Numero do processo: 10140.000190/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - CÉDULA "G" - DESPESAS DE CUSTEIO - GLOSA - As despesas
de custeio da atividade rural, quando não comprovadas de acordo com a
legislação de regência, não podem ser abatidas da receita bruta na apuração do
resultado tributável. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - EXTRATOS
BANCÁRIOS - O lançamento de oficio far-se-á arbitrando-se os rendimentos
com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras,
quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas
operações. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à ta.xa de 1%
(um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art.
161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela
Medida Provisória N°298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser
convertida na Lei N°8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a
qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TAD.
Admissivel, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a
partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08316
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por
maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao
período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENESI DESCHAMPS e ROMEU
BUENO DE CAMARGO, que davam provimento para excluir o arbitramento com base em depósito
bancário, além da TRD.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10768.027973/99-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE
BASES NEGATIVAS - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - EXERCÍCIO
DE 1996- Até o advento da Medida Provisória n°1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação (incorporadora) pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social anteriormente formada e integrante do património da incorporada.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10820.000966/00-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1996, 1997, 1998, 1999
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de circunstâncias que colocam em dúvida a efetividade de despesas médicas documentadas em recibos apresentados justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 6.385,00, R$ 9.503,00 e R$ 4.961,00, nos anos-calendário de 1996, 1997 e 1998, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10120.004530/2006-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002, 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
O pedido de diligência deve ser apreciado pela autoridade
julgadora, que pode indeferir aqueles relacionados com
diligências prescindíveis e desnecessárias a solução da lide.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE
DILIGÊNCIA.
O indeferimento de pedido de diligência prescindível a solução
da lide não acarreta cerceamento do direito de defesa do
contribuinte.
GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO -
ENTREGA DE PARTE DA ÁREA NA REGULARIZAÇÃO
DO IMÓVEL - REGULARIZAÇÃO QUE AGREGA VALOR
AO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO
CUSTO DE AQUISIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À
FRAÇÃO ENTREGUE PARA REGULARIZAÇÃO DA
PROPRIEDADE.
A entrega de parte da área em favor do Estado para que este
regularize a situação do imóvel que se encontrava invadido por
dezenas de famílias, realizando assentamento sobre a área e
garantindo ao possuidor adquirente o direito de permanecer com
o restante, se constitui em dispêndio realizado com a conservação
do bem, não sendo lícito excluir do custo da aquisição o valor
correspondente a área destinada ao Estado. Não se pode ignorar
que a regularização de imóvel agrega valor à propriedade e
refletirá na apuração do ganho de capital.
Preliminar afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e indeferir o pedido de diligência. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora) e Eduardo Tadeu Farah. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10168.009020/89-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Perfeitamente
caracterizada pelo fato de que a documenta
ção utilizada pela recorrente para fundamentar
o cancelamento de serviços apresenta
graves irregularidades, tendo ficado=
provadas tais irregularidades pela resposta
prestada pelo Ministério da Aeronáutica,
conforme prova documental existente no pro
cesso, o que fundamentou, ainda, a aplicação
da penalidade prevista no artigo 728
inciso III, do regulamento baixado pelo De_
creto n9 85.450/80.
IRPJ - ARBITRAMENTO - Como idexiste arbitramento
condicional, o ato administrativo .
de lançamento não é modificável pela poste
rior apresentação do documentário cuja me
xistência e/ou recusa foi a causa do arbi_
tramento.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 104-08975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldyr Pires de Amorim
Numero do processo: 10680.014210/95-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor
a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de
forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto
a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14238
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10768.037952/87-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - INCORPORAÇÃO DE EMPRESA COM IMPOSTO A PAGAR
POR EMPRESA QUE APUROU PREJUÍZO FISCAL NO MESMO
EXERCÍCIO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA. É de se manter a
exigência do crédito tributário que teve por fundamento a exclusão da provisão para o imposto de renda, — na empresa incorporada quando verificado que a mesma foi excluída do lucro líquido do exercício, na determinação do lucro real, ao ser constatado, pelo Fisco, que a empresa incorporadora não efetuou a inclusão desta reversão na apuração do lucro líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-03819
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10820.000758/93-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FTNSOCIAL - Indevida a exação no que exceder a aplicação da
aliquota de 0,5%, no ano de 1989, face à declaração de
inconstitucionalidade das majorações pelo STF (RE n° 150.764-
1/PE).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-03.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de nulidade parcial do lançamento, relativamente aos fatos geradores ocorridos posteriormente à data da apresentação da consulta,
vencidos os Conselheiros Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho (Relator), José Antonio Minatel, Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima e Mário Junqueira Franco Júnior, e no mérito,
quanto aos fatos geradores ocorridos anteriormente à consulta, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder à aplicação da
aliquota de 0,5% a partir do mês de setembro de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto
Cava Maceira.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10240.000969/93-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA: A constatação de gastos incorridos em
valor em valor superior à receita bruta declarada evidencia a existência de receitas à margem da tributação e justifica o lançamento de oficio.
AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO: A ausência de comprovação, tanto da origem dos recursos que possibilitaram a integralização do aumento de capital, quanto da efetiva entrega do numerário ao caixa da empresa, impossibilitam o aproveitamento de tais "ingressos" para justificar omissão de receitas verificada na pessoa jurídica
Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-04998
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10480.010991/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Ocorrendo divergências
no total da receita declarada pelo contribuinte em sua declaração de
rendimentos, e, vindo ele, posteriormente, querer retificar valores ali
grafados, deve seu pedido vir acompanhado com documentos que
corroborem suas alegações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44875
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
