Sistemas: Acordãos
Busca:
4633608 #
Numero do processo: 10880.016007/91-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04424
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4637804 #
Numero do processo: 19515.000255/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa fisíca do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC, n° 12). NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender a despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n° 7.713/1988, art. 6°, XX). COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFICIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4635198 #
Numero do processo: 11516.000631/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997, 1998 NULIDADE DO LANÇAMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA. Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.486
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4633684 #
Numero do processo: 10880.026325/88-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracterizada a tempestividade da peça de impugnação, cabe o seu exame pela autoridade julgadora da 1ª instância administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para admitir como tempestiva a impugnação, determinando que a autoridade singular profira nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4634084 #
Numero do processo: 10930.004450/2005-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SÓCIOS - PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO - Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02). SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°. 4). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unananimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4636936 #
Numero do processo: 13884.000941/98-92
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: CSRF/01-03.681
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer leitão (Relatora), Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4633846 #
Numero do processo: 10882.003125/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Indevido o lançamento realizado com base em dados equivocados que não recompuseram os prejuízos objeto de glosa por ultrapassarem os 30% do lucro real em períodos anteriores, com a qual concordara a contribuinte e recolhera o crédito lançado.
Numero da decisão: 105-15.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4635915 #
Numero do processo: 13706.002924/95-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.875
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4637620 #
Numero do processo: 16327.001670/2006-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 40, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRAZO DECADENCIAL - CSLL. Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante if 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento da CSLL é de 5 anos.
Numero da decisão: 107-09.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4634284 #
Numero do processo: 10980.001026/92-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS GERAIS - CANCELAMENTO DE DÉBITO - PORTARIA MEFP N° 649/92, ART. 4º - Somente se aplica o disposto no art. 4° da Portaria MEFP n° 649/92 quando o valor do débito, convertido em número de UFIR, nos termos da Lei n° 8.383/91, for inferior a 10 UFIR, como explicitado no art. 1° da Portaria MF n° 690/92. IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSÃO - LUCRO IMOBILIÁRIO - Classifica-se na cédula "H" como representativo de rendimentos omitidos, o valor do lucro imobiliário auferido pela pessoa fisica em decorrência de alienação de imóveis efetuada no ano-base e não oferecida espontaneamente à tributação. NORMAS GERAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ENCARGO DA TRD - O encargo da TRD é devido, no período de fevereiro de 1991 a dezembro de 1991, em relação a todos os débitos vencidos antes desse período ou durante o mesmo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-05390
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Marques