Numero do processo: 10640.901277/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
O reconhecimento de direito creditório pressupõe a comprovação, pelo contribuinte, da liquidez e certeza do crédito invocado.
Incumbe à Recorrente o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, c/c art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, não sendo possível o reconhecimento do crédito diante de conjunto probatório insuficiente.
Numero da decisão: 3401-014.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 13889.000076/91-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovação a omissão de receitas pela apreensão de documentos relativos a operações não escrituradas, aplica-se o disposto no art. 343/RIPI/82.
"NOTAS CALÇADAS" - A utilização de "notas calçadas", caracteriza fraude, constituindo infração qualificada, punida com multa prevista no art. 364, II, combinado com art. 352, I, do RIPI/82.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 19515.720781/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. DEFINITIVIDADE NO AMBITO ADMINISTRATIVO.
A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente na impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa.
ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL E NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA OBJETO DA TRANSAÇÃO.
A adesão a pedido de parcelamento ou transação tributária, configura confissão espontânea e irretratável da dívida, importando na desistência do recurso voluntário interposto em relação à matéria objeto da transação.
NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS.
O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
É devida a contribuição patronal incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, a segurados empregados e contribuintes individuais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA À OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS).
Cabe à empresa o recolhimento das contribuições destinadas a outras entidades e fundos denominados Terceiros.
ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
O adicional constitucional de férias integra o salário de contribuição para o fim de incidência da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.072.485/PR. TEMA 985 DO STF. MODULAÇÃO EFEITOS.
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Em sede de embargos de declaração opostos foi modulado os efeitos da decisão, a contar da data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, ou seja, a contribuição previdenciária das empresas deve ser cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/09/2020, com exceção das contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. STJ RESP Nº 1.230.957/RS. TEMA REPETITIVO 478 DO STJ.
Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DECORRENTE DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. TEMA REPETITIVO Nº 1.170 DO STJ.
A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS PRÓPRIOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SINDICATO. BASE TERRITORIAL DIVERSA. EXTENSÃO AOS TRABALHADORES ALOCADOS EM OUTRAS LOCALIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
A extensão do programa de participação nos lucros ou resultados para além do limite territorial de atuação válida do sindicato de trabalhadores que firmou o acordo coletivo significa ausência de participação sindical na negociação coletiva com respeito aos pagamentos realizados aos empregados vinculados a estabelecimento da empresa localizado fora da área de abrangência do sindicato.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS). GRATIFICAÇÃO ESPONTÂNEA. NATUREZA SALARIAL. COMPONENTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A gratificação paga por ocasião da admissão pressupõe a contraprestação pelo trabalho, portanto a sua natureza é salarial, ausente a comprovação de que enquadrar-se-ia em uma das exceções legais. Essa verba não tem natureza de verba eventual, por não estar relacionada a caso fortuito e, ao contrário, sendo esperada desde a contratação, deve compor o salário de contribuição.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CERTEZA DA SUA PERCEPÇÃO. HABITUALIDADE. RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA EMPRESA. AUSÊNCIA DO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos pela empresa aos empregados dela desligados que tenham completado, em 31/12/2009, trinta e cinco anos de serviço nela. Verifica-se a habitualidade no juízo de certeza que o empregado tem quando da sua demissão involuntária ou por mútuo acordo. Não há que se falar em indenização porque dano não há a ser reparado pelo empregador já que adimplente das suas obrigações rescisórias.
INDENIZAÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO A INDENIZAR. PAGAMENTO FEITO POR FORÇA DA RELAÇÃO DE TRABALHO QUE SE ENCERRA. NATUREZA RETRIBUTIVA RECONHECIDA.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de indenização reestruturação por não restar configurado um dano propriamente dito a ser reparado, mas sim uma contraprestação em sentido lato pela relação de trabalho que se encerra, daí avindo a sua retributividade.
AJUDA DE TRANSFERÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS PAGAMENTOS E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS REEMBOLSADAS. NECESSIDADE.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos pela empresa aos empregados transferidos a título de ajuda de transferência, uma vez que a empresa não identifica os beneficiários pelos pagamentos e as hipóteses nas quais ocorreu, tampouco demonstra, caso a caso, o cabimento do reembolso, pela comprovação da despesa, comprovação esta exigida nos termos da política interna do próprio contribuinte.
PRÊMIOS. CONTEXTO DE ATINGIMENTO DE RESULTADOS E METAS INERENTES AO TRABALHO ORDINÁRIO. NÃO-EVENTUALIDADE. RETRIBUTIVIDADE DA RUBRICA. INCIDÊNCIA.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os prêmios pagos pelo atingimento de resultados e metas pelos empregados como natural desempenho de suas atividades, não evidenciando qualquer unilateralidade da empresa a demonstrar a sua potestade, com vistas à caracterização do fortuito no seu recebimento. Hipótese na qual a não-eventualidade se mostra pelo fato de depender única e exclusivamente do segurado, no exercício de suas funções, o preenchimento do requisito que o habilita à percepção do prêmio. Retributividade que se reconhece na espécie pela ampla correlação da rubrica à relação de trabalho.
ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR O LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Alegações sem qualquer comprovação não tem o condão de infirmar o lançamento fiscal.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2101-003.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das seguintes matérias, por não comporem mais o litígio instaurado: (1) parcela de R$ 12.137,93, integrante do lançamento de AJUDA DE ALUGUEL (rubrica 2690) e (2) integralidade dos débitos relativos a stock Options, em razão do contribuinte ter aderido à transação objeto do Edital n° 27/2024, alterado pelo Edital n° 37/2025; na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e dar-lhe parcial provimento para excluir das bases de cálculo dos lançamentos as seguintes rubricas: (1) 1/3 DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL - Rubricas: (1.a) 1/3 MEDIA DE FERIAS LTI (código 1145); (1.b) 1/3 FERIAS MÊS (código 1170); (1.c) DIF 1/3 FERIAS MES (código 1171) e (1.d) DIF 1/3 S/FERIAS MES NA (código 1181); (2) AVISO PRÉVIO INDENIZADO - Rubricas: (2.a) AVISO PREVIO INDENIZADO (código 1440) e (2.b) DIF AVISO PRÉVIO INDENIZADO (código 1441).
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10835.000212/92-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - Impugnação intempestiva.
Não se conhece do recurso voluntário, à míngua de litígio.
Numero da decisão: 203-00.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em não conhecer do recurso, por não instaurada a fase litigiosa.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 13062.000194/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - FATORES DE REDUÇÃO - Devem ser aplicados, efetivamente, desde que não requeridos a destempo e provados por documento hábil, Declaração para Cadastro de Imóvel Rural - DP (alíneas a e b do parág. 5º, art. 50 da Lei nº 4.504/64, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.746/79 e regulamentada pelo Decreto nº 84.685/80; art. 147, parág. 1º, do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10120.008214/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.ADMISSIBILIDADE.
O Conselho de Contribuintes está impedido de tomar conhecimento de recursos em relação aos quais o contribuinte não tenha apresentado garantia de instância equivalente a pelo menos 30% do crédito tributário discutido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de garantia de instância.
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Numero do processo: 10715.724941/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. MULTA DO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E, DO DL N. 37/66. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA. TEMA 1.293 DO STJ.
A multa de R$ 5.000,00 pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB, prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, tem, segundo decidido pelo STJ no Tema 1.293, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, natureza não tributária. Desta forma, paralisado o processo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, deve o respectivo lançamento ser cancelado por aplicação do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999, que dispõe sobre a incidência da prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 3402-013.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração, em razão do reconhecimento, de ofício, da incidência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10880.919544/2018-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
INSUMO. CONCEITO STJ. CONCEITO DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O conceito de insumo, para fins de aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS, deve ser feito à luz dos critérios da essencialidade e relevância, nos termos definidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado em pedido de restituição, ressarcimento e compensação é do contribuinte. Não sendo essa prova produzida nos autos, indefere-se o pedido de restituição/compensação/ ressarcimento.
AQUISIÇÃO DE BENS. COMISSÕES POR CORRETAGEM.
As comissões pagas por serviços de corretagem na aquisição de bens, não se submetem a creditamento de forma autônoma. O seu crédito somente é permitido quando agregam valores ao custo de aquisição de insumos, devidamente comprovado nos autos.
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA NÃO VENDIDA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
A legislação permite a geração de créditos das contribuições das despesas incorridas com armazenagem de mercadorias em operação de venda, incluindo as despesas sobre a armazenagem de mercadorias não vendidas, nos termos do inciso IX do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
DESCONTO DE CRÉDITOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
A locação de equipamentos para a utilização na atividade desempenhada pela pessoa jurídica é passível de creditamento na forma do art. 3º, IV, da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 3202-003.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, (i) por unanimidade, para reverter as glosas sobre as despesas de armazenagem de mercadorias, e (ii) por voto de qualidade, para reverter as glosas de despesas com aluguéis de máquinas e equipamentos. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que negavam provimento ao recurso na matéria. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.594, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.919538/2018-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 19515.721000/2013-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS CARF Nº 04 E Nº 05.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2002-010.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10940.721495/2012-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O indeferimento fundamentado de diligência ou perícia reputada prescindível não configura cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 163.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA.
Os honorários advocatícios percebidos pelo patrono da causa constituem remuneração decorrente do exercício profissional, representando acréscimo patrimonial sujeito à incidência do imposto de renda, nos termos do art. 43 do CTN.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INAPLICABILIDADE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O regime previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 não se aplica a honorários advocatícios recebidos pelo patrono da causa, por se tratar de rendimentos próprios do advogado, submetidos à tributação ordinária pelo regime de caixa no momento do recebimento.
JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. TEMA 808 DO STF. TEMA 878 DO STJ. SÚMULA CARF Nº 198.
Não incide imposto sobre a renda sobre os juros de mora incidentes sobre valores pagos em atraso a pessoa física, quando configurada a natureza indenizatória da verba recebida. Embora o Tema 808 do STF tenha se limitado aos juros decorrentes do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, a jurisprudência evoluiu, à luz do Tema 878 do STJ, para reconhecer a não incidência também sobre juros moratórios relacionados a verbas alimentares, por constituírem indenização por danos emergentes. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, inclusive para fins de satisfação por precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos da Súmula nº 47 do STF.
Numero da decisão: 2002-010.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial, para afastar a incidência do imposto de renda exclusivamente sobre os valores correspondentes aos juros de mora.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
