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6120216 #
Numero do processo: 13971.000420/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 19/04/2006 a 02/08/2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto nº 70.235/72. Descabido, portanto, o recurso à analogia e, por meio da aplicação subsidiária de diplomas que tratam de matéria diversa, desconsideração da prova obtida segundo os parâmetros da legislação que rege o processo administrativo. Ademais, tratando-se de correspondências trocadas pelo próprio sujeito passivo, não há como se reconhecer cerceamento do direito de defesa, em razão da alegação de desconhecimento de seu conteúdo. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DESCABIMENTO O julgador não está obrigado a analisar isoladamente cada um dos fundamentos aduzidos em sede de impugnação. Basta que fundamente suficientemente sua decisão. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E TRIBUTÁRIA O lançamento independe dos desdobramentos inerentes à esfera penal. Constatado o descumprimento da legislação tributária, compete à autoridade administrativa, sob pena de violação do dever funcional, promover o lançamento com vista à quantificação dos tributos que deixaram de ser recolhidos e, se for o caso à imposição de penalidade. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 19/04/2006 a 02/08/2006 SUBFATURAMENTO. CONSEQUÊNCIAS Demonstrado que os preços declarados eram significativamente inferiores aos efetivamente praticados, correto é o lançamento com vistas à cobrança dos tributos que deixaram de ser recolhidos, acrescido das penalidades inerentes à infração. MULTA QUALIFICADA. Demonstrado o evidente intuito de fraudar o pagamento do imposto, cabível é a aplicação da multa qualificada, à época dos fatos geradores, prevista no art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996. De se destacar que o deslocamento do comando legal para o parágrafo único do mesmo art. 44 não implica revogação da penalidade nem autoriza a aplicação da penalidade que passou a ser prevista no inciso II do art. 44 da mesma Lei. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.773
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6061792 #
Numero do processo: 13502.000588/2003-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 18/06/2003 a 30/06/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a homologação tácita em compensações baseadas em créditos de terceiros na vigência da Lei n° 10.637, de 2002. As compensações declaradas a partir de 1º de outubro de 2002, de débitos do sujeito passivo com crédito de terceiros, esbarravam em inequívoca disposição legal (MP n° 66, de 2002, convertida na Lei n° 10.637, de 2002), impeditiva de compensações da espécie. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Decisão judicial superveniente que autoriza compensações de débitos do requerente com crédito de terceiros declaradas após 1º de outubro de 2002 é de observância obrigatória para a administração tributária.
Numero da decisão: 3101-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria, afastou-se a preliminar de homologação tácita. Vencidas as Conselheiras Vanessa Albuquerque Valente e Fábia Regina de Freitas, que participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Luiz Roberto Domingo, impedido de votar. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes; e, no mérito, por unanimidade, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice da compensação de crédito a terceiro e determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para analisar a compensação. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP nº 182.632, advogado do sujeito passivo. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 25/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Fábia Regina de Freitas (suplente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

6024594 #
Numero do processo: 13888.001727/2002-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Nos termos da Súmula CARF nº 26, o Fisco fica dispensado de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. MULTA QUALIFICADA. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO NO PRAZO DE DEFESA. Não se aplica a multa qualificada de que trata o art. 44, I, §2º, da Lei nº 9.430/96 quando o Contribuinte, no prazo concedido pela Fazenda para apresentação de informações, acessa o Poder Judiciário para questionar o procedimento fiscal a que está sujeito.
Numero da decisão: 2102-003.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da preliminar suscitada por concomitância entre as esferas administrativa e judicial e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: LIVIA VILAS BOAS E SILVA

6104611 #
Numero do processo: 10814.007039/2005-50
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 28/09/2000 ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS. Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio. MOMENTO DO RECONHECIMENTO Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.015
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6117646 #
Numero do processo: 16349.000404/2008-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA SENTENÇA. Ocorrendo a sentença final com trânsito em julgado, a decisão judicial é de cumprimento obrigatório pela Administração Tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

5960237 #
Numero do processo: 13052.000026/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/04/2001 a 30/04/2001, 01/10/2001 a 31/12/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A preliminar de cerceamento do direito de defesa não prospera diante da demonstração exaustiva do cálculo do crédito presumido apurado pela fiscalização. CRÉDITO PRESUMIDO. VERIFICAÇÃO POSTERIOR À COMPENSAÇÃO. A análise da legitimidade dos créditos em pedidos de ressarcimento pode ser efetuada depois da autorização para compensação. A homologação definitiva do crédito tributário somente ocorre quando se dá de forma expressa ou após o prazo quinquenal, quando tácita. Respeitado esse prazo e havendo constatação de ressarcimento indevido, cabível a cobrança destes valores. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62­A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores (Recurso Especial nº 993.164/MG). CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA/COMBUSTÍVEIS Súmula CARF nº 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria prima ou produto intermediário. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Por força da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. As súmulas do CARF devem ser obrigatoriamente observadas pelos seus membros a teor do art. 72 do Anexo II à Portaria MF nº 256, de 2009, e alterações posteriores. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Legal a aplicação da taxa do Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso, a partir de abril de 1995. Aplicação direta da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3201-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unamidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5959927 #
Numero do processo: 10882.900933/2008-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5959780 #
Numero do processo: 10380.003966/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1997 DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Não comprovado nos autos, através de documentação hábil e idônea, a correlação dos depósitos efetuados em processo judicial, com o crédito ora combatido, não há que se falar em suspensão da exigibilidade dos créditos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc. EDITADO EM: 19/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5960434 #
Numero do processo: 10280.001733/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL 993.164. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em Regime de Recursos Repetitivos, sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte (artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização de Crédito Presumido do IPI, descaracteriza referido crédito como escritural, exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. Por unanimidade de votos, para que (i) os cálculos do Crédito Presumido observem as conclusões registradas no Termo de Encerramento de Diligência de folhas 694 a 696 (e-Proc) e (ii) não seja reconhecido eventual direito a crédito adicional apurado pela Fiscalização Federal no curso do procedimento e não requerido à inicial pelo contribuinte. Pelo voto de qualidade, para que a fração do crédito reconhecido depois do Despacho Decisório seja corrigida pela aplicação da Taxa Selic desde o protocolo do Pedido. Vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e o Conselheiro Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, que admitiam a correção pela Taxa Selic para a totalidade do crédito reconhecido. O Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar votaram pelas conclusões em relação ao direito do contribuinte ao crédito adicional apurado pelo Fisco. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 04/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5959055 #
Numero do processo: 19515.003474/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO Tratando-se a determinação de diligência pelo órgão administrativo de julgamento de mera faculdade estabelecida nos termos do Art. 29 do Decreto 70.235/72, descabe falar em nulidade da decisão no caso em que esta restara expressamente indeferida. Ademais, considerando que se trata de pretensão de diligência para a obtenção de documentos que competiriam à contribuinte apresentar nos autos, descabe falar em qualquer cerceamento ao seu direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE NATUREZA E ORIGEM NÃO COMPROVADOS. Nos termos do Art. 42 da lei 9.430/96, caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OPERAÇÕES PARALELAS. DESCONTO DE CHEQUES. A (simples) afirmação da contribuinte de que os cheques creditados em sua conta bancária representavam recursos decorrentes de “operações paralelas” desenvolvidas por um de seus sócios, não desnatura, por si só, a natureza da receita, confirmando, inclusive, a regularidade da presunção aplicada. PRÁTICA REITERADA. ARGÜIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 1301-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES REGO - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada), Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER