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4576659 #
Numero do processo: 13603.002794/2003-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Devem ser acolhidos os declaratórios na parte em que restar provada a omissão contida no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos. Quanto ao mérito, por maioria, ACOLHER parcialmente as razões do recurso para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão. nº 108-08.765, de 23.03.2006, e suprir a omissão apontada no item 4 "Da Alegada Omissão quanto ao Art. 23, nº 4, da Convenção entre Brasil e Espanha", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Regis Magalhães Soares de Queiroz e Claudemir Rodrigues Malaquias acompanharam o Relator por suas conclusões. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco, que supriam a omissão referida no item 4 acima com efeitos infringentes.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4602295 #
Numero do processo: 10530.721691/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. REQUISITOS. PRESENTE. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pelo Plenário do STF, não alcança a receita de prestação de serviços de fretes, uma receita da venda de serviços. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 29/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4602054 #
Numero do processo: 10510.722643/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 MÚTUO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. PERÍODO DE CARÊNCIA. RECONHECIMENTO E TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DE JUROS INCORRIDOS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Em face da exigência de tributação das receita pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, é devida a tributação dos juros incorridos durante o prazo de carência previsto em contrato. INCENTIVE HOUSE. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Ainda que presente a causa do pagamento, à luz do artigo 304, segunda parte, do Regulamento do Imposto de Renda, não são dedutíveis as comissões e bonificações quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento MULTA QUALIFICADA. EXAME DA PROVA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. QUALIFICADORA AFASTADA. O fato da autuada entender que os juros previstos em contrato de mútuo somente deveriam ser oferecidos à tributação quando do efetivo recebimento (regime de caixa) e não pelo regime de competência, não se constitui em fato que enseja a qualificadora da multa, pois não há prova de que estivesse agindo com dolo para impedir, ocultar retardar a ocorrência do fato gerador. De igual modo, não caracteriza conduta dolosa o fato da contribuinte deduzir da base de cálculo do imposto de renda despesa correspondente à doação de livros escolares ao sistema público de ensino fundamental, bem como benefícios concedidos sob a denominação de INCENTIVE HOUSE, em especial quando a empresa que fornecia tais serviços anunciava em sua página na Internet que se tratava de despesa dedutível. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE INDICAR A CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO AGENTE E O REFLEXO DESTA NO NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO. O sócio, o gerente ou administrador pode vir a ser terceiro responsável não lo fato de guardar tal condição, mas sim por ato ilícito que venha a praticar. Neste sentido, para se atribuir responsabilidade aos diretores é necessário apontar a conduta praticada por estes. No caso dos autos, atribuiu-se a responsabilidade com base no artigo 135, III, do CTN, que trata de "atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos." No entanto, a autoridade autuante não descreveu um único fato supostamente praticado pelos agendes indicados que refletisse conduta destes caracterizando infração à lei ou aos estatutos da empresa. Em síntese, imputou-se responsabilidade pelo simples fato de que o nome das referidas pessoas constava da ata de eleição do Conselho de Administração, situação que revela absolutamente incabível. Recurso de ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir a responsabilização dos coobrigados; ii) reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 20/07/2006 e iii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antonio Jose Praga de Souza apresenta declaração de voto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4599247 #
Numero do processo: 11543.003279/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4594344 #
Numero do processo: 13862.000203/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÃO. São dedutíveis, na declaração de ajuste anual, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia aos filhos menores de 21 anos de idade, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente. DESPESAS MÉDICAS FIXADAS EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUÇÃO. São dedutíveis, na declaração de ajuste anual, as despesas médicas fixadas em acordo homologado judicialmente em favor dos filhos do alimentante menores de 21 anos de idade. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. A dedução de despesas médicas, na declaração de ajuste anual, restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. DEPENDENTES. DEDUÇÃO. Descabe a dedução de dependentes, na declaração de ajuste anual, de pessoas beneficiárias de pensão alimentícia, bem como de pessoa para a qual não há comprovação da condição de cônjuge ou companheira. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor de R$ 20.868,83 de pensão alimentícia, bem como o valor de R$ 2.511,50 de dedução com despesas médicas, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4573830 #
