Numero do processo: 10830.001350/00-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF -
ESPONTANIEDADE — ART. 138 DO CTN — IMPROCEDÊNCIA - O
artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se
utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou
irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações
tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como a acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44433
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
José Clóvis Alves (Relator), Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra.
Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10735.001176/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO
LIVRO DIÁRIO. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa
jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o
contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da
escrituração comercial e fiscal, alegando seu extravio sem que tenha tomado as providências que a legislação determina para o caso.
Numero da decisão: 107-07222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10166.001804/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o
procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre
operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive
extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto
no art. 38 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8° da Lei n°
8.021/90).
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos
do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n°
70.235112 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE
CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas
físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que
os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o
arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a
instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo
Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do
contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No
arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito
bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de
12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores
depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de
riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem feto
gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade
econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é
admissivel quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o
fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso
(comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser
levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do
lançamento e da decisão singular e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para: I - excluir das exigências tributárias as importâncias de Cr$
74.316.877,66, relativo a dezembro/91; Cr$ 24.679.191,74, relativo a janeiro/92; Cr$
8.342.474,22, relativo a fevereiro/92; Cr$ 6.258.924,04, relativo a abril/92; Cr$
18.636.49,00, relativo a junho/92; Cr$ 44.696.351,74, relativo a novembro/92; Cr$
50.000.000,00, relativo a fevereiro/93; Cr$ 213.000.000,00, relativo a março/93; Cr$
588.42.448,35, relativo a abril/93; Cr$ 329.928.503,58, relativo a maio/93; Cr$ 413.816,86,
relativo a agosto/93; Cr$ 720.878,15, relativo a outubro/93; Cr$ 528.000,00, relativo a
novembro/93; Cr$ 1.139.100,00, relativo a dezembro/93; II - computar os valores tributáveis
remanescentes na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto
resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I art. 44, da Lei n°. 9.430/96, e de
juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Luiz
Carlos de Lima Franca e Remis Almeida Estol que proviam ainda a exclusão no mês de
dezembro de 1991, da renda disponível declarada no ano de 1991 no valor de Cr$
15.840.300,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10630.000965/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.016273/2002-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera
administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Confirmada a realização do
lucro inflacionário acumulado em seus montantes integrais, descabe a exigência formalizada.
MULTA DE OFÍCIO - DISCUSSÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO — Não é cabível a aplicação de multa de oficio em lançamento destinado a evitar a decadência de crédito tributário objeto de ação judicial favorecida com a medida liminar, ainda que posteriormente cassada, quando não decorridos 30 dias após a data da publicação da decisão judicial definitiva que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 107-08.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar contradição e, no mérito, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-07.421, de 05 de novembro de 2003, para NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício e a exigência relativa ao Lucro Inflacionário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.001484/93-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da
Medida Provisória n° 298, de 29/07/91, posteriormente convertida
na Lei n° 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à
TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 108-02775
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1%
ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10830.003023/97-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É de se
reconhecer a nulidade do lançamento que não atende aos
requisitos estabelecidos pela própria administração tributária em
ato normativo (IN-SRF n° 54/97 e IN-SRF n° 94/97).
Recurso de oficio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-05190
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10640.001719/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser deduzidas as despesas
médicas efetuadas pelo contribuinte, relativas com seu próprio
tratamento e ao de seus dependentes, desde que sejam
especificados e comprovados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
manter a glosa do recibo grafado em moeda estrangeira, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio César
Gomes da Silva (Relator). Designada a Conselheira Cláudia Brito Leal Ivo para
redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 10245.000829/2002-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - Se o contribuinte comprova que houve a retenção do imposto de renda na fonte, bem como o seu respectivo recolhimento aos cofres da União, é de se rever a glosa efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10640.000919/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA.
CISÃO - O fato de a contrapartida da versão de parcela do patrimônio
da empresa cindida parcialmente não ter recaído integralmente em bens
do seu ativo, mas também em obrigação registrada no passivo
circulante, não descaracteriza o ato jurídico da cisão, urna vez
formalizado de acordo com as disposições contidas no artigo 224 da Lei
n° 6.404/76.
TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a pessoa
jurídica inclui no ajuste da equivalência patrimonial valores relativos a
reavaliações feitas em empresa ligada/controlada, deve adicioná-los na
determinação do lucro real.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe a cobrança de
imposto sobre despesa de correção monetária sobre a provisão para o
IR que deixou de ser feita, referente a valores que estão sendo lançados
de oficio, pois o valor tributado constitui-se em reserva livre pelo seu
valor integral, além do que o IR está sendo cobrado atualizado
monetariamente, sendo indedutível do lucro e, assim, referida cobrança
configuraria uma dupla tributação sobre o mesmo valor.
TRD - De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive
da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros
de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-89730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da
base de cálculo do imposto de renda dos exercícios de 1988 e 1989 o lucro real recomposto
em decorrência das operações de cisão realizadas em 30.11.87 e 30.11.88; b) excluir da
tributação as importâncias de Cz$ 7.144.165,10, Ncz$ 535.446,17 e Cr$ 3.982.924,63
relativamente aos exercícios de 1989 a 1991, respectivamente; c) excluir a cobrança de juros calculados com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os
Conselheiros JEZER DE OLIVEIRA CÂNDIDO (Relator), KAZUKI SHIOBARA, SANDRA
MARIA FARONI e CELSO ALVES FEITOSA, que davam provimento parcial ao recurso,
para excluir apenas a segunda e terceira parcelas. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro RAUL PIMENTEL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
