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4699785 #
Numero do processo: 11128.006343/98-08
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta a granel que se mantém dentro do limite de 5% do manifestado atribui-se a quebra natural e inevitável. Entendimento contido na IN-SRF 12/76, inclusivo relativo ao Imposto de importação, visto que o fato gerador é o mesmo. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Henrique Prato Megda que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4700184 #
Numero do processo: 11516.000563/2006-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO-COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DO REGISTRO DE RECEITAS. Caracterizam omissão de registro de receitas os valores creditados em conta corrente de depósitos ou investimentos, mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL COM VÍCIOS OU INEXISTENTE. A falta de regular escrituração comercial e fiscal, ou a escrita que contenha vícios e não reflita toda a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária, implica o arbitramento do lucro. LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos. Lançamento procedente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.780
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4700114 #
Numero do processo: 11474.000010/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2005 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS - AUXÍLIO CRECHE - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS EMPREGADOS, GERENTES E ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços. Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros, auxílio creche, bolsa de estudos e entendo que uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Em a fiscalização não indicando a verdadeira natureza do pagamento, ou seja, porque afastado o art. 28, § 9° da Lei n° 8.212/1991, não há como manter o lançamento em relação a rubrica a ajuda de custo. O questionamento em juízo acerca da verba BOLSA DE ESTUDOS inviabiliza o conhecimento do recurso na esfera administrativa, tendo em vista que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS deve ser paga nos termos da Lei 10.101/2000, sendo que a primeira exigência é previsão em acordo ou convenção coletiva, que no caso não restou comprovado. A DESTINAÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias. Com relação aos pagamentos realizados à título de AUXÍLIO CRECHE, deve ser observado os termos do parecer da procuradoria da Fazenda Nacional, PGFN/CRJ/N° 2600/2008 - Tributário. Contribuição Previdenciária. Auxílio-Creche. Natureza indenizatória. Não incidência. Nos termos da sumula n°310 do STJ. Verbis: O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 11/2000 a 12/2005, a lavratura da NFLD deu-se em 28/11/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 04/12/2006. Dessa forma, em considerando que as rubricas não eram consideradas na remuneração dos empregados, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, em aplicando-se o art. 173 e a súmula vinculante n° 8 do STF, as contribuições até a competência 11/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; III) Por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do levantamento AJUDA DE CUSTO; IV) Por maioria de votos, em declarar a nulidade do levantamento AJUDA DE CUSTO por vicio material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade do levantamento AJUDA DE CUSTO por vicio formal; e V) Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento referente ao AUXÍLIO CRECHE. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência e quanto a nulidade declarada, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4701864 #
Numero do processo: 11968.000533/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Fatura apresentada no despacho, emitida com o CNPJ da empresa sediada no Rio de Janeiro ao passo que a descarga se operou em nome da subsidiária localizada em Recife que tem outro CNPJ. Em se tratando de empresa que opera no complicado mercado de petróleo e com a responsabilidade de atender a demanda de combustível nos diversos pontos do território nacional, não se há negar validade ao documento apresentado. Não caracterizada a infração de falta de fatura. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4702124 #
Numero do processo: 12466.001781/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CARREGADORA DE CARREGAMENTO FRONTAL. Máquinas com a função principal de pás carregadoras, de carregamento frontal, com ou sem caçamba e que possam ou não receber equipamentos do item 8430.69.1 classificam-se no código NCM/SH 8429.51.90. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campeio Borges votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699605 #
Numero do processo: 11128.004433/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.I CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto importado VITAMINA C REVESTIDA TIPO EC - ácido ascórbico revestido com etilcelulose com fim de estabilizá-lo, classifica-se na posição 2936.27.0100 da TAB. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.066
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro João Holanda Costa que dava provimento parcial, apenas para excluir a multa principal do II (Art. 4º, I, Lei 8.218/91).
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4700760 #
Numero do processo: 11543.001078/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. MATÉRIA DE FATO - Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário. ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA - A declaração de constitucionalidade de norma é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Entendimento sumulado pelo E. Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda (Súmula n. 2 - DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
Numero da decisão: 103-22.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4701743 #
Numero do processo: 11831.001554/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991 Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos recolhimentos a maior, efetuados a título de contribuição para o Finsocial, inicia-se a partir da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, devendo ser reformada a decisão monocrática para que a mesma venha a examinar a questão de mérito, além de se cientificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.761
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os demais Conselheiros votaram pela conclusão Vencida a Conselheira Judith do Amaaral Marcondes Armando que negava provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4700888 #
Numero do processo: 11543.003316/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Comprovado por meio de laudo pericial emitido por médico cardiologista e confirmado por junta médica, que o contribuinte é portador de doença especificada em lei, é de se reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria recebidos após o acometimento da moléstia. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698668 #
Numero do processo: 11080.011105/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário, em relação aos tributos lançados por homologação, somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de o Fisco homologar o lançamento (art. 150, § 4º, c/c o art. 173, I ambos do CTN). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2) O valor das receitas de exportações de fumo semi-elaborado integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS, à luz do disposto no artigo 5º da Lei nº 7.714/88. Precedentes das Segunda e Terceira Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire