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4620989 #
Numero do processo: 19647.010612/2006-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS Anos-calendário: 2001 e 2002. Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.898
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar de decadência e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos,relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4618473 #
Numero do processo: 10925.001503/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo o contribuinte trazido aos autos laudo técnico e cópia de documentos que comprovam o atendimento dos requisitos legais, deve ser reconhecido o direito à isenção do tributo, na forma da lei. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.317
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4621382 #
Numero do processo: 15563.000209/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR, EXCLUSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.750
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4621370 #
Numero do processo: 10925.001391/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade, ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.855,0 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4619410 #
Numero do processo: 12689.000564/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/04/2001 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO TARIFÁRIA - DESTAQUE “EX”. O exame de similaridade e bem assim outros procedimentos necessários à edição de EX-tarifário ocorrem fora do despacho aduaneiro. As mercadorias submetidas a despacho de importação que tenham direito à aplicação de EX-tarifário devem submete-se ao licenciamento não automático, prévio ao embarque das mesmas no exterior. É insuficiente para o reconhecimento do benefício tributário a simples menção de ausência de similar nacional. A lei deve indicar o benefício. PERÍCIA. Dispensa-se a perícia quando os fatos são claros e suficientes para o julgamento da matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.030
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4620750 #
Numero do processo: 13986.000122/2003-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
Numero da decisão: 303-32.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4619054 #
Numero do processo: 11075.000942/85-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - As matérias aduzidas no recurso voluntário e não abordadas no acórdão, não podem ser objeto de análise do Pedido de Reconsideração, entendendo-se como acolhidas pela decisão. PREÇO DE REFERÊNCIA - Em face do art. 48, do Tratado de Montevidéu, à vista do qual se deve interpretar o § 2º, do artigo 3º, do Decreto-lei número 1.111/70, não se aplica o regime de preço de referência às importações originais de países membros da Associação latino Americana de Livre Comércio (ALALC) (STF, RE 90.824). REGIME DE QUOTA ANUAL - Ao anotar da DI tratarem-se de mercadorias objetivadas pelo Acordo de Montevidéu, configurou-se, pela CACEX, o efetivo exercício ao controle da Quota de Importação de vinho procedente do Chile, para efeito de aplicação de preferência percentual ajustada em Acordo Internacional ex vi do art. 2º, incisos I e II da Lei nº 2.145, de 29/12/53. ÔNUS DA PROVA - Havendo dúvidas por parte do AFTN acerca do efetivo controle, incumbe-lhe demonstrar que o controle realizado pela CACEX estava eivado de vício, demonstrando objetivamente que a mercadoria importada estava fora da quota. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.381
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, e no mérito por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4621801 #
Numero do processo: 10735.001079/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 200.3 RENDIMENTO BRUTO, DEDUÇÕES, COMPROVAÇÃO. Deve-se restabelecer as deduções com dependente e instrução regularmente comprovadas, quando os documentos apresentados satisfazem as exigências da legislação em vigor. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.837
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4619732 #
Numero do processo: 13603.001665/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRAZO DECADENCIAL – A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4o., art. 150 do Código Tributário Nacional. Entretanto, em não havendo pagamento, o prazo decadencial desloca-se para a regra geral prevista no inciso I, art. 173 do CTN. MULTA ISOLADA – Os incisos I e II “caput” e os incisos I, II, III e IV, § 1o., do art. 44, da Lei n. 9.430/96, devem ser interpretados de forma sistemática, sob pena da cláusula penal ultrapassar o valor da obrigação tributária principal, constituindo-se num autêntico confisco e num “bis in idem” punitivo, em detrimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. COISA JULGADA MATERIAL - A sentença não elege determinada interpretação para uma norma, nem define um modo de ser da relação jurídica. Seu dispositivo, único aspecto abrangido pela coisa julgada, resolve questão prática de aplicação de regra jurídica a fatos concretos já verificados. De outro modo, se estaria reconhecendo uma força normativa àquele julgado anterior, que nem mesmo se reconhece às ações declaratórias quando tenham por objeto firmar a existência de uma relação jurídico tributária emergente de fatos que se sucedem no tempo. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-94.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência tão só com relação ao ano de 1994, vencida da Conselheira Sandra Maria Faroni que acolhia a decadência até dezembro de 1995, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Celso Alves Feitosa e Sandra Maria Faroni, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri

4625279 #
Numero do processo: 10845.001982/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-00.927
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência ao IPT, através da Repartição de Origem, arguida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, e Henrique Prado Megda. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO