo fiscal de natureza financeira - prescreve em cinco anos contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13133.000397/95-83
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento,
constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6°, da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
