Numero do processo: 10920.000413/00-21
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA - A Contribuição Social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
CSSL – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei nº 1.598/77) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Zuelton Furtado que davam provimento parcial, e, os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, davam provimento integral ao recurso, os
Conselheiros Remis Almeida Estol e Edison Pereira Rodrigues acompanhavam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10480.010177/98-54
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.002282/98-83
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.001639/99-42
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11060.000069/2005-68
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Na situação em que as infrações tenham sido praticadas durante a gestão de sócio anterior, o lançamento deve ser efetuado em nome da pessoa jurídica, pois, as infrações praticadas a beneficiaram. O art. 135 do CTN não exclui a empresa do pólo passivo da obrigação tributária e apenas se refere à responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Esta responsabilidade é atribuída às pessoas indicadas no artigo, de modo supletivo. O artigo mencionado não tem a força de alterar a definição de sujeito passivo, de que trata o art. 121 do CTN.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício, incidente sobre o tributo apurado e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Nessa situação é incabível a exigência da multa isolada. Na situação em que não existe a concomitância é devida, com redução de 75% para 50%, em função do art. 18 da MP nº 303/02, em razão do princípio da retroatividade benigna.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se à exigência decorrente, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito
Numero da decisão: 107-08.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro de Identificação do sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada dos anos-calendários 2000 a 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valem, e reduzir a multa isolada do ano-calendário de 2003 para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10920.000410/00-32
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA - A Contribuição Social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
CSSL – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei nº 1.598/77) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Zuelton Furtado que davam provimento parcial, e, os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, davam provimento integral ao recurso, os Conselheiros Remis Almeida Estol e Edison Pereira Rodrigues acompanhavam o relator pelas conclusões. Defesa Oral Dr. Urgel Pereira Lopes — OAB/DF sob o n° 1.255-A. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Paulo Roberto Riscado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10166.017108/2001-91
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE — DEPÓSITO JUDICIAL — AÇÃO JUDICIAL ESTRANHA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — Não há como reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, quando o contribuinte efetua depósito judicial de parcela de um tributo
que não faça parte da lide judicial.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10860.004728/2001-23
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 31/12/1999 a 31/12/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Energia elétrica e combustíveis
não são matérias-primas ou produtos intermediários e, portanto,
não devem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido
regido pelas regras da Lei n° 9.363/96.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.344
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial do Sujeito Passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10120.000795/2005-66
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA QUALIFICADA DE 150%. A aplicação da multa qualificada
pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. O fato de o contribuinte ter apresentado declaração inexata, com valor inferior ao apurado pela fiscalização não é, por si só, motivo para a qualificação da penalidade. A hipótese prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude,
em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. Para aplicar-se a multa qualificada de 150%, a fiscalização deve instruir os autos com documentos que comprovem a acusação.
Numero da decisão: 9101-000.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Antonio Carlos Guidoni Filho, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, acompanham pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10830.001272/97-78
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/31.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