Numero do processo: 10073.901513/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/2003 MULTA DE MORA. DÉBITO PAGO A DESTEMPO. O débito fiscal declarado na respectiva DCTF e pago em data posterior à do seu vencimento está sujeito à multa de mora. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4575930 #
Numero do processo: 16327.000042/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. INTERNALIZAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA. UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA AMERICANA (T-BILLS). HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IOF. Caracteriza a hipótese de incidência do IOF prevista no incido II do art. 63 do Código Tributário Nacional a existência de recursos financeiros depositados em conta corrente bancária no Brasil, originados da (re)venda a terceiros no país, de títulos da dívida pública americana (T-Bills), anteriormente adquiridos junto à subsidiária integral da atuada no exterior, à prazo, por conta de uma linha de crédito aberta. Ainda segundo o § 1º do art. 12 do Decreto-lei nº 2.129, de 2/05/1997, as transferências financeiras do exterior compreendem o recebimento em moeda estrangeira, independentemente da forma de entrega e da natureza das operações. AUTO DE INFRAÇÃO. OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADAS SEM O CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES MONETÁRIAS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. IMPOSSIBILIDADE. No caso de descumprimento ou falta da comprovação de condições, total ou parcial, de operações de câmbio tributadas à alíquota zero ou reduzida, o contribuinte ficará sujeito à alíquota normal para a operação, no caso, de 25%. Combinação das regras do art. 15 do Decreto-lei nº 2.129, de 02/08/1997 e do art. 5º da Lei nº 8.894, de 1994. AUTO DE INFRAÇÃO. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. LEGITIMIDADE DO Fisco. As operações realizadas pelos contribuintes sujeitos aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, tais como as operações de câmbio realizadas sem a observância das regras que permitem o controle das autoridades monetárias, estão sujeitas à fiscalização da Administração Tributária, não dependendo de prévia manifestação do Banco Central do Brasil. MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO DEMONSTRADO PELA FISCALIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENALIDADE DE 150% PARA 75%. Não demonstrada, pela fiscalização, a existência de dolo, descabe a qualificação da multa prevista no inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, que conjugado com os arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 trata das infrações subjetivas dolosas de sonegação, fraude e conluio. RECURSO DE OFICIO. OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADAS SOB SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA NO BRASIL. De se cancelar a autuação baseada nas operações de câmbio que foram realizadas sob o crivo de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. RECURSO DE OFICIO. EXASPERAÇÃO DA MULTA DE OFICIO POR FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES RELACIONADAS A OUTRO TRIBUTO QUE NÃO O CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de autuação envolvendo o IOF, de se cancelar a exasperação da multa de oficio por conta de alegado não atendimento de intimações relacionadas ao IRPJ. R ecurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.686
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício e em relação ao Recurso Voluntário, dar-lhe provimento parcial nos seguintes termos: Por maioria de votos, negou-se provimento quanto à ocorrência do fato gerador e à alíquota, vencido o Conselheiro Fernando Cleto. Por unanimidade de votos, negou-se provimento acerca da legitimidade do fisco para a verificação das condições. Por maioria de votos, afastou-se a duplicação do percentual da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni (relator) e Júlio César Alves Ramos. Os Conselheiros Fernando Cleto e Adriana Oliveira e Ribeiro votaram pelas conclusões quanto ao afastamento da duplicação do percentual da multa. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o acórdão quanto ao agravamento da multa de ofício.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4602066 #
Numero do processo: 10660.002207/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 Ementa: ENQUADRAMENTO SEGURADO EMPREGADO SUBORDINAÇÃO E NÃO EVENTUALIDADE A caracterização de segurados como empregados pela fiscalização está condicionada à plena demonstração pela auditoria fiscal dos pressupostos da relação de emprego. A existência de vício no lançamento pode ser examinada de ofício pela autoridade julgadora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-001.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4573665 #
Numero do processo: 10825.900286/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4601978 #
Numero do processo: 12267.000182/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/11/2007 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado.
Numero da decisão: 2302-001.798
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA