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4660465 #
Numero do processo: 10650.000225/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4662654 #
Numero do processo: 10675.000530/00-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERíODOS ANTERIORES - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL. INTERPRETAÇÃO DA IN 39/96. A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% de que trata o art. 15 da Lei 9065, de 20 de junho de 1995, não se aplica aos prejuízos decorrentes da atividade rural.
Numero da decisão: 107-06143
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4663230 #
Numero do processo: 10675.005137/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1999 a 2002 PRELIMINAR - IRPJ E RELEXOS– DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Ocorrendo conduta dolosa, a contagem do prazo decadencial para os impostos e contribuições sujeitos a lançamento por homologação se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do CTN. PRELIMINAR -SIGILO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE - Constituição Federal atribui à Autoridade Administrativa o dever de investigar as atividades dos contribuintes. A transferência da informação obtida judicialmente respeita os princípios constitucionais. Conduta regular do fisco. Afastada a nulidade suscitada. OMISSÃO DE RECEITA – CAIXA 2 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS Trata-se de omissão de rendimentos quando parte do faturamento foi recebido através de caixa 2 comprovadamente pelo sócio em conta corrente própria. MULTA AGRAVADA-OCORRÊNCIA – Caracterizada na espécie o intuito doloso que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no art. 44, inciso, I, parágrafo 1º, da lei nº 9.430/96, impõe – se a manutenção da multa qualificada. JUROS DE MORA- APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA TAXA SELIC –utilização de taxa Selic como taxa de juros moratórios – aplicação obrigatória da súmula 1º CC nº 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.752
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4658528 #
Numero do processo: 10580.016347/99-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As reiteradas decisões do poder Judiciário e o PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, dão amparo para a exclusão da indenização pertinente a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria. PROVA - Indefere-se o pedido de restituição de imposto tido como indevido, quando o autor do mesmo não logra êxito em comprovar que deixou de compensá-lo na declaração de rendimentos do exercício de 1989, cuja apresentação estava sujeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12017
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4660791 #
Numero do processo: 10660.000254/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74865
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4661570 #
Numero do processo: 10665.000504/97-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SOCIEDADES COOPERATIVAS. As sobras apuradas pelas Sociedades Cooperativas, resultado este obtido através de atos cooperados não é considerado lucro. Ante a inexistência de lucros, não deverá ser cobrada a Contribuição Social sobre o Lucro, pela inexistência da sua base de cálculo. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05214
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. ROBERTO CARDOSO BRAGA, OAB/MG 51821
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4660063 #
Numero do processo: 10640.001788/92-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - CARACTERIZAÇÃO. Não caracteriza omissão de receita a manutenção, no passivo, de duplicata correspondente a mercadorias comprovadamente devolvidas ao fornecedor e não quitada anteriormente . Passivo fictício só constitui omissão de receita, nos termos do disposto no artigo 180 do RIR/80, quando a obrigação mantida em balanço foi efetivamente liquidada. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA. Comprovado que os cheques emitidos pela pessoa jurídica, para pagamentos, transitaram pela conta Caixa, contabilmente, a falta de esclarecimentos quanto ao destino dado aos mesmos não autoriza o expurgo dos respectivos valores à referida conta, de modo a se obter saldo credor, tampouco evidencia omissão de receita. PENALIDADES - MULTA POR ESCRITURAÇÃO IRREGULAR - É inaplicável a multa do artigo 723 do RIR/80 ao fundamento de que a pessoa jurídica escriturava o livro Diário por partidas mensais sem possuir livros auxiliares com registros analíticos, quando a Fiscalização, ao celebrar o lançamento de ofício, se utiliza de elementos extraídos da própria contabilidade, cuja base imponível é constituída pelo lucro real, nos termos do disposto no artigo 387 do RIR/80. Trata-se de hipóteses normatizada pelo artigo 399, inciso I, do referido regulamento, cuja conseqüência fiscal é o arbitramento do lucro. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03639
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGAVA PROVIMENTO RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA CALCULADA COM BASE NO SALDO CREDOR DE CAIXA.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4661342 #
Numero do processo: 10660.002921/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR ANUAL - O fato de a legislação atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa caracteriza tão-somente a modalidade de lançamento por homologação a que está sujeito o imposto de renda das pessoas físicas, não tendo repercussão na periodicidade do fato gerador, sabidamente anual, concluso em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Não configurada a presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, resta desautorizado o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao Recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4661394 #
Numero do processo: 10660.004387/2002-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO O CONTRIBUINTE TEM A SEU FAVOR DECISÃO JUDICIAL. Os lançamentos formalizados apenas para prevenir a decadência em decorrência de decisão judicial não comportam exame de mérito que será decidido no processo judicial. No processo administrativo serão examinadas as questões de forma, bem como as demais matérias que não integram a demanda judicial. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa por concessão de medida liminar em mandado de segurança, na forma do inciso IV, art. 151, da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77585
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4659384 #
Numero do processo: 10630.000889/00-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AJUSTES DE BASE DE CÁLCULO - ADIÇÕES E EXCLUSÕES - A exclusão de valor integrante do resultado próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA - De acordo com o § 2o. do art. 63 da Lei nr. 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, dese a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da dcisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93779
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir tão somente a multa.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa