Numero do processo: 10580.730835/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DECLARATÓRIO DA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE FISCAL.
A compensação de tributos e contribuições no âmbito da Receita Federal do Brasil constitui faculdade concedida ao sujeito passivo para quitação dos tributos devidos e se processa mediante a apresentação de documento declaratório de compensação, não sendo legalmente prevista a compensação de ofício por ocasião do lançamento do crédito tributário.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 13005.906178/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
O aproveitamento dos créditos extemporâneos está condicionado ao cumprimento das respectivas obrigações acessórias.
Numero da decisão: 3102-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. Vencidos os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator), Joana Maria de Oliveira Guimarães e Karoline Marchiori de Assis que davam provimento. Votou pelas conclusões com o voto divergente o conselheiro Pedro Sousa Bispo, nos termos da declaração de voto apresentada.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Fabio Kirzner Ejchel – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 15871.720117/2018-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO.
É nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal de julgamento que analisa o direito creditório do contribuinte com base em argumento diverso que constou no despacho decisório.
Numero da decisão: 3002-003.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade suscitada, declarar a nulidade do acórdão proferido pela DRJ e determinar o retorno dos autos para que a instância a quo profira um novo julgamento, com análise do direito creditório do contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.639, de 26 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 15871.720119/2018-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Adriano Monte Pessoa.
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 10820.720436/2018-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO.
É nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal de julgamento que analisa o direito creditório do contribuinte com base em argumento diverso que constou no despacho decisório.
Numero da decisão: 3002-003.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade suscitada, declarar a nulidade do acórdão proferido pela DRJ e determinar o retorno dos autos para que a instância a quo profira um novo julgamento, com análise do direito creditório do contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.639, de 26 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 15871.720119/2018-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Adriano Monte Pessoa.
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 16366.720567/2015-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR.
O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade de COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. Assim, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada.
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITO. ART. 3° II, DA LEI N° 10.833/2003. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios são insumos, nos termos do art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003, por garantirem a qualidade dos produtos, mantendo a sua integridade.
FRETE TRIBUTADO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO OU DESONERADOS. CREDITAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA SÚMULA CARF N° 188.
Os gastos com fretes pagos a pessoa jurídica na aquisição de bens que se enquadram no conceito de insumo (leite in natura) compõem o seu custo e, considerando que, sem o transporte, o insumo não chega ao produtor, este serviço é essencial, pelo que cabe o direito ao crédito integral sobre o seu valor, ainda que o insumo esteja sujeito ao crédito presumido das contribuições ou desonerado, mas desde que atendam às condições estabelecidas na Súmula CARF n° 188 (registro de forma autônoma e efetiva tributação do frete na aquisição).
TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217.
A negativa do crédito de frete de produtos acabados resta pacificada no âmbito deste Conselho, em razão da edição da Súmula CARF n° 217, aprovadapela3ª Turma da CSRF,em sessão de 26/09/2024 (vigência em 04/10/2024): “Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.”
Numero da decisão: 3004-000.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas do crédito sobre as embalagens de transporte e as glosas sobre os fretes de compra de leite in natura, desde que atendam às condições estabelecidas na Súmula CARF n° 188 (registro de forma autônoma e efetiva tributação do frete na aquisição).
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10320.722699/2013-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004, 01/01/2005 a 31/12/2005, 01/07/2006 a 30/09/2006, 01/04/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 30/09/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO (PER). CRÉDITOS. GLOSA. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA. VALOR GLOSADO. NULIDADE.
É nulo o lançamento de ofício efetuado, mediante a lavratura de auto de infração, para a constituição de crédito tributário, visando à exigência de créditos do PIS não cumulativo, objetos de Pedido de Ressarcimento (PER) indeferido pela Autoridade Administrativa.
Numero da decisão: 3202-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 19515.720103/2019-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Verificada a existência de obscuridade e contradição no acórdão embargado quanto à natureza da penalidade imposta, acolhem-se os embargos de declaração para esclarecer que a multa aplicada no lançamento foi a multa de ofício agravada, com fundamento no art. 44, §2º, I, da Lei n.º 9.430/96, e não a multa qualificada.
Numero da decisão: 2102-003.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição e obscuridade no Acórdão nº 2102-003.378, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião ordinária os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 16327.720847/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL. SÚMULA CARF Nº 118 (VINCULANTE).
Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O que ficou decidido em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica, no tocante à tributação do ganho de capital auferido na desmutualização de entidades sem fins lucrativos, aplica-se também a contribuição social sobre o lucro.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado negar provimento ao Recurso Voluntário: i) por unanimidade de votos quanto ao mérito da exigência, e ii) por voto de qualidade, quanto à exigência da multa isolada. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz, que votaram por excluir essa penalidade. Designado para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, José André Wanderley Dantas de Oliveira Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10909.722194/2018-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 25/09/2018
MULTA ADMINISTRATIVA DE 100% SOBRE A DIFERENÇA APURADA ENTRE O PREÇO DECLARADO E O PREÇO ARBITRADO PARA AS MERCADORIAS.
Despacho aduaneiro de importação com base na Declaração de Importação. Multa Administrativa e crédito tributário (II, IPI, PIS e COFINS) referente à diferença dos TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDOS, com a multa de ofício e os acréscimos legais cabíveis, bem como outras MULTAS ADMINISTRATIVAS apuradas na operação de importação, em consonância com a jurisprudência pacífica do Poder Judiciário e com o ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 4, de 9 de maio de 2018, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
CANAL VERMELHO. DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA. REGULARIDADE.
Nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 680/06, motivada pela suspeita de subfaturamento e falsidade ideológica nos valores declarados na fatura comercial, justifica-se a adoção de verificação.
Numero da decisão: 3001-003.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, rejeitar a preliminar suscitada e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rosaldo Trevisan (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 16327.721244/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DISTINGUISHING QUANTO AO RESP 1.140.956/SP - Tema/Repetitivo 271.
Conforme enunciado da Súmula CARF 165, a jurisprudência deste CARF se consolidou no sentido de que a existência do depósito judicial, ainda que integral, não impede o lançamento do crédito tributário, sendo que o julgamento do REsp 1.140.956/SP pelo STJ não alterou esse panorama.
Súmula CARF 165: Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021)
Numero da decisão: 1202-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
