Numero do processo: 10835.001255/97-08
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1995 - REVISÃO DO VTN.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94.
Incabível, no caso, a cobrança de multa de mora.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.017306/2001-55
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício. 1998
RECURSO DO CONTRIBUINTE.
Sendo distintos os fatos e a legislação tratada nos acórdãos postos em confronto, não se estabelece o dissídio jurisprudencial.
Recurso não conhecido.
DECADÊNCIA IRPJ E CSLL NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
LANÇAMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
RECURSO DA FAZENDA NACIONAL A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN,
assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa
prevista no artigo 142 do CTN.
A relação jurídico tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo
fenomênico e for traduzida em linguagem.
Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco
que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por
iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN.
Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica
sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por
cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito
extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento
futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se
compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN.
Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa
aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de
tributo pode redundar em - homologação se estivar correta -
exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência
de pagamento superior ao que seria devido.
O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior
à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra
extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei n° 1.569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e
decadência
Recurso especial da Fazenda Nacional negado
Recurso especial do contribuinte não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-06.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Mario Sergio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo
decadencial. 2) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.006491/2001-59
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal consistente na entrega, com atraso, da Declaração de Operações Imobiliárias, uma vez que as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10925.001472/99-61
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COOPERATIVA DE CRÉDITO – SOBRAS LÍQUIDAS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A Lei 8.212/91, como diploma ordinário, não tem o condão de se sujeitar as sobras líquidas em atos cooperados a qualquer tributação máxime em função da Lei 5.764/71 recepcionada no texto constitucional como legislação complementar.
Numero da decisão: CSRF/01-04.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 18336.000629/2003-84
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREIT0 TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/02/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MULTA DE OFICIO ISOLADA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA CABIMENTO RECURSO ESPECIAL
Por tratar o recurso especial de contrariedade a lei, de recurso de
fundamentação vinculada, inexistindo a referência, o mesmo não deve ser conhecido.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que dava provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanei Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 18471.002015/2003-82
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte,
regulamente intimado, no comprova, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO DE NUMERÁRIO DE FILHO PARA PAI — COMPROVAÇÃO.
Tratando-se de empréstimo entre familiares (de filho para pai), onde impera a informalidade, e verificando-se que a operação foi consignada nas declarações de rendimentos do mutuante e do mutuário e que o primeiro tinha suporte financeiro para tanto, o valor do mútuo deve constar no "fluxo de caixa" mensal como origem, para mutuário, e como aplicação para o mutuante.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), que negava
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Nelson Mallmam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10830.005518/89-06
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE –– IRPJ - Não se conhece de recurso quando em relação à matéria especifica galgada à instância especial há convergência e não divergência entre os arestos postos em confronto.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10245.000083/00-37
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – (AC. CSRF/01-05.672) - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – GLOSA TOTAL DO SALDO – OFENSA AO ART. 142 DO CTN – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A teor do disposto no art. 142 do CTN, o ônus de provar que despesas contabilizadas pela recorrente não seriam dedutíveis é da autoridade administrativa, não sendo admissível, como assim vem decidindo o Colegiado, sem maiores análises, a glosa em bloco de contas de custos e/ou despesas, especialmente, como é o caso dos autos, de contas representativas de despesas que, por definição, são de natureza operacional e que estão entre as de maior vulto em instituição financeira. A falta de aprofundamento da ação fiscal, somada, ainda, a outros equívocos verificados ao longo dos trabalhos, apontados desde a fase vestibular pelo recorrente, denota a fragilidade do lançamento devendo ser aplicável à espécie, pois, o art. 112, II, do CTN. Não provido o Recurso do PFN em relação ao IRPJ, e tendo a CSLL a mesma base factual, aplica-se o decidido naquele pela intima relação de causa e efeito que os une.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10675.001781/96-78
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.926
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10675.003564/2002-95
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM: A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
