Numero do processo: 10907.001082/2003-19
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PASEP. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PASEP, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10675.000297/96-40
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE COMPRAS – Quando a omissão de compras se subsume a meras diferenças apuradas em entrada de produtos sem reflexos na circulação de saídas, a exigência se neutraliza pela necessidade de se atribuir ao contribuinte faltoso o pertinente custo no montante da aquisição não documentada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vitus Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 36378.000330/2007-49
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/04/2000 a 30/04/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SALÁRIO INDIRETO - DECADÊNCIA
- ARTS 45 E 46 LEI N°8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF
- SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.610
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10830.002497/99-95
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo,
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.009161/2003-09
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA – Sujeitando o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Numero da decisão: CSRF/04-00.830
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10711.007674/93-91
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – MULITA ZINCÔNIA FUNDIDA (Al2O3, ZrO2 e SiO2). Classifica-se no código TAB 2818.10.9900.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos, a fim de retificar a ementa do Acórdão n.° CSRF/03-03.143, de 15 de agosto de 2000, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.008612/97-82
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF –
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.004584/2003-95
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004).
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.000480/99-17
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de
se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o teimo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto
que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retoma a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, I) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o
pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da
Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os
Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10835.002076/2002-81
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA
A compensação de lucro com base de cálculo negativa de anos anteriores encontra-se limitada a 30% do lucro líquido ajustado.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 10/06/2002, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário relativamente ao primeiro trimestre de 1997, nos termos do §4°, do art. 150, do CTN.
Numero da decisão: 105-16.178
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência PARCIAL levantada de oficio pelo Conselheiro Daniel Sahagoff, em relação ao primeiro trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Wilson Fernandes Guimarães e no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Daniel Sahagoff para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
