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6407376 #
Numero do processo: 10580.728962/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL E AUTORIDADE COMPETENTE. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando nos autos está comprovado que o auto de infração foi lavrado por autoridade fiscal competente, além de terem sido cumpridos todos os requisitos legais pertinentes ao MPF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. As receitas omitidas apuradas mediante o confronto entre o Livro Fiscal e a escrituração contábil devem ser submetidas à tributação. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS/PASEP.COFINS.CSLL Em se tratando de tributação reflexa, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, no que couber, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático. PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO. Na apuração da Contribuição para do PIS a ser lançada de ofício, incidente sobre as receitas contabilizadas acrescidas das receitas omitidas mantidas, pelo regime da não-cumulatividade, devem ser deduzidos os valores retidos na fonte e descontados os créditos informados nas DACON, desde que sejam demonstradas a liquidez e certeza desses créditos, o que não foi o caso, ao se averiguar tais requisitos através de diligência. COFINS.FALTA DE RECOLHIMENTO Na apuração da Cofins a ser lançada de ofício, incidente sobre as receitas contabilizadas acrescidas das receitas omitidas mantidas, pelo regime da não-cumulatividade, devem ser deduzidos os valores retidos na fonte e descontados os créditos informados nas DACON, desde que sejam demonstradas a liquidez e certeza desses créditos, o que não foi o caso, ao se averiguar tais requisitos através de diligência. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Uma vez descaracterizada a ocorrência da prática reiterada de omissão de receitas, descrita nos Autos de Infração, não deve prosperar a qualificação da multa de ofício, ficando a multa de ofício reduzida ao percentual de 75%.
Numero da decisão: 1401-001.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer os créditos aproveitados pela DRJ e não comprovados sua liquidez e certeza pela diligência e, quanto ao Recurso Voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade , no mérito, DAR provimento PARCIAL apenas para recompor a base de cálculo das multas isoladas por atraso na entrega da DCTF, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6330423 #
Numero do processo: 12448.724933/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL. Não é possível a compensação de valores que se encontrem “sub judice” e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. NÃO HÁ LANÇAMENTO FISCAL. Não houve lançamento fiscal referente à situação de moléstia grave, pois os valores apurados decorrem exclusivamente da glosa de compensação indevida de IRRF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6359612 #
Numero do processo: 11610.002968/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN. Trata-se de caso no qual se admite aplicar a analogia, prevista no art. 108 do código. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se apenas no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a prejudicial de decadência do direito à repetição do indébito e determinar o retorno à unidade de origem para exame do mérito. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6462912 #
Numero do processo: 10580.722185/2008-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MAGISTRADOS DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo, para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6448868 #
Numero do processo: 16682.721161/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RAZÕES DE DEFESA NÃO ANALISADAS PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SANEAMENTO. DECISÃO COMPLEMENTAR. Se da análise do recurso de ofício foi restabelecido parte do lançamento exonerado pela decisão de primeira instância cabe àquele Órgão julgador prolatar decisão complementar com análise das demais razões de defesa apresentadas em impugnação contra a exigência ora restabelecida e não enfrentadas no acórdão original. INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO DE ESCRITA. CORREÇÃO. Nos termos do art. 66, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF, a inexatidão material decorrente de erro de escrita deve ser corrigida mediante prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 1402-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos: i) dar provimento parcial aos embargos de declaração interpostos pelo sujeito passivo para reconhecer a omissão suscitada e determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador de primeira instância a fim de que seja prolatada decisão complementar com análise das demais razões de defesa referentes à parcela da exigência restabelecida no julgamento do recurso de ofício; e ii) dar provimento aos embargos inominados interpostos pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJO, para reconhecer o lapso proferido e retificar o último parágrafo do voto vencido contido no Acórdão 1402-001.923, nos termos a seguir, sem alteração no resultado final do julgamento : ....Quanto ao recurso voluntário voto por dar parcial provimento para restabelecer as deduções nos valores de R$ 396.776.292,30 e R$ 1.990.502,57; correspondentes aos itens 04 e 05 do item I do auto de infração; e cancelar parte da exigência referente à realização da reserva de reavaliação no montante de R$ 3.054.040,52"; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6338400 #
Numero do processo: 10183.005931/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1994 a 01/01/1995 DECADÊNCIA TOTAL. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. AS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS FORAM ALCANÇADAS PELA DECADÊNCIA. DEVIDO A APLICAÇÃO DA SV Nº 08/2008 STF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação a todas as competências lançadas, por quaisquer dos critérios adotados pelo CTN. (Assinado Digitalmente). Marco Aurélio Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6338398 #
Numero do processo: 10166.728791/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/12/2011 AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PUBLICAÇÃO DE LEI CONCEDENDO ANISTIA AO TIPO DE INFRAÇÃO QUE SE BUSCAVA PUNIR NO PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. DEVER DO FISCO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6458091 #
Numero do processo: 19515.722767/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. No julgamento do REsp nº 973.733/SC, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese de não haver antecipação do pagamento, utiliza-se a sistemática prevista no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aplicação do art. 62 da Portaria MF n.º 343, de 09/06/2015. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. BASE DE CÁLCULO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE O princípio da legalidade dos tributos, impede a aplicação analógica para criar base de cálculo não prevista na legislação federal, utilizando leis municipais e estaduais do domicílio do contribuinte, toda vez que dela resulte na criação de um débito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado). Fez sustentação oral pelo Contribuinte, o Dr. José Henrique Longo, OAB/SP 86.901/SP. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6459143 #
Numero do processo: 18186.001193/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/07/2003 a 31/12/2006 NORMAS GERAIS. ERRO NA AUTUAÇÃO. Deve ser dado provimento ao recurso voluntário, pois o Auto de Infração de Obrigação Acessória, lavrado no Código de Fundamento Legal 52, porque os supostos débitos previdenciários não foram declarados em GFIP ou lançados de ofício pelo fisco, tendo sido reconhecidos pela fiscalização somente através da análise dos documentos contábeis do contribuinte.
Numero da decisão: 2302-003.710
Decisão: Recurso Voluntário e de ofício Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício e por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário para desconstituir o Auto de Infração de Obrigação Acessória, lavrado no Código de Fundamento Legal 52, porque os supostos débitos previdenciários não foram declarados em GFIP ou lançados de ofício pelo fisco, tendo sido reconhecidos pela fiscalização somente através da análise dos documentos contábeis do contribuinte. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. Marcelo Oliveira - Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Relator) .
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8892239 #
Numero do processo: 11128.005996/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/08/2008 PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA DE NATUREZA CONFISCATÓRIA. MATÉRIAS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE . MATÉRIA SUMULADA PELO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA À AUTORIDADE ADUANEIRA. Aplica-se a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação pela Lei nº 10.833/2003, de 29 de dezembro de 2003, quando ocorre prestação intempestiva de informação atinente ao veículo e cargas.
Numero da decisão: 3302-011.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS