Numero do processo: 10830.002175/2002-11
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO
IMPGUNADA. PRECLUSÃO.
Torna-se definitiva decisão não especificamente impugnada, por força da preclusão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.664
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fábia Regina Freitas, OAB/DF n2 14.389, advogada da recorrente.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10840.003490/2005-81
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001/Despesas Financeiras.
Cabe ao contribuinte a prova da existência de despesas financeiras que serviram para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Multa qualificada./Cabe ao fisco a prova da ocorrência das situações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4502/64 para a aplicação da multa qualificada.
Decadência./Não sendo demonstrado dolo fraude e simulação e tendo o contribuinte praticado os procedimento necessários à verificação da ocorrência do fato gerador e apuração da base de cálculo, aplica-se o art. 150 do CTN para verificação do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1301-000.087
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, reduzindo a multa aplicada de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), reconhecendo a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em relação ao IRPJ e a CSLL ocorridos até 31/12/1999 e em relação ao PIS e a COFINS ocorridos até 30/11/2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10768.006333/97-21
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento. Precedentes do STJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer,
Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10680.006205/2002-11
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA. ATIVIDADE NÃO VEDADA PELO ARTIGO 9º, XIII, DA LEI 9.317/96. SIMPLES. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de locação de máquina retroescavadeira no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pois a atividade exercida não se assemelha a qualquer daquelas vedadas pelo artigo 9º, XIII, da Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10920.001927/2001-28
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10930.002384/2001-47
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/10/1990 a 30/09/1995
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam pelas conclusões.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13657.000527/2003-12
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS DECADÊNCIA
Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante nº 08/STF).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 18471.001084/2006-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE.
A ausência de retenção e de recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo.
ABUSO DE DIREITO. ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS PRIVADOS. INEFICÁCIA DECLARADA PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
O abuso de direito viabiliza a declaração da ineficácia dos atos e negócios privados cujos efeitos repercutem na esfera tributária. Mas para que o Fisco se valha desta figura e declare a ineficácia dos atos e negócios jurídicos celebrados pelo contribuinte, com o objetivo de buscar os efeitos tributários decorrentes dessa declaração, é necessário que a autoridade fiscal, na motivação do ato de lançamento, aponte de forma clara e convincente os fatos que caracterizaram o abuso.
DIREITO DE IMAGEM. CESSÃO. TRIBUTAÇÃO.
A prestação de serviços de forma pessoal e individual, em face da cessão onerosa da imagem e do nome de treinador de futebol, fora do âmbito de uma sociedade de profissionais legalmente habilitados, deve ser tributada na pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para intermediar a relação treinador/entidade esportiva.
TRIBUTOS FEDERAIS RECOLHIDOS NA PESSOA JURÍDICA, APROVEITAMENTO.
Em face da declaração de ineficácia dos atos ou negócios celebrados em nome da pessoa jurídica, os valores de tributos federais por ela recolhidos devem ser compensados com o imposto apurado na pessoa física, antes da inclusão dos acréscimos legais.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a quantia de R$ 8.786,00, bem como para admitir a compensação dos tributos comprovadamente recolhidos em nome da pessoa jurídica Elan Representações Esportivas Ltda nos anos-calendário 2001/2002, antes da inclusão dos acréscimos legais. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 12709.000428/2005-87
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/08/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O auto de infração não contém nulidade, uma vez que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (em virtude de depósitos) somente ocorreu após o início da ação fiscal, que já começara no registro da Declaração de Importação (com a exclusão da espontaneidade da recorrente) e teve seqüência com a interrupção do despacho aduaneiro e a respectiva solicitação de laudo técnico.
CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A matéria classificação fiscal da mercadoria importada não pode ser apreciada no âmbito administrativo, uma vez que há processo judicial em que se discute a mesma matéria. Sabe-se que no Brasil vige o principio da unicidade de jurisdição, onde o Poder Judiciário tem a prerrogativa da última palavra, em termos de coisa julgada, o que retira a competência desta Câmara para julgar o mérito do presente feito, sendo o caso de julgamento parcial - da preliminar - e sustação do feito administrativo até a decisão definitiva da ação judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.236
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e não se tomar conhecimento do recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13855.001423/2003-99
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/04/2003
LEI Nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
O objetivo da Lei nº 9.363/96 é desonerar o PIS/COFINS do produto exportado. O montante referente ao crédito presumido de IPI, consoante a referida lei, não possui natureza jurídica de receita e, portanto, não compõe a base de cálculo da COFINS.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo- Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
