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5672858 #
Numero do processo: 19515.006249/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. MULTA AGRAVADA. Havendo intimação válida, a ausência de atendimento da solicitação de esclarecimentos, apresentação de arquivos, sistemas ou a documentação técnica especificada no texto legal, enseja a aplicação da multa agravada do Art. 44, inciso I e § 2º , da Lei n° 9.430/96 e RIR/99, Art. 959.
Numero da decisão: 1801-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO

5709417 #
Numero do processo: 10650.720281/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR CONSTANTE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SUBAVALIAÇÃO DO PREÇO DECLARADO. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO. INOBSERVÂNCIA DA NBR ABNT 146533. Laudo de Avaliação que se limita a indicar o valor da terra, sem qualquer referência aos critérios de avaliação utilizados, comparativos de mercado ou a qualquer outro elemento que comprovasse a correção do valor atribuído não serve à desconstituição do arbitramento do VTN com base no SIPT. Laudo elaborado em desacordo com as especificações constantes da NBR ATNT 146533, sendo, de acordo com a jurisprudência deste Conselho, imprestável à apuração do valor da terra nua. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA. GLOSA DA ÁREA DE PLANTIO. A falta de comprovação da efetiva exploração do imóvel enseja a alteração do grau de utilização do imóvel, com consequente revisão da alíquota aplicável (ANEXO I - Lei nº. 9.393/96). Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 30/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5655401 #
Numero do processo: 15540.000026/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 SIGILO BANCÁRIO Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio contribuinte apresenta os extratos bancários. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos a contar dos respectivos fatos geradores o direito do fisco de proceder ao lançamento de oficio. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Caracterizam omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, deixe de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SIMPLES. ALÍQUOTA A pessoa jurídica cuja receita bruta exceder ao limite de R$ 2.400.000,00 adotará, em relação aos valores excedentes, dentro daquele ano, os percentuais previstos na alínea t do inciso II do caput, no § 2o, nos incisos III ou IV do § 3 ° e nos incisos Ill ou IV do § 4 ° , todos do art. 5 ° desta Lei, acrescidos de 20%. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. De acordo como o artigo 15, inciso IV, da Lei n° 9.317/96 a exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do ano calendário subsequente Aquele em que for ultrapassado o limite de Receita Bruta.
Numero da decisão: 1401-001.209
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5734824 #
Numero do processo: 12898.000474/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37158236-9 Consolidados em 24/04/2009 Contribuição Previdenciária incidente em pagamento de vale transporte pago em dinheiro. Matéria sumulada por esta corte. Súmula CARF 89 determina que não incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5698906 #
Numero do processo: 11516.003314/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O mero inconformismo da parte quanto aos argumentos e fundamentos de decidir do v. acórdão de primeira instância não tem o condão de caracterizar o cerceamento de seu direito de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. LANÇAMENTO NÃO IMPUGNADO. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que a recorrente deixou de insurgir-se contra o mérito do lançamento contra em si efetuado, outra não pode ser a conclusão, senão pela sua manutenção, sobretudo quando a sua alegação de que os valores cobrados já foram objeto de pagamento não ter sido comprovada de forma cabal nos autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5669070 #
Numero do processo: 15215.720148/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 IRPJ E IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. RECURSOS DESVIADO DE ÓRGÃO PÚBLICO. Aquele que desvia recursos de órgão público obtém renda. No entanto, se estes recursos são depositados em conta em nome de pessoa jurídica e imediatamente devolvido ao agente, o ato da devolução não caracteriza pagamento sem causa. No caso concreto, o dinheiro depositado, sob o enfoque jurídico, sempre pertenceu a quem dele se apropriou. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Relator

5682872 #
Numero do processo: 19515.722325/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 31/05/2007 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTRIBUINTE EM DÉBITO COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MOMENTO DO PEDIDO. DÉBITOS SEM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LEGALIDADE. Tendo em que vista que a época do pedido de compensação a recorrente possuía débitos com a previdência social que não estavam com a sua exigibilidade suspensa, corretas as glosas de compensação efetuadas, conforme previsão do art. 193, II, da IN SRP 03/2005. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim que dava provimento. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares- Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5694250 #
Numero do processo: 10983.720732/2013-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 28/11/2011, 29/11/2011, 13/12/2011, 04/01/2012, 13/01/2012, 10/02/2012, 16/02/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ORIGEM DOS RECURSOS. DANO AO ERÁRIO. A Legislação prevê o dano ao erário, quando se verifica a ocultação do verdadeiro adquirente da mercadoria mediante interposição fraudulenta, hipótese em que a importadora não demonstra a origem, a disponibilidade e a transferência do recurso, presumindo-se, portanto, a fraude. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE PROVA. A ocultação e a fraude levam à aplicação da pena de perdimento e/ou sua conversão em multa proporcional ao valor das mercadorias. Nesse caso, em que há presunção de fraude pela não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos cabe a Recorrente fazer prova em sentido contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5739605 #
Numero do processo: 10620.000856/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO GERADOR POSTERIOR AO EXERCÍCIO 2000. ADA. PROPRIEDADE LOCALIZADA EM APA. EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO. EXIGÊNCIA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA ÁREA DECLARADA As Áreas de Preservação Permanente devem estar devidamente comprovadas por meio de Ato Declaratório Ambiental, apresentados quando exigidos pela autoridade fiscal, dentro do prazo decadencial, visando à verificação do correto cumprimento da obrigação tributária. No caso de propriedade localizada dentro de APA, para fins de apuração da base de cálculo do ITR, é fundamental que as áreas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos produzidos por órgãos de controle ambiental, nas condições definidas no Código Florestal ou assim declaradas por ato específico Poder Público e que sejam cumpridas as exigências legais para a sua exclusão da base tributária.
Numero da decisão: 2201-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade na publicação da pauta de julgamento, arguida pelo Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández, vencida também a Conselheira Nathália Mesquita Ceia. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia, Eduardo Tadeu Farah. Presente aos Julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5692635 #
Numero do processo: 10380.006113/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NFLD - RETENÇÃO DE 11% - EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE EFETIVAR A RETENÇÃO Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal. Em se tratando de contratação de serviços mediante empreitada de mão de obra é clara a legislação vigente à época, acerca da responsabilidade do contratante em reter 11% do valor da nota fiscal, recolhendo o fruto da retenção no CNPJ da empresa contratada. O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998, nestas palavras: “A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º do art. 33. (Redação dada pela MP nº 1.663-15, de 22/10/98 e convertida no art. 23 da Lei nº 9.711, de 20/11/98). Vigência a partir de 01/02/99, conforme o art. 29 da Lei nº 9.711/98.” RETENÇÃO DE 11% - NATUREZA TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTOS NAS PRESTADORAS - APRESENTAÇÃO DE CND NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DE RETER O fato das empresas prestadoras possuírem recolhimentos ou mesmo CND não desobriga a empresa tomadora de efetuar a retenção, conforme descrito acima, nem tão pouco refuta o presente lançamento, ou seja, o desconto sempre se resume feito regularmente e é obrigação da tomadora de serviços. -DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - RETENÇÃO DE 11% - SÚMULA 99 DO CARF O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. De acordo com a Súmula CARF nº 99: “Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.” Assim, existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre o mesmo fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 10/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire – Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA