Numero do processo: 10675.000651/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Embora o contribuinte tenha cometido vários erros de preenchimento da declaração de ajuste, quando possível ao Fisco apurar tais erros e proceder aos respectivos ajustes, não deve subsistir a autuação, que fica mantida apenas na parte que compreende as parcelas em que não foi possível verificar simples erro, mas não houve obediência à legislação de regência.
Recurso Provido Parcialmente
Numero da decisão: 105-13878
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa ao fato gerador ocorrido em março de 1993.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10675.002733/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - No procedimento de ofício, a manifestação do autuado caracteriza-se como impugnação de lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a despesa médica no valor de R$ 100,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10670.000602/2001-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 – RESERVA LEGAL – ÁREA DE PASTAGEM – MULTA. O Termo de Compromisso e Averbação e Preservação de Florestas será aceito em substituição à averbação da matrícula no Registro de Imóveis, sem sofrer qualquer prejuízo ainda que não firmado com o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais após a data do fato gerador do imposto.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10670.000661/2004-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOENÇA GRAVE – Laudo médico emitido pelo SUS ou entidade a ele conveniada contendo devida identificação do profissional que o assina, da moléstia, do termo inicial em que foi contraída e, se for o caso, do prazo validade, atende as determinações da Lei 9.250 de 1995, art.30 para efeito de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Jose Oleskovicz que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10640.002630/93-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A simples desclassificação da escrita contábil não constitui hipótese de incidência da contribuição para o FINSOCIAL, vez que a instituição de tal contribuição se deu através do Decreto-Lei nr. 1.940, de 25 de maio de 1982, firmando-se, desde então, que, em se tratando de empresas comerciais ou mistas, como na espécie, a sua incidência recaia sobre a receita bruta, ou seja, a soma bruta dos valores faturados no mês, com as exclusões legalmente permitidas. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - 1) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4, I, da Lei nr. 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve se estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no parágrafo 4, do artigo 1, da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72798
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a TRD.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10670.001461/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - DEPRECIAÇÕES SOBRE A DIFERENÇA DE CM IPC/BTNF - A não influência da correção monetária complementar entre o IPC e o BTNF na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro diz respeito ao seu resultado no ano de 1990 e não a encargos calculados sobre o valor contábil dos bens.
CSLL – ESTIMATIVA – MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA – DESCABIMENTO – Originando-se a falta de estimativa, que deu suporte ao lançamento da multa isolada, de diferença de tributo apurada em lançamento de ofício, não há como se exigir a sua manutenção.
Numero da decisão: 107-08.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos terrlios do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado .Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero (Relator), que mantinha as multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10660.002052/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75790
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10640.002555/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
LANÇAMENTO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.022797/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10680.000592/2004-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson
Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: José Henrique Longo
