Sistemas: Acordãos
Busca:
4685824 #
Numero do processo: 10920.000651/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA E INTEGRAL DE LUCRO INFLACIONÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 8200/91 - DIFERENCIAL IPC/BTNF SOBRE SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A realização antecipada e integral de lucro inflacionário, sem a repercussão de diferencial de índice de correção monetária (IPC/BTNF) estabelecido em diploma superveniente (Lei 8200/91), se não revisado o lançamento em quaisquer dos prazos de decadência previstos no Código Tributário Nacional (art. 150, § 4º e 173, I do CTN), importa na preclusão do direito de revisão da base de cálculo existente na data da realização e cobrança de eventuais diferenças em exercícios não abrangidos pelo mesmo instituto. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20891
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O JULGAMENTO FOI ACOMPANHADO PELO DR. CLÁUDIO NURADÁS STUMPF, INSCRIÇÃO OAB/RS Nº 36.549.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4686565 #
Numero do processo: 10925.001387/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO. É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços profissionais de jornalista, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4687276 #
Numero do processo: 10930.001756/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, face a tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. Recurso não conhecido quanto ao direito de compensar Finsocial com COFINS, julgando legítimo o lançamento nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-72657
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao direito de compensar FINSOCIAL com COFINS, julgando legítimo o lançamento nos demais aspectos.
Nome do relator: Jorge Freire

4688462 #
Numero do processo: 10935.002404/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado a apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Sua simples argüição, por erro no enquadramento legal do auto de infração, não é o bastante para invalidar o feito constituído, principalmente quando se assegura ao contribuinte o exercício da ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE LEGAL - Lei Complementar nr. 70/91. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório CST nr. 09, de 16/01/97) a multa de ofício foi corretamente reduzida para 75% pela decisão de primeira instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05671
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4683800 #
Numero do processo: 10880.033916/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilite a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-36.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4686557 #
Numero do processo: 10925.001335/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. O julgamento do litígio instaurado entre Fisco e contribuinte não pode ser entendido como oportunidade para solicitação de retificação de declaração prestada espontaneamente ao mesmo. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32855
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4687633 #
Numero do processo: 10930.002904/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4686367 #
Numero do processo: 10925.000107/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores, requisitos cumulativos e indissociáveis. O suprimento de caixa sem a comprovação da origem externa dos recursos é a ponta do “iceberg” que indicia a ocorrência de desvio de receita da tributação, cuja data, todavia, se ignora. Na ausência dessa data, tem-se que a omissão ocorreu no momento da realização do suprimento. JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS - O suprimento de caixa sem a comprovação da origem externa dos recursos é a ponta do “iceberg” que indicia a ocorrência de desvio de receita da tributação, cuja data, todavia, se ignora. Na ausência dessa data, tem-se que a omissão ocorreu no momento da realização do suprimento. Com a tributação dos suprimentos de caixa, os aportes são regularizados com referência àquela data. Logo, não se justifica a glosa dos juros pagos aos sócios por empréstimos cujas entregas foram comprovadas. CSLL, PIS E COFINS - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, os lançamentos para a cobrança da CSLL, do PIS e da COFINS são reflexivos e, não havendo razões ou provas específicas que ditem tratamento diferenciado, a decisão de mérito prolatada naquele imposto constitui prejulgado na decisão do processo relativo às contribuições. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A tributação das receitas desviadas da contabilidade regularizam os empréstimos efetuados pelos sócios à empresa, comprovada que fora a entrega dos numerários, não se justificando a glosa dos juros correspondentes. Por outro lado, a glosa das despesas com juros feita pela fiscalização na apuração do imposto de renda, não afeta o resultado da CSLL, se, como ocorreu na espécie, foram pagas e contabilizadas, posto que, nesse caso, compõem o lucro líquido do período que é a base de cálculo da contribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06791
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4686147 #
Numero do processo: 10920.002307/2005-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO EM FACE DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRIBUINTE. – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na legislação tributária, fora dos quais não podem ser dispensadas. Os agentes públicos, no exercício de suas atividades, não podem deixar de exigir, sob pena de responsabilidade funcional, quaisquer imposições fiscais que estejam regularmente previstas em lei, nos termos do art. 141 do CTN. A condição econômico-financeira do contribuinte não está prevista como causa extintiva do crédito tributário. PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – INTUITO DE FRAUDE – APLICABILIDADE. Levando-se em consideração que a contribuinte apresentou declarações de inatividade, embora tenha auferido receitas em três anos consecutivos, além de não ter manter escrituração regular, está caracterizado o evidente intuito de fraude. Estão presentes os requisitos legais para imposição da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se o decidido em relação ao lançamento principal, ao lançamento das exigências decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4686330 #
Numero do processo: 10921.000354/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL . Cobalto sob a forma de “cátodos quebrados” classifica-se no código 8105.10.20. É uma das formas de apresentação do cobalto bruto. Trata-se de produto virgem, que não sofreu processo de industrialização posterior à sua obtenção como metal. Os cátodos são produzidos em chapas (em geral de 900x900x1 a 3 mm de espessura), e cortados ou mais usualmente, quebrados em peças menores que 2”x 2”, que é a medida desejada e consagrada pelo mercado para facilitar manuseio, embalagem e transporte. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-30079
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade; no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN