Numero do processo: 10680.905308/2015-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Não se desincumbindo a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado e tendo sido o procedimento fiscal chancelado pela diligência realizada e à qual a recorrente não se contrapôs, descabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-006.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para não reconhecer o direito creditório pleiteado e não homologar as compensações intentadas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.262, de 14 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10680.904797/2015-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10469.000463/93-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO –CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA: Deve a autoridade administrativa encarregada do julgamento conhecer de toda matéria impugnada, inclusive solicitação de pedidos de perícia e diligência, sob pena de restar caracterizado o cerceamento ao direito de defesa.
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: É nula a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar matéria expressamente alegada na impugnação.
Nulidade da Decisão de Primeiro Grau.
Numero da decisão: 108-05.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10980.921471/2012-62
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG.
O STF fixou a tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.
Numero da decisão: 9303-013.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, aplicando-se ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE nº 574.706/MG, inclusive no que se refere à modulação de efeitos, excluindo-se o ICMS destacado nas notas fiscais da base imponível da contribuição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.405, de 16 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10980.910736/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16624.003063/2008-86
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1986
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram ao deferimento parcial de seu pleito, tendo apresentado manifestação de inconformidade e recurso voluntário abrangendo todas as matérias em litígio.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo ser afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TABELA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SUBJETIVA
Com a edição do Parecer PGFN/CRJ 2.601/2008, do Ato Declaratório PGFN 10/2008 e REsp 1112524/DF, restou superada a discussão sobre a incidência ou não dos chamados expurgos inflacionários sobre o pedido de restituição./compensação. Aplica-se ao valor pleiteado pelo Contribuinte a correção dos valores pela Tabela Única da Justiça Federal que agrega o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado por resolução do Conselho da Justiça Federal, independentemente da forma de reconhecimento do crédito tributário, se pela via judicial ou pela via administrativa, em obediência aos princípios tributários fundamentais da igualdade tributária e da capacidade contributiva subjetiva, vez que a forma de reconhecimento do crédito tributário passível de restituição/compensação não tem o condão de afastar os fenômenos econômicos impactantes que lhe afeta, inclusive no que diz respeito à correção monetária e aos expurgos inflacionários.
Numero da decisão: 1003-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário no sentido de que o valor a ser restituído seja corrigidos com a inclusão dos expurgos inflacionários, conforme previsto no Parecer PGFN/CRJ 2.601/2008, o Ato Declaratório PGFN 10/2008 e REsp 1112524/DF.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 19515.721259/2011-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. RELAÇÃO DIRETA COM AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. ALÍQUOTA 32%.
As receitas de aluguel, decorrentes da locação de imóveis próprios, por empresa administradora de bens, integram o conceito de receita bruta, submetida ao percentual de presunção de 32%, a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ, na sistemática do lucro presumido, mas somente no caso de pessoa jurídica cuja atividade de locação de bens imóveis tenha relação direta com suas atividades empresarias, o que não se comprovou nos primeiro e segundo trimestres de 2007 objetos de autuação.
LANÇAMENTO CALCADO NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA.
Aplicam-se ao lançamento da CSLL as mesmas razões de decidir do lançamento de IRPJ, haja vista estarem apoiados nos mesmos elementos de
convicção.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1003-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 35418.000097/2007-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/06/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO DE PACTO CONTRATUAL – DESCARACTERIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA– FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIRETO NO CONTRATANTE – INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR
Restou comprovado que a pessoa indicada pela autoridade fiscal como sócio de empresa que prestava serviços a empresa recorrente, não possui nenhuma ligação com a mesma, não havendo que se falar em fato gerador de obrigação.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.602
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35219.000305/2006-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/11/2000
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006.
Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.491
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.904701/2009-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA IDÔNEA. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO.
O direito creditório cuja certeza e liquidez foi demonstrada por meio de prova hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem deve ser reconhecido quando do julgamento do recurso interposto contra a decisão que denegou o direito.
Numero da decisão: 3001-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório pleiteado na DCOMP nº 9585.44281.070606.1.3.04-5398, no valor original de R$ 26.115,74, nos termos do que fora apurado em diligência pela unidade de origem, sem prejuízo da exigência de saldo devedor remanescente de COFINS referente ao período de apuração 12/2004.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10711.729764/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-010.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.122, de 19 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11128.729070/2013-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 35950.001050/2007-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE
ESPECIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL.
Na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito — NFLD deve haver a expressa fundamentação legal do arbitramento procedido, além de demonstrar de maneira clara e precisa a situação que motivou o uso do procedimento, nos termos da legislação. A inobservância das formalidades legais na lavratura da NFLD acarreta vedação ao direito de defesa do contribuinte. A inobservância dessas regras é vício insanável, configurando a sua nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.589
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
