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6078747 #
Numero do processo: 10820.000939/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5959943 #
Numero do processo: 10882.901026/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5959593 #
Numero do processo: 13808.000394/00-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO RICARF. O instituto da denúncia espontânea é aplicável quando se trata de atraso no pagamento espontâneo de obrigações tributárias não conhecidas do órgão fazendário, excluindo-se a multa de mora neste caso. Entendimento consolidado nas decisões proferidas pelo STJ na sistemática da repercussão geral, portanto de aplicação obrigatória no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni - Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Ausente, justificadamente, o Presidente Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5958935 #
Numero do processo: 18471.002175/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: GLOSA DE DESPESAS. INSUBSISTÊNCIA. Tratando-se de glosa de valores apropriados no resultado contábil a título de concessão de descontos e prêmios por produtividade, diante do volume de registros associados à apropriação em referência, caberia à autoridade fiscal, por meio de amostra representativa dos valores contabilizados, demonstrar a total improcedência dos citados registros, ou, juntando robusta documentação, glosar aqueles para os quais restasse efetivamente comprovada a ausência da concessão do benefício. A simples anexação de alguns poucos depoimentos de clientes, desacompanhados de documentação complementar, assim como elementos adicionais de natureza meramente formal apontados na peça acusatória, não autorizam a Fiscalização concluir pela improcedência in totum das despesas, especialmente na circunstância em que a autuada aporta ao processo volumosa documentação comprovando, ainda que em parte, a efetiva ocorrência dos dispêndios. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.AUSÊNCIA DE CÔMPUTO NO ESTOQUE. POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO. INOCORRÊNCIA. Considerados os termos da imputação feita pela Fiscalização, em que nenhum pronunciamento foi feito acerca dos registros contábeis promovidos pela fiscalizada relativamente ao ICMS incidente sobre as operações auditadas, a simples constatação de que o estoque final encontra-se subavaliado em razão da ausência do cômputo do referido tributo, na circunstância em que os estoques iniciais e as compras também encontram-se da mesma forma desonerados do ICMS, não autoriza o lançamento de imposto com base na alegação de que o seu pagamento restou postergado. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO. PENALIDADE. Restando comprovado nos autos que, intimada, a contribuinte fiscalizada envidou esforços no sentido de cumprir a exigência formalizada pela autoridade fiscal, descabe penalizá-la com base no argumento de que os arquivos objeto da intimação foram apresentados com atraso. O fato de os arquivos que foram apresentados dentro do prazo supostamente prorrogado, revelarem deficiências técnicas, não constitui “tipo” capaz de abrigar a aplicação da multa trazida pela lei. Noutro sentido, muito embora o Mandado de Procedimento Fiscal represente mero instrumento de controle interno, a ausência de registro nele, ou em qualquer outro documento de controle, acerca da ampliação da investigação a outras pessoas jurídicas, torna insubsistente a penalidade aplicada por falta de apresentação de arquivos magnéticos, mormente quando não se identifica nos autos indícios de qualquer natureza capazes de demonstrar que a ação fiscalizadora foi efetivamente prejudicada em virtude da ausência dos referidos arquivos. Presentes, contudo, elementos capazes de criar a convicção de que a ação fiscalizadora foi efetivamente estendida em relação ao contribuinte originalmente selecionado para fins de auditoria fiscal, o fato de o Mandado de Procedimento Fiscal não contemplar de forma expressa referida extensão, não tem o condão de tornar nula a intimação promovida no sentido de exigir os arquivos magnéticos correspondentes. INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. TRANSMISSÃO AO SUCESSOR. POSSIBILIDADE. Nos exatos termos da súmula CARF nº 47, é cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. Ademais, a expressão “crédito tributário” contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas.
Numero da decisão: 1301-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator, parcela do montante glosado a título descontos e prêmios e das multas aplicadas pela falta de apresentação de arquivos digitais, e, pelo voto de qualidade, manter a multa aplicada pela ausência de apresentação dos arquivos digitais correspondentes às operação realizadas no período de 2001 a 2004 pela Supergasbrás Distribuidora de Gás Ltda., vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5963752 #
Numero do processo: 10166.004020/2005-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2002 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. CONDIÇÃO VEDADA. IMPOSSIBILIDADE. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que incorre em uma ou mais das vedações à opção.
Numero da decisão: 1801-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

5960229 #
Numero do processo: 11684.001319/2009-73
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/07/2009 MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração. MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da “obrigação acessória” violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

6119817 #
Numero do processo: 13896.000463/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Multa de Lançamento de Oficio. Sonegação/Fraude. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do dolo do sujeito passivo. A subtração de rendimentos da atividade à tributação, mediante manutenção de receitas auferidas na prestação de serviços em conta de passivo "Adiantamento de Clientes", não configura, por si só, a ocorrência de sonegação/fraude, dada a falta da caracterização do elemento subjetivo do ilícito fiscal, para o qual concorre a demonstração de conduta reiterada e/ou de ato simulado. Desqualificada a infração, retifica-se a penalidade aplicada para ajustar ao percentual de 75%. Juros de mora com base na Taxa SEELIC sobre a multa de ofício. Aplicabilidade. O art. 161 do Código Tributário Nacional CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o “crédito” a que se refere o caput do artigo. É legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo que tais juros devem ser calculados pela variação da SELIC. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PIS E COFINS - 2005 PIS e COFINS. Regime de Apuração. Nulidade. Não cabimento As contribuições para o PIS e COFINS sujeitam-se ao regime mensal de apuração, nos termos da legislação de regência. Eventual erro na indicação do valor tributável, pelo uso indevido do regime trimestral, não enseja o cancelamento da exigência, mas tão-somente a sua retificação, ajustando-se a base de cálculo dos fatos geradores expressamente identificados no lançamento para o regime mensal. PIS e COFINS. Base de Cálculo. Receitas Financeiras. Inconstitucionalidade Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, em acórdão transitado em julgado e exarado em sessão plenária pelo Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, reconheceu a repercussão geral da matéria em questão, impõe-se, em observância ao art. 26-A, parágrafo 6°, inciso I, do Decreto 70.235, de 1972, afastar a exigência de Pis e Cofins sobre receitas que a própria fiscalização identifica como financeiras e distintas daquelas decorrentes da prestação de serviços.
Numero da decisão: 1401-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ofício e, quanto ao recurso voluntário, NEGAR provimento, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à omissão de receitas. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias que davam provimento integral; II) Por maioria de votos, negar provimento em relação aos juros de mora. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator) e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6113369 #
Numero do processo: 10218.000575/2005-53
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/07/2003 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. EXPORTAÇÃO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO EM ATO CONCESSÓRIO. INADIMPLEMENTO. Somente serão aceitas para comprovação das obrigações assumidas por ocasião da concessão do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, exportações realizadas dentro do prazo de validade do Ato Concessório (AC). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D’amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Solon Sehn e Francisco Jose Barroso Rios.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6014345 #
Numero do processo: 19515.720663/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 JUROS DE MORA. PARCELA CORRESPONDENTE À REDUÇÃO DE 45% PREVISTA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. PERDÃO DE DÍVIDA. RECEITA NÃO TRIBUTÁVEL. O perdão de dívida constitui-se como receita e deve compor o resultado do exercício. Contudo, a parcela dos juros de mora correspondente à redução de 45% para pagamento à vista prevista no art. 1º, § 3º, I, da Lei nº 11.941, de 2009, não deve ser computada na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL por expressa disposição legal (inteligência do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 11.941, de 2009). Solução de Consulta Cosit nº 21/2013. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator ad hoc (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Cristiane Silva Costa e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

6099991 #
Numero do processo: 11065.002246/2001-77
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. TAXA SELIC. Não há previsão legal para atualização dos valores ressarcidos a título de crédito presumido de IPI pela taxa Selic. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à industrialização por encomenda; e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho