Numero do processo: 10880.013462/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL
prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução. do Senado Federal n2 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se,
portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base
nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados
considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da
Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos
indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos
índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução
conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a
taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da
Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos,
vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda
Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por
objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou
ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168
do CTN), o que inocorre no caso.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 201-81.152
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, quanto ao prazo para restituição de 05 (cinco) anos contados da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e
Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10480.007086/90-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DRAWBACK - Suspensão. Multa administrativa ao controle
da importações.
A apresentação do anexo discriminativo à GI genérica fora
do prazo certo não retira a eficácia do documento para
efeito da manutenção do regime especial.
Caracterizada, porém, a infração punida na forma do inci
so VII do art. 526 do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 2 ....91.030/85).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26556
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conse- lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, ao recurso, para manter apenas a multa do inciso II do art. 526 do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10540.000236/98-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PROVA.
Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados
pela autoridade autuante, deve o lançamento ser mantido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.004629/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de
matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido, nesta parte.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência de o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de oficio, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a
referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e
149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a
Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder
direito que não poderia exercitar.
SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Comprovado que o contribuinte está sob o pálio de medida liminar ou decisão judicial favorável recorrível, inaplicável a multa de oficio, visto que não se pode imputar ato ilícito àquele que fez valer seus direitos constitucionais de acesso ao Judiciário, e deste recebeu proteção, mesmo que provisória.
JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei n° 1.736/79). Em caso de crédito tributário relacionado à matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende à determinação do art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79, não cabendo a este órgão integrante
do Poder Executivo negar aplicação à lei em vigor.
ENCARGOS DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (11(D). Com a edição do Decreto if 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF if 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de oficio dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. Após 29 de julho de 1991, a exigência da TRD é legítima sob a forma de juros.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Otacilio Dantas Cartaxo e Maria Cristina Roza da
Costa, quanto à decadência.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13924.000039/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de dez anos, a contar da data do fato gerador, nos termos do artigo 45, I, da Lei n° 8.212, de 1991, combinado com o artigo 150, § 4º, do CTN.
SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12-229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli que consideravam decaídos todos os períodos objeto da autuação. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para a semestralidade do PIS. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira que dava provimento integral ao recurso.
Participaram, a
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10820.001033/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.
A comprovação juntada aos autos do recolhimento do saldo do
lançamento, recalculado pela autoridade fiscal, representa a
desistência do recurso por falta de interesse de agir na parte
quitada pelo contribuinte e a exclusão da parte
reconhecidamente inexigível.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78565
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à parte paga pela recorrente; e II) em dar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10283.002164/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Falta de mercadoria manifestada, transportada em cofre-de-carga.
Responsabilidade pelo transporte e a entrega no local do destino,
representada pelo conhecimento de carga emitido pela transportadora.
Descabimento da isenção para a mercadoria faltante na descarga
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28687
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10074.000919/93-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - I) DRAWBACK: O inadimplemento total ou parcial do compromisso
de exportação assumido pelo beneficiário do regime aduaneiro especial do
"drawback" implica na exigência, na mesma proporção, do IOF suspenso
quando da concessão do beneficio fiscal; II) ENCARGO DA TRD: Não é de
ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido
em parte.
Numero da decisão: 202-08755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10480.003704/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - INCENTIVO FISCAL DO DEPÓSITO PARA REINVESTIMENTO -
ADICIONAL - "O valor do adicional do imposto de renda instituído pelo Decreto Lei n° 1.704/79, e alterações posteriores, será recolhido integralmente como receita da União, não se lhe aplicando a redução por reinvestimento de que tratam os artigos. 449 e 459 do RIR/80." (Acórdão CSRF/01-04.359, Rel. Cons. Victor Luís de Salles Freire, j. em 03.12.2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13660.000074/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CREDITAMENTO DE IPI. POSSIBILIDADE.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto
intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os
bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de
ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou
proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em
industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo
permanente. Atendidas essas condições, defere-se o crédito,
senão, rejeita-se a petição do interessado
Os gastos com energia elétrica e óleo diesel não dão direito ao
beneficio, porque não se subsume aos conceitos de matériaprima,
produto intermediário ou material de embalagem. (Súmula
n° 12 do 2° CC)
PERÍCIA/DILIGÊNCIA.
Indeferem-se as perícias ou diligências solicitadas quando a
autoridade julgadora entende-as desnecessárias e prescindíveis
em face dos dispositivos legais em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.530
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
