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4665864 #
Numero do processo: 10680.015739/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONSULTA - EFEITOS - A consulta sobre interpretação de dispositivo da legislação tributária, nos termos do art. 48 do Decreto nº 70.235, de 1972, somente impede a instauração de procedimento fiscal para a apuração de crédito tributário com prazos de vencimento posteriores à sua formalização. NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO CONTRA DECISÃO DA DRJ FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - Não se conhece de recurso interposto pela contribuinte contra decisão proferida pela DRJ que lhe foi favorável, ante a falta de interesse em recorrer. Recurso de ofício provido. Recuso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.726
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4667692 #
Numero do processo: 10735.001119/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 12/06/1998 a 05/11/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA Transcorrido mais de cinco anos entre o termo inicial (data do registro da DI) e a ciência do Auto de Infração, perde a Fazenda Nacional o direito de constituição do crédito relativo à cobrança de direitos antidumping, nos termos da lei. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.183
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4665043 #
Numero do processo: 10680.009725/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34836
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4666315 #
Numero do processo: 10680.026180/99-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Comprovado o saldo negativo de conta corrente bancária, incluí-se como o valor como recurso para o ano - calendário no ano - calendário de 1995. MULTA DE OFÍCIO - Comprovada a falta de pagamento de imposto devida é a multa no percentual de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar origem a importância de R$5.784,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4664389 #
Numero do processo: 10680.005091/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO POR SÓCIOS - A Presunção legal de omissão de receitas, arbitradas a partir da constatação de suprimentos de caixa feito por sócios da pessoa jurídica não pode ser estendida para inverter o ônus da prova até alcançar a “origem da origem”. Se a fiscalizada prova que o suprimento se deu por depósito de cheque da conta particular do sócio na conta bancária da pessoa jurídica, quando toda a operação foi devidamente contabilizada por esta, provada está a origem externa dos recursos. Nada obsta que o fisco, por prova direita, mostre que os recursos que abasteceram a conta bancária do sócio não tem origem comprovada, não faltando ferramentas legais para tanto, inclusive a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. IRPJ E DECORRENTES – OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDA A PARTIR DA OMISSÃO DE BENS DO PERMANENTE - FALTA DE CLAREZA NA ACUSAÇÃO À VISTA DO APURADO EM DILIGÊNCIA FISCAL - Não pode prevalecer o lançamento que formaliza exigência por presunção legal de omissão de receitas, sob acusação inicial de omissão na contabilização de bens do ativo permanente, quando se contata em diligência fiscal a contabilização dos bens e da reserva de reavaliação, remanescendo dúvidas no tocante às benfeitorias. De toda sorte, na omissão de bens do permanente é fundamental que o fisco prove o efetivo pagamento dos bens ou benfeitorias e sua não contabilização.
Numero da decisão: 107-08.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss que mantinham a exigência referente ao suprimento de R$ 24.500,00.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4666412 #
Numero do processo: 10680.720505/2005-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – CONCOMITÂNCIA - INEXISTÊNCIA – Pelas regras emergentes da Constituição Federal e da legislação processual em vigor, a propositura, por entidade que defende interesses coletivos de determinada coletividade, de mandado de segurança coletivo, não impede que seus associados, individualmente, postulem em Juízo ou fora dele seus direitos, mormente quando presente no lançamento de ofício questões que desbordam o direito litigado pela entidade em face do Poder Judiciário. PAF – CSLL EXIGÍVEL – LIMINAR – LANÇAMENTO – CABIMENTO – A liminar, concedida pelo Poder Judiciário para com o objetivo de suspender a exigibilidade de crédito tributário controvertido, tem o condão de apenas suspender a sua exigibilidade, podendo (devendo) a autoridade administrativa, para efeitos de prevenir a decadência, formalizá-lo mediante lançamento. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS – CSLL – INEXISTÊNCIA DE BASE TRIBUTÁVEL – Se as EPPs, por definição, não podem perseguir atividades lucrativas, segue-se daí não ser possível exigir-se destas a CSLL que, como hipótese de incidência, pressupõe a existência de lucro, típico do exercício de atividades empresariais. EPPs – CSLL – BASE DE CÁLCULO – “SUPERÁVIT” AUFERIDO – Ainda que possível fosse a exigência de CSLL das entidades de previdência privada fechada, a teor do disposto na Solução de Consulta COSIT 07/2001, a base de cálculo utilizada não poderia ser o “superávit” auferido.
Numero da decisão: 107-08.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de renúncia à via administrativa, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4664953 #
Numero do processo: 10680.008821/2006-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou, do contrário, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004 Ementa: TRANSPORTE FERROVIÁRIO. TRÁFEGO MÚTUO. NATUREZA. DESPESA. O tráfego mútuo não descaracteriza a prestação de serviço ao usuário de transporte ferroviário, nem retira dos valores recebidos pela empresa prestadora do serviço a natureza de receita, representando despesas os valores pagos à concessionária cedente, em função da remuneração pelo uso de sua malha e equipamentos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002 Ementa: TRANSPORTE FERROVIÁRIO. TRÁFEGO MÚTUO. NATUREZA. DESPESA. O tráfego mútuo não descaracteriza a prestação de serviço prestada ao usuário de transporte ferroviário, nem retira dos valores recebidos pela empresa prestadora do serviço a natureza de receita, representando despesas os valores pagos à concessionária cedente, em função da remuneração pelo uso de sua malha e equipamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80611
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4664210 #
Numero do processo: 10680.004197/96-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09924
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4666411 #
Numero do processo: 10680.720399/2006-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 Ementa: DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ESPONTANEIDADE. A partir de 1999, a DIPJ tem função eminentemente informativa. Apenas a DCTF representa confissão de dívida e, se entregue antes de iniciado o procedimento fiscal, caracteriza a espontaneidade quanto aos tributos nela declarados. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. Descabe a exasperação da multa quando não caracterizadas nos autos as circunstâncias que demonstrem a conduta fraudulenta. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 103-23.034
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo às contribuições ao PIS e COFINS dos meses de janeiro e fevereiro de 2001, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu em relação à COFINS e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheu; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4665654 #
Numero do processo: 10680.013573/2005-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINSTRATIVAS Súmula 1º CC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Exclusões da Base de Cálculo A reserva matemática, a reserva de contingência e o fundo de oscilação de riscos, sendo obrigatórios nos termos da legislação especial, podem ser excluídos para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei 9.249/95.
Numero da decisão: 101-95.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez