Numero do processo: 14041.000895/2005-23
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Exercício: 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INOCORRÊNCIA.
Demonstrada a inocorrência das omissões e contradições apontadas, as quais se resumem a meras inconfomidades da embargante com a decisão embargada, devem os embargos declaratórios ser rejeitados, quanto a estes pontos.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA
Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando um dispositivo legal não é incluído no enquadramento legal da autuação, mas é expressamente mencionado na descrição dos fatos e, além disto, o contribuinte se defende com propriedade, demonstrando perfeito entendimento da infração que lhe é
imputada.
EMBARGOS DECLARATORIOS - OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PROVAS - DOCUMENTOS QUE JÁ CONSTAVAM DOS AUTOS.
Se o contribuinte aponta, em sede de embargos, documentos que já
constavam anteriormente dos autos e não foram considerados quando do julgamento do recurso voluntário, tais documentos devem ser analisados. Na hipótese de se prestarem à comprovação da inocorrência de omissão de receitas, os embargos devem ser providos e a tributação afastada, quanto a este ponto.
MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento , por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o
Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1301-000.121
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para solucionar omissões e ampliar o provimento PARCIAL dado no acórdão 105-16.977 de 17 de abril de 2.008, conforme quadro e demonstrativo constante do voto, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10215.000523/2003-45
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR11999, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7º,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10494.001111/2004-14
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO RECURSAL PARA PARTE NÃO EMBARGANTE.
Os declaratórios não restabelecem prazo de quem não os apresentou, salvo se os embargos forem acolhidos com efeitos infringentes, e a modificação no resultado do acórdão original implique em sucumbência para a parte que não recorrera. Neste caso, a reabertura de prazo destina-se para se contestar, exclusivamente, o novo gravame. Todavia, se os embargos não foram acolhidos ou, ainda que os tenham sido, o forem sem efeitos infringentes, não há reabertura de prazo recursal para as partes não embargantes.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10218.000434/2005-31
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de - rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n 2 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10830.005916/2001-26
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF — RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear
restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1999, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10850.000735/2004-18
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício. 1999
CSRF - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - Em conformidade com o art. 70, II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, não se conhece do Recurso Especial interposto pelo sujeito passivo se não demonstrada a divergência argüida, com fundamento em acórdão de outra Câmara ou da CSRF,
comprovada mediante a apresentação física do acórdão
paradigma.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13401.000406/2007-04
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTROUIÇCIES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVA LÍCITA - Os extratos bancários
obtidos por meio licito e constantes de processo administrativo fiscal são provas legítimas, uma vez que a contribuinte foi intimada a prestar correspondentes esclarecimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITA - Consistem omissão de receita, por presunção legal, os depósitos
bancários não declarados à autoridade fiscal e também posteriormente de origem não comprovada pela contribuinte, inclusive no regime do SIMPLES
DEPÓSITOS DECORRENTES DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU
DÉBITO - Os depósitos bancários oriundos de empresa de acquire, ex. Redecard, são provenientes de uso de cartão de crédito e de débito no estabelecimento da recorrente, configurando portanto forte evidência de receitas que no caso não foram tributadas.
DECLARAÇÃO INATIVA - FALSIDADE - OBRIGAÇÃO LEGAL DA
CONTRIBUINTE - FRAUDE CARACTERIZADA A apresentação de
declaração e o pagamento do tributo são obrigações legais, que a empresa não pode ignorar. Quando a declaração diz que a empresa é inativa, mas na verdade a empresa é confessadamente operativa e tem receitas tributáveis, caracteriza-se fraude contra a ordem tributária. Considerando que a empresa não retificou dita declaração e não efetuou o pagamento dos tributos por anos
afio, conforme exigência legal, evidente é o intuito de sonegar e caracterizada está a responsabilidade da empresa pela declaração falsa e pelo não pagamento do tributo.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Caracterizado o evidente intuito de fraude, mantém-se a multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1804-000.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13502.000419/99-01
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. Uma vez dada oportunidade para demonstrar, mediante comprovação de informe de rendimentos das fontes pagadoras, erro no preenchimento de INRI retificadora, e não se comprovando, pelo sujeito passivo, as diferenças apuradas no procedimento administrativo, uma vez ausentes documentos necessários de suas aplicações financeiras e respectivas retenções tributárias, não há como reexaminar a matéria, devendo-se manter a decisão que reconheceu, parcialmente, o direito creditório, como prolatado pela autoridade julgadora de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 12466.002891/2008-14
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 10/01/2003 a 03/10/2006
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para cobrança de imposto de importação inicia-se do primeiro dia útil após o registro da respectiva declaração de importação. Considera-se realizado o lançamento na data em que o contribuinte tomou ciência do auto de infração.
PENA DE PERDIMENTO. MULTA.
Uma vez que o Contribuinte não logrou desconstituir a presunção do art. 27 da Lei n° 10.637/2002, nem demonstrou que a importação foi realizada por encomenda, • deve-se acolher a presunção legal de que ditas operações foram realizadas por "conta e ordem" de terceiros, com ocultação dos reais importadores.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA QUE NÃO SEJA LOCALIZADA OU QUE TENHA SIDO CONSUMIDA.
Caracterizada a interposição fraudulenta de terceiros, uma vez que não houve comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados por parte de todas as empresas que participaram da operação de importação,respondem
solidariamente pela penalidade aplicada todas as empresas que concorreram para sua prática, ou dela se beneficiaram. O dano ao erário decorrente desta infração será punido com a pena de perdimento das mercadorias que, no entanto, converte-se em
multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida. A pena pecuniária prevista no art. 33 da Lei n° Lei n° 11.488, de 2007 veio apenas substituir a pena não-pecuniária de declaração de inaptidão e
não a pena de perdimento.
Recursos de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3102-000.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), que deu provimento parcial, para reduzir a multa a 10%. O Conselheiro Jose Fernandes do Nascimento votou pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10875.002702/2004-24
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/09/1997 a 31/10/2003
PIS. BASE DE CÁLCULO. § 1º, ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
Tratando-se de crédito tributário ainda não definitivamente constituído devem os órgãos administrativos judicantes afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal que fixe, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para excluir as receitas financeiras e as variações monetárias da base de cálculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres Julio Cesar Viera Gomes e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
