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4750275 #
Numero do processo: 13976.000417/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2005 a 30/06/2007 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundam. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.805
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4750557 #
Numero do processo: 10715.002185/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4753107 #
Numero do processo: 19515.000734/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62A DO RICARF. Não se aplica o sobrestamento de recurso, previsto no art. 62A do RICARF, se o lançamento efetuado não tem por base a legislação objeto de repercussão geral perante o STF (LC. Nº 105/2001). DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não ocorrendo o pagamento antecipado, o prazo decadencial qüinqüenal para a constituição do crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inc. I do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configura-se a omissão de receita por créditos bancários de origem não comprovada se a recorrente, regularmente intimada, não consegue comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que o valor se origina da devolução de empréstimos feitos por pessoa jurídica ligada. Excluem-se do lançamento os créditos comprovadamente originados de receitas tributadas. RESULTADOS POSITIVOS DECORRENTES DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. NATUREZA DOS RENDIMENTOS. ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO. O estatuto social define de modo preciso e completo o objeto social da pessoa jurídica. A cessão de direitos creditórios decorrentes de ações transitadas em julgado, adquiridos de terceiros, além de não integrar o objeto social da recorrente, não tem a natureza de serviços prestados. Os créditos judiciais foram adquiridos e incorporados ao patrimônio da recorrente e revendidos a terceiros com ganhos. Assim, não compõe a receita bruta operacional. O ganho efetivo apurado nas respectivas operações deve ser tributado na forma estabelecida no art. 521 do Regulamento do Imposto de Renda. RESULTADOS POSITIVOS DECORRENTES DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. EXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO. Se o contrato previa condições para a sua execução, não cumpridas pelas partes, o resultado positivo deve ser apurado sobre a parcela executada antes da rescisão contratual, requerida por ambas as partes à justiça estadual, com base na diferença entre o valor recebido e os créditos efetivamente cedidos, excluindo da base de cálculo do lucro presumido a parcela não executada. PIS, COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1302-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência alegada; por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos Paulo Roberto Cortez e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, que davam provimento em maior extensão.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4753276 #
Numero do processo: 16327.000458/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - SOCIEDADES EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA - As empresas em liquidação, enquanto durar o processo, estão sujeitas às mesmas regras de tributação das pessoas jurídicas em geral, entre elas a limitação para a compensação de prejuízos e bases negativas de CSLL
Numero da decisão: 9101-001.383
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4749183 #
Numero do processo: 10380.003153/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS A vedação constitucional de instituição de impostos sobre os livros, os jornais e os periódicos não abrange a contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 3201-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4749143 #
Numero do processo: 12466.003451/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR Período de Apuração: 09/07/2007 a 07/02/2008 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O artigo 9°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 não restringe a lavratura de auto de infração com pluralidade de sujeitos passivos, mas apenas permite que se reúna em um mesmo processo mais de um auto de infração ou notificação de lançamento lavrados contra um mesmo sujeito passivo, desde que atendidas as exigências previstas. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa quando a Recorrente teve conhecimento do lançamento, apresentou sua defesa e os documentos que julgou pertinentes ao caso. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. MULTA APLICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF. Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF. OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA A ocultação do real exportador de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive com o uso de documento necessário ao desembaraço falso ou adulterado, é considerada dano ao erário. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que intregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. Preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa não acolhidas. No mérito, recursos voluntários negados.
Numero da decisão: 3202-000.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4749890 #
Numero do processo: 13808.000151/00-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). DECADÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurada com base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, já que o fato gerador do IRPF é complexivo. No presente caso, verifica-se que não houve pagamento antecipado, conforme consta da Declaração de Ajuste Anual (fls. 15/18). Em inexistindo pagamento a ser homologado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dá-se no dia 01/01/1996 e o termo final no dia 31/12/2000. Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 02/02/2000, portanto, antes de transcorrido o prazo de cinco contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há que se falar em decadência. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. Em relação ao ganho de capital, há de se observar que a tributação é realizada em separado, não integrando o ajuste anual. Por esse motivo, o fato gerador ocorre no mês de sua apuração, não se deslocando para o final do ano calendário.Do mesmo modo, havendo pagamento referente ao correspondente ganho de capital, aplica-se a regra de decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN. Assim, para os ganhos de capital omitidos, em que não houve pagamento algum a esse título, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Desta forma, como o ganho de capital apurado nos presentes autos refere-se aos fatos geradores ocorrido em setembro de 1994, sem que houvesse pagamento algum do correspondente imposto, o prazo decadencial só começou a contar em 01/01/1995, sendo possível o lançamento até 31/12/1999. Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 02/02/2000, as os fatos geradores decorrentes de ganho de capital, ocorridos setembro de 1994, encontravam-se fulminados pela decadência, inclusive pela aplicação do art. 173, I do CTN, que inicia a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, a contar de 01/01/1995. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao ganho de capital.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4749214 #
Numero do processo: 13639.000370/2003-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. A Instância Julgadora não pode alterar a fundamentação da autuação, por escapar da sua esfera de competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF em virtude de processo judicial não comprovado. Tendo sido comprovada a existência da ação judicial restou afastada a motivação do lançamento. Auto de Infração cancelado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.245
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que dava provimento parcial para reconhecer a decadência parcial.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA

4748858 #
Numero do processo: 14479.000913/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 30/11/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO APLICAÇÃO DE JUROS SELIC PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Súmula nº 03, do CARF “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2002 a 30/11/2005 INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.220
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo e Marcelo Freitas de Souza Costa, que declaravam a decadência até a competência 11/2002.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4749158 #
Numero do processo: 11030.001596/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO AUDITORIA INTERNA DE DCTF ALEGAÇÃO DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL GERADOR DO CRÉDITO COMPENSADO CÓPIA DE PEÇAS E DECISÕES DO PROCESSO JUDICIAL NOS AUTOS. Auto de infração que constitui créditos derivados de compensação, cujo fundamento é a não comprovação da existência de medida judicial que originou o crédito, não pode subsistir após a juntada de cópias do processo judicial nos autos. Estão acostados ao processo administrativo cópias da inicial da medida judicial, sentença e decisão do Tribunal. Insubsistente o lançamento por falta de fundamento válido. Recurso Provido, Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 3302-001.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS