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8826336 #
Numero do processo: 10380.723080/2009-48
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8193492 #
Numero do processo: 18471.001964/2003-45
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n° 9.430/96, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados. Súmula CARF n° 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. SIGILO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que o art. 6° da LC 105/2001 é constitucional e a Receita Federal pode receber diretamente os dados bancários de contribuintes fornecidos pelas instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial, por não se tratar de quebra de sigilo bancário e, sim, transferência do sigilo. Enunciado n° 35 da Súmula do CARF: O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. O entendimento pacífico deste Tribunal Administrativo, consolidado no enunciado de nº 108 da súmula de sua jurisprudência, de teor vinculante e de aplicação obrigatória pelos colegiados que o compõem, no termos do art. 72 do RICARF, é no sentido de que “incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-008.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

8208630 #
Numero do processo: 10880.930093/2006-98
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE A falta de descrição dos fatos que fundamentaram as glosas do crédito-presumido IPI pleiteado, ou seja, a não-identificação das notas fiscais irregulares e daquelas cujas exportações não foram confirmadas no Siscomex, constitui cerceamento do direito de defesa e fundamento de nulidade da decisão recorrida. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3301-000.744
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida para que outra seja proferida, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8360641 #
Numero do processo: 10580.002174/2004-19
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 1994 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8836710 #
Numero do processo: 35564.004340/2005-21
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8,212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante nº 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8,212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'', O lançamento foi efetuado em 17/11/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 10/1996 a 12/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2401-001.316
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas,
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8941047 #
Numero do processo: 10831.000843/86-67
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 1987
Ementa: FALTA DE MERCADORIA constante como importada (volumes). Conferência final de manifesto. Responsabilidade fiscal da empresa transportadora. Carta de Correção de Manifesto emitida após a chegada da aeronave e apresentada ao órgão aduaneiro do destino depois de iniciado o procedimento fiscal respectivo: não admitida como prova excludente de responsabilidade da transportadora (Art. 49, parágrafo único, do R.A. -Decreto nº 91.030/85). Descaracteriza-se, todavia, tal responsabilidade se demonstrada cabalmente, por documentação hábil e não contestada pela Fiscalização, a posterior chegada dos volumes restantes em aeronave de outra empresa, sendo toda a partida desembaraçada pela importadora, à exceção apenas de 1 (um) dos 90 (noventa) volumes, extraviado na origem.
Numero da decisão: 302-31.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para manter a exigência relativa a falta de um volume manifestado, vencidos os Conselheiros Enrique Manuel Garbayo Guarido, relator, Sálvio Medeiros Costa e José Affonso Monteiro de Barros Menusier, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro Paulo César de Ávila e Silva.
Nome do relator: ENRIQUE MANUEL GARBAY0 GUARIDO

8943776 #
Numero do processo: 13808.000355/2002-25
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial que deixa de demonstrar, mediante indicação nas peças processuais, o prequestionamento da matéria, sob o viés abordado no paradigma. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1996 DEPÓSITO JUDICIAL DE MONTANTE INTEGRAL. CONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O entendimento pacificado no STJ, em julgamento de recurso afetado como representativo de controvérsia, é o de que o depósito do montante integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade e veda a prática de atos de cobrança por parte da Administração Tributária, mas não impede ou invalida o lançamento de ofício desses valores, desde que feito com suspensão de exigibilidade e sem a incidência de multa de ofício. Inteligência da Súmula CARF nº 48.
Numero da decisão: 9101-005.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “formalização de crédito tributário com exigibilidade suspensa”. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado de origem, vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou por negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento, a conselheira Livia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pela conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: Não informado

8796852 #
Numero do processo: 10120.913067/2011-64
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE. A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise. RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP por não estarem isentas de sua incidência. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente. RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.900
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8306028 #
Numero do processo: 35474.000111/2006-28
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRL4S Período de apuração: 01/11/2001 a 30/12/2005 - DIVERGÊNCIA GPS X GFIP A empresa esta obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.989
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8966426 #
Numero do processo: 13971.721477/2012-39
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 07/07/2007 a 31/12/2008 CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA POR MEIO DE EMPRESAS INTERPOSTAS OPTANTES PELO SIMPLES. APROVEITAMENTO, PELA CONTRATANTE, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECOLHIDAS PELAS INTERPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada a contratação de empresas optantes pelo SIMPLES, interpostas pessoas, para o recrutamento de mão-de-obra, e tendo o vínculo empregatício sido caracterizado na contratante, não é cabível abater do lançamento as contribuições recolhidas pelas empresas contratadas ao regime de tributação favorecido. Inaplicabilidade da Súmula CARF nº 76.
Numero da decisão: 9202-009.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negou provimento. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado) não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Ana Paula Fernandes (relatora) na reunião do mês de setembro de 2020. Nos termos do Art. 58, §13 do RICARF, foi designada pela Presidente de Turma como redatora ad hoc para este julgamento, a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz – Redatora ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Fernandes (Relatora), Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). A Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz foi designada Redatora ad hoc pela Presidente da Turma, para relatoria do recurso em sessão de julgamento e posterior formalização do respectivo acórdão, conforme a minuta de relatório, voto e ementa depositada no diretório corporativo do CARF pela Relatora original.
Nome do relator: Lucas