Numero do processo: 11042.000105/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.025
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11065.001030/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI nº 9.363/96) - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA - Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 2º). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11041.000614/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR.
Notificação de Lançamentos que não preenchem os requisitos legais
contidos no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, são nulas de pleno
direito. A indicação de data de vencimento anterior à data de
emissão da notificação de lançamento acarreta a nulidade do
lançamento, por vicio formal.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11030.000666/2004-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
INTEMPESTIVIDADE DO ADA.
Não há que se falar em "intempestividade do ADA", pois, ele não
era exigido no exercício de 2000 e o Recorrente trouxe aos autos
todos os elementos probatórios das áreas declaradas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.571
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 11065.003628/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, par. 1º e 6º; e CTN, art. 197). Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 E DA LEI 10.174 AMBAS DE 2.001 - Atos normativos que tratam de matéria de ordem procedimental regidos pelas regras do art. 144, par. 1o do CTN. Preliminar rejeitada.
NULIDADE DE LANÇAMENTO – No processo administrativo fiscal federal as hipóteses de nulidade de lançamento estão presentes nos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 (PAF). A pretensa ausência de exclusão de valores declarados pelo contribuinte no lançamento relativo a omissão de rendimentos decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada, não enseja nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso não acolhido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário, a de irretroatividade da Lei 10.174 de 2001 e a nulidade de lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11030.000262/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS DE LIVRO CAIXA - As despesas com livro caixa devem sempre ser comprovadas com documentos idôneos que identifiquem o beneficiário, o valor e a data da operação para que possam ser enquadradas como necessárias e indispensáveis a manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 11030.000799/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DESNECESSIDADE. Em tendo sido requerida a restituição ao longo de todo o processo pela recorrente, reconhecidos e apurados os valores pagos com base na inconstitucional alíquota de 2% por parte da própria delegacia de origem, não se pode negar o direito à restituição ao Contribuinte.
Numero da decisão: 303-31.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11080.004229/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DETERMINADO POR LAPSO MANIFESTO.
A simples divergência quanto à origem do exportador, verificada entre a LI e os documentos apresentados à Fiscalização, não caracteriza a infração do Art. 526, II do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 11080.008023/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO NA FASE PRELIMINAR AO LANÇAMENTO - Não há que se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto que o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte, resguardadas nesta fase as garantias do contraditório e da ampla defesa.
SIMULAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - Se o conjunto probatório evidencia que os atos formais praticados (reorganização societária) divergiam da real intenção subjacente (compra e venda), caracteriza-se a simulação, cujo elemento principal não é a ocultação do objetivo real, mas sim a existência de objetivo diverso daquele configurado pelos atos praticados, seja ele claro ou oculto.
OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA - O fato de cada uma das transações, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando fica comprovado que os atos praticados tinham objetivo diverso daquele que lhes é próprio.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRATRIBUTÁRIA - O princípio da liberdade de auto-organização, mitigado que foi pelos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, não mais endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício de planejamento tributário.
OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - SIMULAÇÃO - MULTA QUALIFICADA - Constatada a prática de simulação, perpetrada mediante a articulação de operações com o intuito de evitar a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, é cabível a exigência do tributo, acrescido de multa qualificada (art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996).
DECADÊNCIA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN).
JUROS SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete aos Conselhos de Contribuintes a discussão acerca da suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo ao Poder Judiciário manifestar-se sobre o tema.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado . Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Meigan Sack Rodrigues, que desqualificavam a multa de ofício e, conseqüentemente, acolhiam a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11065.001117/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EFEITOS DA CONSULTA - A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a administração até que seja alterada. Não pode, a Administração Pública, negar validade a procedimento do contribuinte que esteja em conformidade com a orientação recebida em processo de consulta. Na hipótese de alteração de entendimento expresso em decisão proferida em processo de consulta já solucionado, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na imprensa oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.
EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES - Os pagamentos contabilizados a título de prestação de serviços de terceiros devem ser considerados como remuneração dos dirigentes, e glosado o respectivo excesso , quando claramente demonstrado que os beneficiários são empresas criadas e geridas pelos mesmos dirigentes, com a exclusiva finalidade de remunerá-los de forma indireta, reduzindo o pró-labore pago pela empresa contribuinte e substituindo tais valores pelo pagamento de serviços àquelas empresas, de forma a sonegar IRRF.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - Afastada a descaracterização da atividade rural, não subsiste o ajuste na apuração do lucro real procedido de ofício, correspondente à adição de valor originado de exclusões havidas em anos anteriores.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - Identificada inconsistência entre o valor da exclusão da depreciação acelerada incentivada registrada no LALUR e o valor consignado na Declaração de Rendimentos, deve ser adicionado o valor excluído a maior.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.191
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação no ano de 1997 o valor de R$...., nos temias do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
