Numero do processo: 10120.009667/2002-35
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/10/2002
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45
da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito
tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da
ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.305
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10410.004159/2001-14
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO - ISENÇÃO - DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER - 1. A demência na Doença de Alzheimer tem como uma de suas manifestações o que, na falta de melhor expressão, trata-se como "alienação mental"; via de conseqüência, segundo dispõem os incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, na redação que lhes foi dada pelo artigo 47 da Lei nº 8.451/92, estão isentos do imposto de renda os valores que o doente receber a título de pensão.
2. A fixação de um termo no qual tem-se como estabelecida determinada enfermidade, na falta de informação constante de laudo oficial, deve levar em conta outros elementos de convicção, desde que não impugnados pelo Estado-Administração e merecedores de fé.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO (suplente
convocado).
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10805.000354/00-16
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO – ESCRITURA PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO – CPC, ARTIGO 364 – A teor do disposto no artigo 364 do Código de Processo Civil, o documento público só faz prova dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário público declarar terem ocorrido em sua presença. As declarações feitas por vendedor e comprador, em escritura pública, de que o valor foi pago em moeda corrente antes da lavratura, portanto sem a presença do escrivão ou tabelião, gera simples presunção do fato, mas não ficção jurídica intransponível. Trazendo o contribuinte prova documental de que o valor teria sido pago em parcelas, não fosse rescisão parcial posterior, desconstituídas restaram tanto a presunção de veracidade da declaração, quanto a presunção de omissão de receita pela manutenção no passivo de obrigação liquidada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.422
Decisão: ACORDAM os Membros da 1° Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.007106/2001-94
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, no caso de sociedade por quota, inicia-se da data de publicação do ato administrativo que reconhece o caráter indevido da exação tributária.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso e Antônio José Praga de Souza que deu provimento parcial ao recurso apenas em relação aos fatos geradores até o ano de 1990. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10680.000959/92-05
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS E DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 6º DA LEI Nº 8.021, DE 1990 - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade de renda e proventos.
IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 8.021, DE 1990 - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada, § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90 (DOU DE 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação aos anos-base anteriores a 1991. Não é legítimo o lançamento que tenha, como base de cálculo, aplicações financeiras e depósitos bancários com amparo no art. 6º da Lei nº 8.021, de 1990, para alcançar fato gerador pretérito.
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LEI Nº 8.021, DE 1990 - APLICAÇÃO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º, do artigo 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, é depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila
Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10980.018375/99-42
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Por terem caráter tributário, as contribuições sociais devem observar as normas pertinentes aos tributos, ressalvadas as normas constitucionais que lhes forem específicas. As regras de decadência e prescrição devem ser estabelecidas por lei complementar, nos termos do art. 146, "caput", inciso III e sua alínea "b", c/c art. 149, ambos da CF/88. Na sua falta, aplicam-se as normas sobre caducidade, preceituadas no CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-20.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, rejeitadas as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A
recorrente foi defendida pela D. Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n.° 16.597.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 18471.000341/2007-89
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1996
Ementa: SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA CARF N° 3.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como cm razão da
compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1803-000.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Luciano Inocêncio dos
Santos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10980.002923/2001-52
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 – INAPLICABILIDADE – PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da lei nº 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso especial do contribuinte conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10850.000168/00-96
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995.
A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n. °s 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-04.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Remis Almeida Estol
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.017232/94-55
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - As despesas operacionais somente são dedutíveis quando comprovadas com documentação hábil e correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos, necessários, normais e usuais na atividade da empresa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - somente serão compensáveis os prejuízos fiscais cujos registros sejam mantidos em conformidade com a legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
