Numero do processo: 11176.000230/2007-68
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/07/2001
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.341
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10882.001213/2006-28
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, bem como o Decreto lei ri 2.471, de 1988, não se aplicam aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA Inexiste quebra do sigilo bancário quando os extratos bancários foram fornecidos pelo próprio contribuinte no curso da ação fiscal em atendimento à
intimação do autuante.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE
CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei Complementar n2 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei r? 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3 2, da Lei ti2 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que
dispõe o art. 144, § 1 2, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42
da Lei /IR 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela
decadência.
INCONSTITUCIONALIDADE -
É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontrava pacificada pela Súmula n 2 do 12 Primeiro Conselho de Contribuintes, em
vigor desde 28/07/2006.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do 12 CC, vigente desde de 28/07/2006.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10850.000586/98-60
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL — Sociedade Corretora de Seguros — Não incide a alíquota majorada, vez que esta não se equipara à figura do agente autônomo de seguros.
Numero da decisão: CSRF/01-04.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e Manoel Antonio Gadelha Dias, que fará
Declaração de voto.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10930.001640/00-27
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/03/1997
PAF. É da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria decorrente de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.685
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.009870/2001-11
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF -
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 - É
legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°.
10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara
Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.993
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet
Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11080.009349/2002-51
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJData do fato gerador 30/07/1997Ementa: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimento por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece o efetivamente devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 1802-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10530.002134/99-61
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
A submissão de matéria A tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, cujo objeto se identifique com o pedido administrativo, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio..
SÚMULA N°. 5, DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Importa renúncia As instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por concomitância.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11075.002053/00-45
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
IRPF - PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL - DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA.
Nos termos do que prescreve os artigo 150 e 173 do CTN, a decadência diz respeito ao direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário. Não há, todavia, impedimento para que o fisco exija comprovação relativamente a ano anterior se o exercício a que se refere o novo lançamento não está alcançado pela caducidade.
PAF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — AFASTAMENTO - EFEITOS.
Afastada a preliminar relativa à decadência, para evitar a supressão de instâncias e dar cumprimento ao devido processo legal, os autos retomam a Câmara Recorrida para análise do mérito.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a decadência, determinando-se o retorno dos autos à Câmara de Origem para analise das demais questões de mérito. Vencidos os conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11684.001849/2006-79
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 16108/2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O lançamento de oficio com objetivo de formalizar a exigência de crédito tributário da União, efetivada por meio de auto de infração, concretiza a pretensão da Fazenda Nacional, momento em que é disponibilizado ao contribuinte o pleno exercício de seu direito de defesa mediante a apresentação de impugnação, não havendo em que se falar em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Nos lançamentos por homologação, o direito de a Fazenda Nacional apurar e constituir seus créditos relativos aos tributos incidentes nas operações de comércio exterior extingue-se depois de cinco anos da ocorrência do fato gerador.
NORMAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS.CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois se trata de competência privativa do Poder Judiciário.
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
A utilização de faturas comerciais inickineas, visando obter o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas caracteriza o evidente intuito de fraude. Constatado que a importação foi instruída com faturas comerciais falsas, tem-se como legitima a lavratura do auto de infração para a constituição do mercadorias.
REVISÃO ADUANEIRA. AUTORIDADE FISCAL. DEVER DE OFICIO.
No curso do procedimento de revisão, constatado que o contribuinte agiu com fraude à legislação tributária, a autoridade administrativa, por dever de oficio, deverá exigir, por meio do lançamento, a penalidade aplicável.
SUBFATURAMENTO. PENALIDADES.
A declaração de valores inferiores aos reais, lastreada em faturas comerciais fraudadas, para fins de despacho aduaneiro de importação de mercadorias, caracteriza a prática do subfaturamento, utilizando-se de artificio doloso (fraude fiscal), resta caracterizado, em tese, crime contra a ordem tributária e de sonegação fiscal o que justifica a imposição da multa relativa á conversão do perdimento das mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3201-000.333
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara/1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10860.004582/2003-88
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1987
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA
AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
