Numero do processo: 10930.001498/2005-01
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CARACTERIZAÇÃO.
O benefício da denúncia espontânea de uma infração pressupõe não só a sua confissão, mas também o pagamento do tributo devido quando for o caso, antes do início do procedimento de ofício.
Numero da decisão: 2202-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11610.021229/2002-96
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Exercício: 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 213, DE 2002. ART 26 DA Lei n°9.249, de 1996. ART. 15 DA LEI N° 9.4.30, DE 1996.
A Instrução Normativa SRF° n°213, de 7 de outubro de 2002, que "dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Pais", ao normatizar, entre outros, o art, 26 da Lei n° 9.249, de 1995, embora não se refira especificamente ao art. 15 da Lei if 9.430, de 1996, alcança, também, a compensação do imposto pago no exterior sobre a receita decorrente da
prestação de serviços efetuada diretamente, por força do disposto no próprio art. 15,in fine, da Lei n°9.430, de 1996.
ART. 14, § 15, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 21.3, DE 2002.
TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. RECEITA DECORRENTE DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETUADA DIRETAMENTE.
COMPENSAÇÃO.
O tributo pago no exterior sobre a receita decorrente da prestação de serviços
efetuada diretamente, que não puder ser compensado em virtude de a pessoa jurídica, no Brasil, no respectivo ano-calendário, não ter apurado lucro real positivo, poderá ser compensado com o que for devido nos anos-calendário subsequentes.
Numero da decisão: 1803-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sergio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13804.000443/2005-18
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
O valor do crédito presumido previsto no art. 8° da Lei n° 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução do valor devido das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
À Administração cabe rever seus próprios atos quando contrários à lei, não havendo que se falar em agressão a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela.
Numero da decisão: 3101-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (suplente). Ausentes os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente, que foi substituída pelo Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fez sustentação oral a Dra. Letícia de Souza Zugaib, OAB/SP nº 257.787, advogada do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 31/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente) e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (suplente). Ausentes os conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10166.720582/2010-95
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos, vencido o conselheiro Thiago Taborda Simões. Os conselheiros Thiago Taborda Simões e Luciana de Souza Espíndola Reis apresentarão declaração de voto.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13839.004412/2007-92
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONCOMITÂNCIA,MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO JUDICIÁRIO, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
- Nos exatos termos da Súmula n.º 1, do CARF, importa renúncia à instância administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS MORATÓRIOS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SÚMULA N° 4, DO CARF.
- Indevidos juros moratórios, quando efetivado o depósito do montante integral em juízo, conforme entendimento da Súmula n.° 4, do CARF.
Numero da decisão: 1102-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, na matéria oferecida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para afastar a exigência dos juros sobre os valores judicialmente depositados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10314.005694/99-87
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 07/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 20/12/1994, 23/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULOS DE PASSAGEIROS. REQUISITOS. O fato de veículo dispor de bancos escamoteável e rebatíveis não revelam requisitos a determinar a classificação fiscal, exige outros elementos essenciais capaz de definir, entre esses a estrutura, suspensão, potência, transmissão, adequação do interior do veículo que o torna compatível para o transporte de passageiro e carga, determinando o volume e peso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Eduardo Lourenço Gregório Júnior. OAB/DF 36.531.
Antonio Carlos Atulim- Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Keller, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13820.000359/2003-26
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Encontrando-se o decisório fiscal devidamente motivado e fundamentado, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA, EFEITOS. DESNECESSIDADE. DE LANÇAMENTO PARA EXIGÊNCIA FISCAL DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE COMPENSADAS.
O ato administrativo de não homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é apto, por si só, para produzir os efeitos de direito, dentre eles o de exigência da parcela do débito fiscal indevidamente compensado, em face da legislação de regência atribuir às declarações de compensação (DCOMP) c declarações de débitos e créditos tributários federais (DCTF) o caráter de confissão de dívida. Em decorrência, não se faz necessário o lançamento para fins de exigência do crédito tributário, nem tampouco sua
ausência vicia o ato não-homologatório.
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS FISCAIS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS E HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO DECLARADA.
Inexiste o fenômeno prescritivo a que alude o artigo 174 do Código Tributário Nacional se entre a data da constituição do crédito tributário, havida com a entrega de declaração com cunho de confissão de dívida (DCTF ou DCOMP), e a data do ato administrativo negando a compensação, peticionada ou declarada, não perfizer prazo superior a cinco anos. A homologação tácita da compensação, pelo decurso do prazo previsto no § 5º do artigo 74 da Lei n" 9.430, de 1996, só se observa se decorridos mais de cinco anos contados da apresentação da declaração de compensação e a ciência do despacho da autoridade fiscal negando a legitimidade do encontro de contas.
Numero da decisão: 1102-000.276
Decisão: Acordam os membros cio colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10768.022573/88-54
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz
se projeta no julgamento do processo decorrente
recomendando o mesmo tratamento, dada a intima
relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 102-27 859, de 16.02.93, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10783.005610/87-17
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE DILIGENCIA - NÃO APRECIAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - É nula a decisão de primeira instância que
não examina pedido de diligência formulado
pela contribuinte na impugnação.
IRPJ - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA
DE NOVA IMPUGNAÇÃO POR NÃO TER SI-
DO DADA A CONTRIBUINTE ESTA OPORTUNIDADE SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. O agravamento da
exigência impõe a devolução do prazo para
impugnação.
Numero da decisão: 103-11.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em restituir os autos à repartição de origem a fim de que seja proferida nova decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 13502.000614/2001-71
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO.
Equívoco no R. E., quanto à indicação do código numérico da
exportação não descaracteriza o adimplemento do regime especial.
Vinculação de dois A/C a um mesmo R. E. A regra da Portaria
DECEX 24/92 de vinculação do documento a uma operação é dita
como sendo "regra geral". Não tem amparo legal a exigência de que
haja, no A/C e no R. E., a indicação de "condições especiais e
especificas" para a admissão da múltipla vinculação entre A/C e R.
E. Não demonstrado nos autos o inadimplemento do "drawback".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
