Numero do processo: 10880.034650/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE ARGÜIDA - A competência do Auditor Fiscal da Receita Federal para o lançamento inclui o exame de livros e documentos contábeis, atividade que não se confunde com o exercício da profissão de contador, cujas atribuições estão especificadas em legislação federal própria. Incabível a argüição de nulidade do auto de infração quando sua lavratura observa rigorosamente o rito formal prescrito na legislação pertinente, não se vislumbrando no lançamento nenhuma das hipóteses de nulidade nela previstas.
OMISSÃO DE RECEITAS: VENDAS CANCELADAS - Insuficiente para descaracterizar a presunção de omissão de receita quando os elementos de comprovação de valores descontados do resultado, a título de vendas canceladas, não se encontrarem lastreados por documentos emitidos por terceiros.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos de numerários feitos pelo sócio, quando comprovadas a origem e a efetiva entrega elidem a presunção de omissão de receita.
PASSIVO FICTÍCIO - Reputa-se fictício o passivo da pessoa jurídica, a parcela que não lograr comprovar a existência das obrigações ou se as mantém como a pagar, embora já quitados.
PIS - Cancela-se o crédito tributário apurado com base nos DL 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais.
CSLL - Sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentaram o lançamento de ofício referente ao IRPJ, os autos referentes a CSLL devem ser mantidos.
TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC por ter sido estabelecida por lei está de acordo com o artigo 161 parágrafo 1º do CTN, sendo valida no ordenamento jurídico.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação as parcelas de (i) suprimento de caixa e (ii) Cr$ 283.000,00 de passivo fictício, e cancelar a exigência do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10880.033050/87-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06730
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10935.000255/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Jun 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN
Não pode optar pelo Simples a empresa que possua débitos inscritos junto à PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35644
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, relatora, Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Adolfo Montelo (Suplente pro tempore). Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 10880.042925/90-80
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CÁLCULO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. OMISSÃO DE COMPRAS - A presunção legal prevista no art. 343, § 1º do RIPI/82 somente alcança a hipótese em que a produção calculada é superior à registrada. Ocorrendo o inverso, apenas cabe a responsabilização do adquirente, nos termos do art. 173 do RIPI/82. Não é cabível nesta hipótese, ignorar a legislação específica do tributo, nem aplicar a norma do art. 343, § 2º do RIPI/82, que diz respeito à constatação de receitas e não à sua suposição.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e
Mário Junqueira Franco Júnior. Os Conselheiros Manoel Antônio Gadelha Dias e Leonardo de Andrade Couto acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10920.001452/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes, no lançamento e na decisão de primeira instância, todos os requisitos que norteiam o processo administrativo fiscal, essenciais para a validade do ato administrativo, há de se rejeitar as argüições de nulidade. preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQUENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. Preliminar de mérito acolhida.
COFINS - Compensação administrativa e restituição no Judiciário. Pedidos incompatíveis. Ausência de desistência na via judicial. Não há como admitir a compensação alegada pelo contribuinte na via administrativa de créditos que estão sendo objeto de pedido de restituição na esfera judicial. JURO DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juro moratório legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - O lançamento de ofício de tributos e contribuições federais implica na exigência da multa legal de ofício. Já a multa de mora somente é aplicável aos casos de recolhimento espontâneo de débitos em atraso.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Reza da Costa e Otacílio Damas Cartaxo, quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10935.001361/95-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues por sócio para reforço de caixa consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO TRIBUTADOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção de omissão de receitas estatuída no art. 181 do RIR/80 restringe-se ao valor do suprimento cuja origem e efetiva entrega não foi comprovada, não podendo esta presunção, por si só, na falta de outro elemento de prova, causar a glosa da variação monetária passiva incidente sobre a obrigação constante do Passivo da pessoa jurídica.
IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – A apuração de omissão no registro de compra de bens, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, pois não existe presunção legal a amparar essa imputação. A omissão de compras é indício, mas não a prova conclusiva da ocorrência de receitas omitidas.
IRPJ – LUCROS NÃO DECLARADOS – Só estão autorizadas a se enquadrarem no regime de microempresa as pessoas jurídicas que tenham auferido receita no limite previsto na legislação tributária federal. A constatação de que a empresa ultrapassou em determinado período este limite de receita, sujeita a contribuinte a descaracterização de sua isenção.
PIS- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ANOS DE 1990 E 1991 - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
PRECLUSÃO – PARCELA NÃO IMPUGNADA – O silêncio da empresa quando da sua impugnação, a respeito de parte da exigência, leva à consolidação administrativa do crédito tributário lançado, porque não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto a nova matéria questionada.
CSL, PIS, COFINS, FINSOCIAL E IRRF – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS nos anos de 1990 e 1991 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as matérias descritas nos itens 2 e 3 do auto de infração de fls.
108/110; 2) cancelar as exigências do IR-FONTE e da COFINS; 3) cancelar a exigência remanescente (ano 1992) da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.043252/94-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NEGADO SEGUIMENTO DO RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13879
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e José Carlos da Matta Rivitti.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10930.002817/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10930.000155/96-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nr. 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71545
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10925.002206/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. Não há violação aos princípios da publicidade e/ou da ampla defesa, quando for garantida à parte a possibilidade de apresentar recurso voluntário contra a decisão da DRJ. Art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar Afastada. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. COMPETÊNCIA. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal são os agentes públicos competentes para efetuar o lançamento. Não há que se falar em nulidade por incompetência dos AFRF para efetuar o lançamento, quando autorizados, através de MPF, a efetuar a fiscalização à qual o mesmo se refere. Preliminar Afastada. PIS. BASE DE CÁLCULO. Contribuição para o PIS é calculada mediante a aplicação da alíquota de zero vírgula sessenta e cinco por cento (0,65%) sobre a receita bruta da pessoa jurídica. As vendas por substituição tributária são excluídas da base de cálculo do PIS desde que devidamente comprovadas. MULTA AGRAVADA. Cabível é a multa aos tributos devidos e não recolhidos, nos termos da Lei nº 9.430/96. Podendo ser agravada nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16282
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
