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4734938 #
Numero do processo: 35368.002802/2006-73
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 30/11/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN. Porém, independentemente da regra a ser aplicada, se a do artigo 173, inciso I ou a do artigo 150 § 4° do CTN, de qualquer forma todo o crédito estará alcançado pela decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.870
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4731883 #
Numero do processo: 35462.001275/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COMPENSAÇÃO - GLOSA - Toda empresa é obrigada a recolher a contribuição providenciaria incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços. Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação previdenciária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. MATÉRIA SUB JUDICE- CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL -RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário, MULTA DE MORA Diante da possibilidade da caracterização da mora, a autoridade administrativa, com base no art. 35 da Lei Nº 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO Impossibilidade de apreciação de inconstitucional idade da lei no âmbito administrativo. A utilização da taxa de juros SUAR; encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212191. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO,
Numero da decisão: 2401-000.030
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4732549 #
Numero do processo: 10410.004811/2005-24
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: VENDA DE IMÓVEIS. RECEBIMENTO EM UTILIDADES. A venda de imóveis com pagamento na forma de outros bens é típica operação de alienação e, no caso de empresa incorporadora, caracteriza receita operacional a ser incluída no resultado da pessoa jurídica. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. As variações monetárias dos direitos de crédito da pessoa jurídica representam receitas financeiras e devem ser adicionadas ao lucro presumido, base de cálculo do imposto de renda, não se lhes aplicando o percentual de presunção. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de oficio, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2). CSLL.PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplica-se aos lançamentos decorrentes o resultado do julgamento proferido no processo tido como principal em função do liame fático que os une.
Numero da decisão: 1201-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada ao percentual de 75% em relação aos valores da omissão de receita apurada no item 001 da autuação do IRPJ,exceto em relação aos montantes de R$ 11 5.000,00 em agosto e R$ 34.000,00 em outubro e, excluir da base de cálculo dos lançamentos efetuados a título de diferença entre o valor escriturado e o pago, o valor de R$ 858.549,65, conforme tabela constante desse voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4728760 #
Numero do processo: 16041.000310/2007-62
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 30/05/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.408
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso que sejam excluídos do lançamento as contribuições referentes ao período 01/2002 a 08/2002.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4732513 #
Numero do processo: 10380.010602/2004-33
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 INSTITUTO VINCULADO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ESTADO - ENTE PERSONIFICADO - RECURSO APRESENTADO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. Reconhecida a personalidade jurídica de Instituto vinculado à Assembleia Legislativa do Estado não se conhece do recurso apresentada por aquela. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1805-000.041
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4715020 #
Numero do processo: 13807.007024/99-23
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.772
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. a Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou o Conselheiro relator pela suas conclusões, Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4732310 #
Numero do processo: 10140.002675/2003-01
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 MULTA QUALIFICADA — SONEGAÇÃO. Auferir vultosas receitas sem declará-las à administração tributária e com pagamento mínimo de tributos e contribuições, sem qualquer justificativa razoável, é conduta dolosa que se amolda à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71 da Lei n. 4.502/64, justificando-se a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 9101-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Antonio Praga que negavam provimento. A Conselheira Karem Jureidini Dias acompanha o relator pelas conclusões.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4733591 #
Numero do processo: 11176.000043/2007-84
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1998 a31/10/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4718651 #
Numero do processo: 13830.001059/96-82
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. - Cabe embargo de declaração oposto pela Fazenda Nacional quando existir no acórdão omissão em relação à matéria sobre a qual deveria se pronunciar a Turma. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. - Descabe a pretensão de não conhecimento do recurso de divergência, por falta de plausibilidade jurídica, quando em petição fundamentada, a postulante não lograr comprovar a existência da deficiência alegada. Embargos de declaração acolhidos e improvidos.
Numero da decisão: CSRF/03-05.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para, negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4718135 #
Numero do processo: 13826.000499/99-42
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora