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4616912 #
Numero do processo: 10580.003713/2006-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO. Considera-se regularmente notificado o contribuinte, quando a notificação foi entregue no domicílio tributário indicado por este. A eventual recepção da intimação postal por pessoa não integrante do quadro social do contribuinte e/ou sem poderes para receber intimações não configura vício da intimação, na forma da jurisprudência sobre a matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.596
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4617619 #
Numero do processo: 10805.002834/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamentos por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do CTN. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do CTN. Preliminar concedida de ofício. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em acatar a preliminar de argüição de decadência de oficio; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designado o Conselheiro Antônio Augusto Borges Torres para redigir o acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4617387 #
Numero do processo: 10711.006160/2002-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/05/2002 Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO Indevida a exigência de direitos antidumping, uma vez comprovado que os valores devidos foram depositados judicialmente e convertidos em renda da União antes da data de lavratura do presente Auto de Infração. DIREITOS ANTIDUMPING. MULTA. JUROS. BASE LEGAL Indevida a cobrança de multa de ofício e juros de mora sobre valores recolhidos em atraso a título de direitos antidumping, tendo em vista a inexistência de base legal que amparasse tais exigências. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.170
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4616937 #
Numero do processo: 10580.009779/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 03/02/1995 DRAWBACK. COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO. O ônus da prova de demonstrar que não foi cumprido o regime cabe li fiscalização, em especial, quando o Relatório da Sccex aponta para o cumprimento. A existência de irregularidades formais no tem o condão de provar o não cumprimento do regime. Tais irregularidades apontam para eventual erro ou não cumprimento do regime, o que se prova pela demonstração de que a empresa não tenha se utilizado das matérias primas indicadas no ato concessório ou que não tenha exportado o produto indicado ou, ainda, que não tenha exportado toda a quantidade pactuada. Não trazida qualquer prova neste sentido e tendo o lançamento se fundado apenas nos erros formais, na há que prevalecer a autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.246
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade em razão de competência e cerceamento do direito de defesa em funeão da negativa do pedido de perícia. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro João Luiz Fregonazzi, relator, e José Luiz Novo Rossari. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Susy Gomes Hoffrnann
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4604988 #
Numero do processo: 18471.000268/2005-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.774
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Mariana Barreira Jatahy, OAB/RJ 104168, que fez sustentação oral em agosto de 2008
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4612329 #
Numero do processo: 18471.002085/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo administrativo fiscal. Ausente a lide não cabe manifestação do colegiado.
Numero da decisão: 1301-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4611748 #
Numero do processo: 13502.000510/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA A acusação foi de que a omissão de receita correspondeu a mais de 75% do faturamento. Esse montante, mesmo considerando a compensação ao prejuízo do período, nos leva a uma margem de lucro totalmente irreal. Não é, nem de longe, razoável simplesmente acrecer o valor omitido à tributação pelo lucro real. Se a omissão é de tal ordem, a conclusão necessária é a de que a escrituração era imprestável para a apuração do lucro real. Só restava à autoridade fiscal adotar o regime legalmente previsto para tal circunstância: o lucro arbitrado. MULTA QUALIFICADA. A escrituração a menor, uma vez que o sujeito passivo não alterou como registrado pela própria autoridade lançadora, qualquer nota fiscal, não justifica a exasperação da multa. CSLL.PIS.COFINS. Constitui receita da prestação do serviço de locação de mão-de-obra que integra a base de cálculo do lucro real e das contribuições ao PIS e à Cofins, o valor recebido de seus clientes pela empresa de trabalho temporário, ainda que uma parte deste valor se destine: ao pagamento dos salários e encargos do trabalhador, que nada mais são do que custos da empresa prestadora do serviço.
Numero da decisão: 103-23.634
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar os lançamentos de IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Antonio Bezerra Neto que mantinham os lançamentos na integralidade e Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Régis Magalhães Soares Queiroz que convertiam o julgamento em diligência. Por maioria de votos, reduzir a multa de ofício dos lançamentos de PIS e COFINS para seu patamar regular de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Antonio Bezerra Neto e Nelso Kichel (Suplente Convocado) que mantinham a qualificação da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4616076 #
Numero do processo: 36624.009800/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 EMPRESA - EQUIPARAÇÃO - PREVISÃO LEGAL As entidades de qualquer natureza equiparam-se à empresa e, como tal, estão sujeitas às mesmas obrigações das empresas em geral perante a Seguridade Social ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 DILIGÊNCIA - RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE Não há qualquer irregularidade no fato de o lançamento ser alterado após realização de diligência. A alteração do lançamentos após a apresentação de impugnação pelo sujeito passivo que resulte em alteração do lançamento é possibilidade prevista no Código Tributário Nacional INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4611986 #
Numero do processo: 13830.000335/00-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995, 1996 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -APD - ANO-CALENDARIO 1994 - FATO GERADOR COMPLEXIVO QUE SE APERFEIÇOOU EM 31/12/1994 -LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda e ao ajuste anual. Na espécie, o fato gerador é considerado ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto. VALORES EM ESPÉCIE - COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DOS VALORES NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO COMO FONTE DE RECURSOS - Não basta simplesmente afirmar que detinha valores em espécie, a justificar os excessos de aplicações sobre as fontes de recursos em fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a descoberto. Mister que tais valores constem nas declarações de imposto de renda do recorrente, como bens e direito, para que, então, possam ser utilizados como fonte de recursos no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. AQUISIÇÃO DE BEM QUE IMPLICOU EM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CONSIDERAÇÃO NO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O empréstimo bancário foi considerado no fluxo de caixa como fonte de recursos. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.790
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4616374 #
Numero do processo: 10183.003580/2005-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA DO IMÓVEL. Deve ser admitida a supressão da área vendida do imóvel, em face de haver sentença judicial em ação de retificação do registro público. O instrumento hábil para formalização do contrato de compra e venda é o registro do título transmissivo do imóvel, a teor do disposto no art. 1275, Inciso I e § Único, do Código Civil Brasileiro - CCB/2002, não podendo ser admitida a venda consubstanciada em contrato particular entre as partes. ÁREAS ISENTAS - Se na impugnação forem apresentados comprovantes de regularização das áreas isentas declaradas, relativos ao exercício do lançamento, deve ser revertida a glosa efetuada. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Comprovada a exploração mediante apresentação de documentos fiscais relativos ao ano base, bem como mediante laudo técnico, deve ser considerada para fins de determinação do grau de utilização e alíquota aplicável. VALOR DA TERRA NUA - VTN. A alteração do valor da terra nua, apurado com base nos dados declarados somente é possível se demonstrada a existência de erro em que se funde, acompanhada de laudo técnico. RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.285
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi