Numero do processo: 12269.000612/2008-04
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO.
A contribuição previdenciária prevista no art. 22 inc. IV da Lei nº 8.212/91 deve incidir sobre o valor dos serviços médicos, sem levar em conta as despesas auxiliares inerentes a esta atividade. O percentual de 30% de base de cálculo previsto na ON MPAS/SPS nº 20/2000 é apenas uma referência mínima para fins de arbitramento, não sendo autoaplicável.
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. INOCORRÊNCIA.
Para o gozo da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988, a entidade deve atender a todos os requisitos legais.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. COOPERATIVA DE TRABALHO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para retificação da base de cálculo relativa ao mês de 11/2004.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10845.008191/86-13
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
Falta de granel apurada na descarga co veículo transportador, inferior da 5% (cinco por cento do total manifestado.
Reconhecida a quebra natural inevitável. Fundamento nos
Pareceres do Instituto Nacional de Tecnologia e nos Relatórios
de Ulagem.
Descaracterizada a responsabilidade da empresa transportador.
Recurso de Divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos Os Conselheiros ltamar Vieira da Costa (Relator), João Holanda Costa e Mariam Self, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 13808.004557/00-12
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
0 Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sOrte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de calculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
0 imposto sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS.
As datas e formas de pagamentos descritas em escrituras públicas gozam de presunção relativa, de sorte que a contestação de tais elementos deve acompanhar-se de provas inequívocas.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS DECLARADO EM DIRPF
Devem ser considerados como origem para fins de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto os valores declarados pelo contribuinte como "saldo em caixa" em sua Declaração de Ajuste Anual, a não ser que a autoridade fiscal comprove a impossibilidade de sua existência.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplênCia, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.393
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de calculo da infração em R$ 10.801,32, decorrente da integral consideração do saldo em caixa em 31/12/1994, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora)e Rubens Mauricio Carvalho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10768.009040/98-40
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/04/1996
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA.
De conformidade com a legislação de regência e, bem assim, jurisprudência assentada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, os pedidos de compensação pendentes de apreciação convertem-se em declaração de compensação, estando sujeitos ao prazo de 05 (cinco) anos para análise/manifestação por parte da autoridade fazendária, contados da data da protocolização do requerimento, sob pena da ocorrência da homologação tácita, independentemente de tratar-se de compensação com débitos de terceiros, nos termos do artigo 74, §§ 4o e 5°, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pelas Leis n°s 10.637/02 e 10.833/2003.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Otacílio Dantas Cartaxo.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
EDITADO EM: 29/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13710.000879/2003-86
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CREDITAMENTO. PRODUTOS IMUNES.
Nos termos da Lei nº 9.779/99, reconhece-se o direito ao aproveitamento dos créditos relativos à aquisição de insumos utilizados em produtos imunes, ainda que estes estejam classificados na TIPI como NT.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.019
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13971.001144/00-11
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Os insumos empregados nos produtos exportados, para serem admitidos no cálculo do benefício, devem ser adquiridos no mercado interno, por força da lei de regência.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AURAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO.
O saldo negativo do crédito presumido deve ser deduzido dos créditos de períodos subseqüentes, até que se esgote completamente.
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para suspender a exigibilidade do débito; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos demais itens. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), que davam provimento quanto à energia elétrica e
combustíveis. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10280.002907/2007-42
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2005
Ementa:
DESPESAS COM INSTRUÇÃO, DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTE.COMPROVAÇÃO.
Deve-se manter as glosas, tendo em vista que na fase recursal não foi ofertado nenhum documento capaz de elidir o feito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, tornando-se definitivo, na esfera administrativa, o crédito tributário correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM:11/7/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10711.002583/85-40
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Conferencia Final de Manifesto. Falta de mercadoria na descarga. O imposto devido é calculado com base no disposto no art. 107
e § único do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85).
A multa cabível é excluída, face a denúncia espontânea do sujeito passivo(art. 138 do CTN).
Precedentes do colegiado.
Recurso provido, em parte, apenas para excluir a pena fiscal.
Numero da decisão: CSRF/03-01.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para admitir a exclusão da multa ao amparo da denúncia espontânea, Vencidos os Cons. Itamar Vieira da Costa e Helio Loyolla de Alencastro. Os Cons. Hamilton de Sã Dantas (Relatar), Paulo César de Ávila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral ainda reconheciam a adoção da taxa cambial vigente na data da denúncia espontânea, nos termas do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado Relatar para o Acórdão o Cons. Jose Façanha Mamede.
Nome do relator: Hamilton de Sa Dantas
Numero do processo: 13888.000867/2004-19
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/07/2000
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.939-29, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 10.182/2001 (REGIME AUTOMOTIVO). DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO ANTE A COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA À ÉPOCA DO FATO GERADOR, BEM COMO DE HABILITAÇÃO NO SISCOMEX PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
Caracterizado o recolhimento do imposto como indevido ou a maior que o devido, cabe a restituição do indébito ao sujeito passivo, consoante art. 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 3101-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 05/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Ribeiro e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 00865.050487/83-01
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS.
Não deve prosperar a tributação do contribuinte, na cédula H de sua declaração de rendimentos, se as circunstâncias presentes ao adiantamento por conta de salários não revestiram a tipificação ' legal própria dos empréstimos a pessoa ligada, em que a inobservância das normas caracteriza a distribuição disfarçada.
Numero da decisão: CSRF/01-00.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
