Numero do processo: 11020.001892/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97)
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11080.008068/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano Calendário de 1999 e 2000
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL DE DESPESA COM CONTRIBUIÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELA PESSOA JURÍDICA – PROVISÕES NÃO AUTORIZADAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS – o pagamento de complementação de aposentadoria a ex-funcionários de pessoas jurídicas sucedidas pela recorrente, efetuado diretamente pela pessoa jurídica em decorrência de obrigação de sucessão, não se caracteriza pela necessidade e usualidade que instruem o conceito de despesa operacional dedutível. Correta reversão de exclusão indevidamente efetuada na apuração do lucro real, com conseqüente diminuição do prejuízo acumulado.
EFEITOS DA CONSULTA – A solução de consulta só vincula a administração em relação ao consulente, mas retrata o entendimento da administração sobre o tema analisado. A utilização por parte do sujeito passivo de entendimento diverso do estabelecido na solução de consulta sujeita-o ao lançamento de ofício dos tributos porventura decorrentes da divergência de entendimentos.
NORMAS PROCESSUAIS – A falta de arrolamento de bens para garantia de instância no caso em que não haja exigência fiscal (ajuste de prejuízos acumulados), não impede o conhecimento do recurso voluntário pela autoridade de segunda instância administrativa, por não haver base de cálculo para dimensionamento daquele.
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11080.001313/94-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; Devidamente comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11,incisos III e IV do Decreto nº70235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade.
Numero da decisão: 107-03497
Decisão: Por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11030.000749/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ACOLHIMENTO - INADMISSIBILIDADE - Consoante pacificado neste Colegiado, o processo administrativo não é sede adequada para discussões sobre inconstitucionalidade de norma tributária, mesmo os relativos a multas, juros e outros consectários regulados por normas vigentes. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - Cabe ao Contribuinte requerer a restituição ou compensação de valores que julga ter direito, não podendo esperar que o Fisco o faça sem nenhuma provocação ou identificação dos respectivos valores. PARCELA DO ICMS - BASE DE CÁLCULO - Já está pacificado administrativa e judicialmente que a parcela do ICMS não pode ser excluída da base de cálculo da contribuição. PRAZO SEMESTRAL - CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - Enquanto vigente a semestralidade relativa à base de cálculo da contribuição, a mesma não estava sujeita à correção monetária durante o respectivo interregno. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07810
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11065.001081/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990 - Em razão do decidido pelo STF, no julgamento do rec. 205.465, tornando-se devida à tributação da correção monetária complementar relativa à diferença de correção monetária IPC/BTNF (1990), o mesmo prevalece em relação aos encargos de depreciação e correspondentes correções ocorridas em decorrência da utilização do IPC. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21200
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 11060.002297/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada a omissão na decisão recorrida, é de se acolher e prover os embargos, para apreciação da omissão informada.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Implica renúncia à esfera administrativa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ANULAÇÃO.
Anula-se o processo administrativo fiscal desde seu início quando constatado fato que macula de nulidade todos os atos precessuais praticados.
Embargos de declaração aclhidos.
Numero da decisão: 202-18445
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade; III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.009141/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOC1AL — AL1QUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração enlutaria, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31108/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01109/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11065.001070/98-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE LOCAÇÃO - O prêmio de seguro contra incêndio, para cobertura do imóvel de propriedade do locador, pago pelo locatário, não pode ser abatido do valor locativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45237
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 11080.001681/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALORES INFORMADOS NA DIRPJ – Em prestígio ao princípio da legalidade e oficialidade, deverá ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição de valores informados na declaração de rendimentos apresentada para o IRPJ, nos períodos em que a devolução era automática, por se considerar esse momento como o do exercício regular do direito ao indébito, não se aplicando os efeitos decorrentes da decadência qüinqüenal quando esse direito for exercido tempestivamente, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
EXTINÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - A restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do que o devido caracterizam-se como indébitos de valores pagos aos cofres públicos, porém sem natureza tributária. Entretanto, ela não está submetida às regras do direito privado por lhe ser aplicável o prazo qüinqüenal de decadência previsto no artigo 168 do CTN, como normas específica que trata da matéria, tendo em vista o caráter peculiar de que se reveste essa relação jurídica em que subsiste o interesse público, dada a especificidade do crédito e das pessoas nela envolvidas, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e do sujeito passivo para pleitear a restituição de indébitos. Extingue-se o direito à repetição do indébito quando não for resgatado, tempestivamente, o valor da restituição cuja disponibilização foi efetivamente comunicada ao interessado.
Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20434
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR proivmento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição pleiteada referente à quarta parcela da restituição do IRPJ do exercício financeiro de 1986. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Paulo Romano, inscrição OAB/DF nº 14.303.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 11065.000202/98-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CRÉDITOS DE FINSOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Somente é possível a compensação por conta própria do contribuinte, independentemente de pedido formal junto à SRF, quando efetivada à vista de documentação que confira legitimidade a tais créditos e que lhes assegure certeza e liquidez. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09798
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
