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8436669 #
Numero do processo: 10930.722018/2014-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO E SEM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Subsistente a exclusão do Simples Nacional, quando comprovado que havia débito exigível na data do ADE e que não foram integralmente regularizados no prazo de 30 dias da ciência do ADE. Ausência de prova da quitação dos débitos ou de que estes se encontravam com a exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1402-004.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8409477 #
Numero do processo: 10218.721446/2015-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. DA NULIDADE DO LANÇAMENTO Improcedente a arguição de nulidade quando a Notificação de Lançamento contém os requisitos contidos no art. 11 do Decreto nº 70.235/72 e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. DA ÁREA DE PASTAGENS. DO REBANHO A área de pastagens a ser aceita será a menor entre a área de pastagens declarada e a área de pastagens calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagens aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil, referente ao ano anterior ao exercício do lançamento. DA MULTA DE OFÍCIO Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração do ITR ou subavaliação do VTN, cabe exigi-lo juntamente com a multa e os juros aplicados aos demais tributos. Não há como dispensar o contribuinte do pagamento da multa exigida pela Autoridade Fiscal, pois somente a Lei pode permitir a autoridade administrativa conceder remissão total ou parcial do crédito tributário ou anistia de penalidades. DO ÔNUS DA PROVA Cabe ao contribuinte, quando solicitado pela Autoridade Fiscal, comprovar com documentos hábeis, os dados informados na sua DITR, posto que é seu o ônus da prova.
Numero da decisão: 2402-008.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10218.721066/2015-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

8426714 #
Numero do processo: 13799.000608/2010-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. A existência de débitos de tributos federais que não esteja com a exigibilidade suspensa é hipótese de exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1003-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8446167 #
Numero do processo: 10166.728139/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DEVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA. A atividade de prestação de serviços de manutenção de infraestrutura com locação de mão de obra é atividade vedada para ingresso no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-004.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Souza, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

8409751 #
Numero do processo: 10925.907261/2009-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MOTIVAÇÃO DIVERGENTE NO DESPACHO DECISÓRIO. A divergência na motivação do despacho decisório que ensejou a glosa da compensação e a manifestação de inconformidade do contribuinte, faz com que seja necessário o retorno à unidade de origem para a análise meritória das provas e alegações constantes nos autos.
Numero da decisão: 9101-005.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Edeli Pereira Bessa, Caio César Nader Quintela, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10925.901299/2009-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8456157 #
Numero do processo: 12448.900285/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 22/01/2013 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O direito creditório deve existir inequivocamente na época da declaração de compensação. Em que pese a possibilidade de o contribuinte reapurar seus créditos e retificar DCTF para declara-los, este instrumento não pode ser utilizado indiscriminadamente. A alegação da existência do direito creditório, desacompanhada da respectiva documentação fiscal e contábil da sua origem, não permite homologação da compensação.
Numero da decisão: 3302-009.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

8412001 #
Numero do processo: 15758.000008/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS PRESTADORES SERVIÇOS. DEVIDO O RECOLHIMENTO INDEPENDENTE DE ENTIDADE SER IMUNE. Independentemente da condição de detentor (ou não) do direito a imunidade, quanto às contribuições previdenciárias, mesmo imune, o contribuinte não está desobrigado do encargo de promover a arrecadação e recolhimento das contribuições de segurados.
Numero da decisão: 2301-007.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanando a irregularidade apontada, retificar o Acórdão nº 240301.245, de 18/04/2012, para afastar a decadência e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8454832 #
Numero do processo: 10640.723463/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. DÉBITO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. A exclusão produz efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência da comunicação da exclusão.
Numero da decisão: 1001-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter os efeitos da exclusão do Simples determinada pelo Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 710.137, de 10/09/2010, apenas para o ano-calendário de 2013. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva , Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: Sérgio Abelson

8427568 #
Numero do processo: 10875.900343/2013-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 23/09/2011 NULIDADE DA DECISÃO POR PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÕES SATISFATÓRIAS À COMPREENSÃO DO ATO. Afasta-se a nulidade de despacho decisório e da decisão recorrida por ocorrência de prejuízo ao direito à ampla defesa, quando se verifica que a autoridade fiscal, como também o julgador de primeira instância administrativa, forneceram motivações satisfatórias à compreensão do conteúdo dos atos lavrados. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PROCEDIMENTO IMPRESTÁVEL À COLHEITA DE PROVAS. A diligência constitui procedimento que não se presta à colheita prova que deveria ter sido apresentada desde a fase de impugnação. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e liquidez do crédito, ou seja, da sua existência e valor, é ônus que se atribui ao contribuinte que pleiteia o reconhecimento daquele direito.
Numero da decisão: 3003-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Ariene D'Arc Diniz e Amaral, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: JOSE CARLOS PEDRO

8439799 #
Numero do processo: 10665.905418/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS/COFINS. FORNECEDORES PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A restrição imposta pelo art. 3º, caput, da IN SRF nº 419/2004, para fins de fruição de crédito presumido do IPI é indevida, sendo admissível o creditamento também na hipótese de aquisição de insumos de pessoas físicas e cooperativas, nos termos do REsp nº 993.164/MG, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MÉTODO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Portaria MF nº 93/2004, no caso de pessoa jurídica que não mantiver sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, a quantidade de MP, de PI e de ME utilizados na produção, em cada mês, será apurada somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se, do total, a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências, e será efetuada pelo método Peps. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE TRIBUTOS RECUPERÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. No caso de empresas industriais ou equiparadas a industrial, o IPI é um tributo recuperável, portanto não pode ser contabilizado como custo dos insumos adquiridos. Logo, deve ser excluído da fórmula de cálculo do crédito presumido. O ICMS, mesmo recuperável, deve ser incluído, por expressa disposição normativa, exceto no caso de ICMS - Substituição (ICMS - ST). DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA. Nos termos da Súmula 411 do STJ, é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. No ressarcimento de crédito presumido de IPI, há a incidência da atualização pela Selic no direito creditório reconhecido no Despacho Decisório a partir do término do prazo de 360 dias do protocolo do pedido até a data da sua efetiva concretização, com seu recebimento em pecúnia ou com o encontro de contas na compensação, conforme seja o caso.
Numero da decisão: 3401-007.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Souza Pantarolli, Fernanda Viera Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Mara Cristina Sifuentes, em a forma de aplicação da correção monetária pela Taxa Selic. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES