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4659463 #
Numero do processo: 10630.001185/2001-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PENALIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Se, antes do pagamento em atraso de tributo/contribuição, com o acréscimo de juros moratórios, a autoridade administrativa não extrair da impontualidade, mesmo conhecida, os efeitos próprios, seja notificando o contribuinte seja inscrevendo esse débito em Dívida Ativa, esse pagamento caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN, afastando qualquer posterior penalidade , seja de mora, seja de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Se declarou impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4663154 #
Numero do processo: 10675.003578/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR DE 1999. PRESENÇA DE ÁREAS DE RESERVA LEGAL. LAUDOS TÉCNICOS FIRMADOS POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL COM AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO. FATO ALEGADO E PROVADO. ISENÇÃO ACOLHIDA. Tem-se dos autos, ainda que em montante menor do que o declarado, prova efetiva da área de reserva legal averbada em cartório. Outrossim, a necessidade de ADA deixou de ser requisito prévio e indispensável para o reconhecimento da reserva legal, com o advento da MP em vigor 2.166-67. ÁREAS DE PASTAGENS. QUANTIDADE DE ANIMAIS INFERIOR A DECLARADA. Quando a quantidade de cabeças de animais é inferior à declarada, deve-se ajustar ou recalcular o total da área servida de pastagens de modo proporcional, com base nas informações constantes da ficha cadastral e de vacinação, dentre outros documentos comprobatórios. DO VALOR DA TERRA NUA – SUBAVALIAÇÃO. Notadamente, deve ser mantido o valor apurado pela fiscalização com base no SIPT, por falta de documentação hábil demonstrada pela contribuinte a embasar sua declaração. O valor declarado além de ser inferior ao valor arbitrado pela fiscalização com base no SIPT é também inferior ao VTN médio por hectare apurado nas outras declarações de ITR, do exercício de 1999, referente aos imóveis localizados no município de Coromandel – MG, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33690
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4663225 #
Numero do processo: 10675.004806/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE. No que concerne à legalidade da imposição, a jurisprudência dominante no Conselho de Contribuintes, como também no STJ, é no sentido de que de nenhuma forma se feriu o princípio da reserva legal. REDUÇÃO DA MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O inciso II do §2º do art.7º da Lei 10.426/02 não prevê redução em 75% do valor da multa. O que ali se determina é a redução a 75% do valor lançado se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A hipótese constante do inciso I do mesmo parágrafo, para o caso de a declaração ser apresentada fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, é menos gravosa porque reduz a multa lançada a 50%. O princípio da irretroatividade da lei tributária da legalidade não foram infringidos pela autuação em causa. As menções às normas posteriores à data do fato gerador da obrigação de entregar as declarações sob análise são no sentido de aplicação da norma menos gravosa ao contribuinte para aplicação de penalidade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32817
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4659965 #
Numero do processo: 10640.001430/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18421
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.0297; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4663202 #
Numero do processo: 10675.004588/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREAS DE RESERVA LEGAL / UTILIZAÇÃO LIMITADA A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38756
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4660905 #
Numero do processo: 10660.000589/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, § 2º, e 150, VI, c, da CF/88 - A COFINS é uma contribuição social instituída com fundamento no artigo 195, I, da CF/88, não podendo ser confundida com os impostos previstos no artigo 145 e seguintes da Carta Magna. As normas contidas nos dispositivos do artigo 150, § 2º, e 150, VI, c, da CF/88 vedam a instituição de impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços, não se aplicando às contribuições. ARTIGO 195, § 7º, da CF/88 - REQUISITOS - Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quando à legislação complementar. A Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando em que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195 da CF/88 (ADIn nº 2.028-5/DF). TAXA SELIC - Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.065/95). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14872
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4662716 #
Numero do processo: 10675.000813/98-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS - Não se dá provimento a recurso que não traz argumentos capazes de invalidar a decisão recorrida.
Numero da decisão: 107-06914
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4662762 #
Numero do processo: 10675.001024/2007-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2002 ANTERIORIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matérias não suscitadas em primeira instância, exceto quando devam ser reconhecidas de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.101
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4662519 #
Numero do processo: 10675.000076/00-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44828
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Morais e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4662752 #
Numero do processo: 10675.000978/95-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) – VALOR DA TERRA NUA. Para refutar a aplicação do VTNmínimo fixado para o Município de localização do imóvel, deve o Contribuinte apresentar laudo técnico emitido por órgão ou perito competente, acompanhado da respectiva ART, demonstrando, inequivocamente, as condições do imóvel que possam justificar a aplicação de VTN inferior demonstrando, dentre outras coisas, os métodos avaliatórios, fontes pesquisadas, valores comparativos, etc..., não sendo necessário, contudo, a observância aos rigores das normas da ABNT, ou qualquer outra. O Laudo apresentado, no caso, não contém tal comprovação, não se prestando para os fins colimados. Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes